O juiz federal Sérgio Moro [Reuters / O Globo] |
Amigos, divulgo neste espaço o corajoso artigo do Juiz Federal Sérgio Moro, publicado no jornal O Globo, no dia de hoje 25 de abril de 2017. Divulgo esse importante documento num momento em que setores da classe política tentam inviabilizar a Operação Lava-Jato, mediante uma esdrúxula proposta que tira a independência dos Juízes e de outros funcionários ligados à administração de Justiça. Ora, isso vai contra toda a tradição democrática brasileira que, desde 1897, sob a liderança de Rui Barbosa - como lembra com propriedade o magistrado no seu artigo - firmou a independência do Judiciário, em face das ameaças do Executivo hipertrofiado. Essas ameaças eram proferidas, no século XIX, pelo líder gaúcho Júlio de Castilhos, a fim de manietar o Judiciário em face dos desarranjos institucionais por ele patrocinados no Estado sulino. Hoje, senadores como Roberto Requião e o presidente do Senado Renan Calheiros lideram inglória tentativa nesse mesmo sentido. Só a pressão da opinião pública para fazer frente a essa tentativa de achincalhamento das nossas Instituições Republicanas. Fechemos fileiras com o Juiz Sérgio Moro na defesa da independência do Judiciário.
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As
Cortes de Justiça precisam ser independentes. Necessário assegurar que os
julgamentos estejam vinculados apenas às leis e às provas e que sejam
insensíveis a interesses especiais ou à influência dos poderosos.
A
independência dos juízes tem uma longa história. Na Idade Média, os juízes do
rei se impuseram, inicialmente, às Cortes locais, estas mais suscetíveis às
influências indevidas nos julgamentos. Sucessivamente, os juízes se tornaram
independentes do próprio rei e, posteriormente, daqueles que o substituíram no
exercício do poder central, o executivo ou o parlamento.
Nos
Estados Unidos, a independência judicial foi definitivamente afirmada ainda no
ano de 1805 com o fracasso da tentativa de impeachment do juiz Samuel Chase da
Suprema Corte. O impeachment foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas foi
rejeitado no Senado. Tratava-se de tentativa do então presidente Thomas
Jefferson, notável por outras realizações, de obter domínio político sobre a
Suprema Corte. O célebre John Marshall, então juiz presidente da Suprema Corte,
afirmou, sobre o episódio, que o impeachment tinha por base o equivocado
entendimento de que a adoção por um juiz de uma interpretação jurídica
contrária à legislatura tornaria-o suscetível ao impeachment. A recusa do Senado,
mesmo pressionado pela Presidência, em aprovar o impeachment propiciou as bases
da tradição de forte independência das Cortes norte-americanas e que é uma das
causas da vitalidade da democracia e da economia daquele país.
No
Brasil, a independência das Cortes de Justiça é resultado de uma longa
construção, trabalho não de um, mas de muitos.
Seria,
porém, injustiça não reconhecer a importância singular de Rui Barbosa nessa
construção.
‘Lei
precisa de salvaguardas expressas para prevenir a punição do juiz’
Rui
Barbosa é um dos pais fundadores da República. Foi o maior jurista e o mais
importante advogado brasileiro. De negativo em sua história, apenas o seu
envolvimento na política econômica do encilhamento, a confirmar o ditado de que
bons juristas são péssimos economistas e vice-versa.
Rui
Barbosa assumiu a defesa, no final do século XIX, do juiz Alcides de Mendonça
Lima, do Rio Grande do Sul. O juiz, ao presidir julgamento pelo júri,
recusou-se a aplicar lei estadual que eliminava o voto secreto dos jurados,
colocando estes à mercê das pressões políticas locais.
O
então presidente do Rio Grande do Sul, Júlio de Castilhos, contrariado,
solicitou que fosse apurada a responsabilidade do “juiz delinquente e
faccioso”. O tribunal gaúcho culminou por condená-lo por crime de abuso de
autoridade.
Rui
Barbosa levou o caso até o Supremo Tribunal Federal, através da Revisão
Criminal nº 215.
Produziu,
então, um dos escritos mais célebres do Direito brasileiro, “O Jury e a
responsabilidade penal dos juízes”, no qual defendeu a independência dos
jurados e dos juízes. Argumentou que um juiz não poderia ser punido por adotar
uma interpretação da lei segundo a sua livre consciência. Com a sua insuperável
retórica, afirmou que a criminalização da interpretação do Direito, o assim
chamado crime de hermenêutica, “fará da toga a mais humilde das profissões
servis”. Argumentou que submeter o julgador à sanção criminal por conta de suas
interpretações representaria a sua submissão “aos interesses dos poderosos” e
substituiria “a consciência pessoal do magistrado, base de toda a confiança na
judicatura”, pelo temor que “dissolve o homem em escravo”. Ressaltou que não
fazia defesa unicamente do juiz processado, mas da própria independência da
magistratura, “alma e nervo da Liberdade”.
