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quarta-feira, 28 de março de 2018

NEOPOPULISMOS NA CONTEMPORANEIDADE: ESTADOS UNIDOS, RÚSSIA E CHINA


Que estamos vivendo em nível mundial, desde finais do século passado, uma onda populista, todo mundo já sabe. Parece que os populismos são resfriados que, volta e meia, afetam aos países quando emergem ondas de incerteza ou de desgaste dos modelos antigos.

No final do século passado, com a crise global que terminou se revelando  totalmente no terremoto financeiro de 2008, que varreu todos os mercados, o populismo, que parecia ter morrido com as lendárias figuras de Nasser, Getúlio Vargas e Perón, renasceu das cinzas do esquecimento. Apareceram, ao longo da América Latina, os neopopulismos salvacionistas de Chávez, de Evo Morales, Lugo, Lula-Dilma, o casal Kirchner, López Obrador, Torrijos e Noriega, Ortega, etc. Foi um verdadeiro samba do crioulo doido que tomou conta da América Latina, mas que se apresentou também em outros continentes, na Europa Ocidental com Berlusconi (a Liga do Norte) e o movimento Cinco Estrelas da Itália, com o populismo de Tsipras na Grécia, com o movimento do "Podemos" da jovem esquerda espanhola que anima também o separatismo de Puigdemont na Catalunha, com os populismos de direita na França (com Marine Le Penn)  e  de esquerda com Anne Hidalgo em Paris, com o populismo do ex-primeiro ministro português José Sócrates, com a Primavera Árabe que varreu o mundo islâmico no Médio Oriente, sendo Erdogan na Turquia a figura mais proeminente, ao lado dos militares egípcios e dos três últimos presidentes iranianos (com o pano de fundo da autoridade teocrática dos Aiatolás) . O próprio Vaticano deu ensejo à ascensão de uma figura mais para neopopulista (com o papa argentino Francisco, renovador da já esquecida "Teologia da Libertação), em contraste com a sisudez pontifical e ortodoxa do Papa emérito Bento XVI.

Estão em andamento, também, os neopopulismos dos Estados Unidos da era Trump, da Rússia com o reeleito Putin e da China com a coroação do novo "Imperador" (porque se trata de Império e não mais de República, num país que acabou por lei com a rotatividade no poder, centralizando o mando da grande potência oriental na figura do atual líder chinês).  Xi-Jinping, efetivamente, voltou a envergar o traje messiânico que tinha vestido Mao Tse Tung como "grande timoneiro" da Revolução Comunista, que manda até morrer. Deter-me-ei na análise destes três movimentos neopopulistas, em decorrência do peso que os respectivos países representam na complicada trama do xadrez mundial.

1 - O neopopulista Trump.

Não há dúvida de que Trump é um neopopulista que ocupou o vazio deixado pelo modelo socialdemocrata dos Clinton e do Obama. Estes centraram todo o seu esforço na globalização e no surgimento de um novo mercado transnacional. O nacionalismo passou a conta e Trump a faturou ganhando a eleição presidencial. Mas em que pese o personalismo e o viés trapalhão do novo presidente, um empresário bem-sucedido da área da construção civil e das finanças que parece não ter tempo para discutir minúcias, o governo americano funciona em decorrência do complicado mecanismo de freios e contrapesos tradicional desde a criação da República Americana pelos Pais Fundadores no final do século XVIII.

Prova da vigência de princípios que valem desde as origens foi o episódio do jornalista Michael Wolff que entrou na Casa Branca com a anuência do dono, entrevistou muita gente e publicou tudo quanto viu e ouviu no explosivo livro intitulado: Fire and Fury: Inside the Trump White House, que acaba de ser publicado no Brasil pela editora Objetiva com o título: Fogo e fúria - Por dentro da Casa Branca de Trump. De nada adiantaram os chiliques de Trump e a ameaça de que barraria a distribuição do livro.  O contestado ensaio de Wolff já vendeu mais de 2 milhões de exemplares e venderá ainda mais.

As revelações de Michael Wolf são bombásticas. Como frisou na entrevista dada à revista Veja (edição 2573 de 14 de março de 2018), de Trump pode-se esperar o oferecimento de qualquer produto midiático. A respeito, disse Wolf: "(...) Trump não lê absolutamente nada, nunca. E ele não escuta. Eis a questão: ele não gosta de pensar. É o pacote completo. Depois de um ano na Presidência, continuo certo de que ele não tem condições de ser presidente. Minha impressão, aliás, só piorou nesse período (...). Eu penso em Trump como um vendedor nato. Ele está tentando vender o governo dele à população, porém ninguém está querendo comprar até agora. Inclusive no trato com os membros da equipe ele é assim: se você não é mais útil, acaba virando apenas um produto em liquidação na prateleira do Trump. Mas o homem é profundamente enervante. Não é inteligente o bastante, não tem o conhecimento necessário para o cargo, nem é minimamente estável. Tudo é possível com Trump no poder. Ele é uma pessoa maluca. O presidente não confia em ninguém, é autodestrutivo e também não é confiável".

Em relação à vida privada do Presidente americano, o jornalista frisa na entrevista: "Um dos traços centrais da vida de Trump é ser muito mulherengo e obsessivo. Uma das coisas que fazem a vida valer a pena para o presidente é levar mulheres de amigos para a cama".

Ora, nesse contexto de dissolução privada e de mediocridade política, saltam à vista no diálogo de Wolf duas coisas: de um lado, o autor, como jornalista, não teme pela sua vida porque se sente amparado pela legislação, a justiça e a tradição de liberdade de imprensa vigente nos Estados Unidos. Em segundo lugar, o jornalista, como americano, não teme pelo seu país, pois está seguro do funcionamento das instituições.

Em relação ao primeiro ponto, quando Eduardo L. Filho, o entrevistador da revista Veja lhe pergunta: "As ameaças legais o amedrontaram?" responde: "Nem por um milésimo de segundo. Nunca senti medo de ser processado por Trump. Ao contrário, eu me senti agraciado e abençoado por Deus. O único efeito disso foi o aumento significativo das vendas do meu livro ao redor do mundo. Eu e meus editores chegamos a responder às cartas enviadas por Trump e seus advogados. Categoricamente, dissemos que não iriamos parar a publicação (...)".

Em relação ao segundo ponto (o funcionamento das instituições nos Estados Unidos), assim caracteriza o autor o próximo ato da política americana, ao ensejo das trapalhadas tumpianas: "Veremos, O segundo ato vai começar provavelmente em novembro, com as eleições para o Congresso. E eu aposto que será um segundo ato muito sangrento. Se os democratas conquistarem a maioria, é provável que o presidente sofra um impeachment. E. pelo que estamos vendo hoje, os democratas sem dúvida conseguirão isso. Mas, até lá, Trump fará tudo o que estiver ao seu alcance para inverter o cenário negativo, incluindo a demissão de promotores e de quem quer que lhe seja uma pedra no sapato. Ele é capaz de tudo para não perder o poder. Mas, mesmo que os democratas percam a eleição e Trump faça o que se espera dele, as chances de sofrer um impeachment continuarão sendo grandes. As acusações contra o presidente a respeito da ingerência russa nas eleições são poderosas. Novembro será um momento histórico".

E quanto à ameaça de uma guerra com os norte-coreanos, aos quais Trump têm ameaçado repetidas vezes na pessoa do "homem bomba", o Presidente Kim-Jong-Un, o jornalista diz: "Não acredito que ele esteja interessado em começar uma