O
Supremo Tribunal Federal acolheu o recurso e reformou a condenação, isso ainda
nos primórdios da República, no distante ano de 1897.
Desde
então sepultada entre nós a criminalização da hermenêutica, passo fundamental
na construção de um Judiciário independente.
Passado
mais de um século, o Senado Federal debruça-se sobre projeto de lei que, a
pretexto de regular o crime de abuso de autoridade, contém dispositivos que, se
aprovados, terão o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e
intimidar a atuação independente dos juízes.
Causa
certa surpresa o momento da deliberação, quando da divulgação de diversos
escândalos de corrupção envolvendo elevadas autoridades políticas e, portanto,
oportunidade na qual nunca se fez mais necessária a independência da magistratura,
para que esta, baseada apenas na lei e nas provas, possa determinar, de maneira
independente e sem a pressão decorrente de interesses especiais, as
responsabilidades dos envolvidos, separando os culpados dos inocentes.
Ninguém
é favorável ao abuso de autoridade. Mas é necessário que a lei contenha
salvaguardas expressas para prevenir a punição do juiz — e igualmente de outros
agentes envolvidos na aplicação da lei, policiais e promotores — pelo simples
fato de agir contrariamente aos interesses dos poderosos.
A
redação atual do projeto, de autoria do senador Roberto Requião e que tem o
apoio do senador Renan Calheiros, não contém salvaguardas suficientes. Afirma,
por exemplo, que a interpretação não constituirá crime se for “razoável”, mas
ignora que a condição deixará o juiz submetido às incertezas do processo e às
influências dos poderosos na definição do que vem a ser uma interpretação
razoável. Direito, afinal, não admite certezas matemáticas.
Mas
não é só. Admite, em seu art. 3º, que os agentes da lei possam ser processados
por abuso de autoridade por ação exclusiva da suposta vítima, sem a necessidade
de filtro pelo Ministério Público. Na prática, submete policiais, promotores e
juízes à vingança privada proveniente de criminosos poderosos. Se aprovado, é
possível que os agentes da lei gastem a maior parte de seu tempo defendendo-se
de ações indevidas por parte de criminosos contrariados do que no exercício
regular de suas funções.
Há
outros problemas na lei, como a criminalização de certas diligências de
investigação ou a criminalização da relação entre agentes públicos e advogados,
o que envenenará o cotidiano das Cortes.
Espera-se
que uma herança de séculos, a construção da independência das Cortes de
Justiça, não seja desprezada por nossos representantes eleitos. Compreende-se a
angústia do momento com a divulgação de tantos casos de corrupção. Mas deve-se
confiar na atuação da Justiça, com todas as suas instâncias, para realizar a
devida depuração. Qualquer condenação criminal depende de prova acima de
qualquer dúvida razoável. A aprovação de lei que, sem salvaguardas, terá o
efeito prático de criminalizar a hermenêutica e de intimidar juízes em nada
melhorará a atuação da Justiça nessa tarefa. Apenas a tornará mais suscetível a
interesses especiais e que, por serem momentâneos, são volúveis, já que — e
este é um alerta importante — os poderosos de hoje não necessariamente serão os
de amanhã.
Rui
Barbosa também foi Senador da República. É o seu busto que domina o Plenário do
Senado. Espera-se que a sua atuação como um dos fundadores da República e em
prol da independência da magistratura inspire nossos representantes eleitos.
Não vejo nada de corajoso. Corajoso seria manter o 03 de maio. Corajoso seria dizer que errou ao permitir 85 testemunhas de defesa para LULA, enquanto exigia a presença ILEGAL dele. Vejo sim um representante de casta se defendendo. Gastou muita lábia para defender-se baseado na história da Justiça, mas não explicou por que essa história gerou castas, e favorecimentos absurdos no Brasil. Por exemplo, como foi que essa história tão exuberante gerou o famoso "vc sabe com quem está falando?". Quanto aos Renans e Requiões é diversionismo. Essa lei foi desenhada por notáveis em 2009, com GM à frente. Ficou engavetada, portanto, durante 6 anos!, por força do lobby das castas que ele tão bem representa. Sim, castas! Ou ele vai negar que está ganhando uma baba fora da lei? Que os procuradores idem? Bastaria ele ter dito que é mentira dos que afirmam, desde 2014, que eles ganham até 3 vezes mais do que o que a lei permite. Sim, Renan desengavetou porque resolveu retaliar! É ação política legítima, na medida em que não tem poder para manter preso, por mais de dois anos sem provar nada! tomando banho gelado em Curitiba, ao arrepio da lei, gente que ele considera suspeita. Depois a pessoa faz uma delação premiada, paga 32 milhões de fiança e vai testemunhar no TSE de Range Rover com motorista!Vão acabar inocentando LULA!MAM
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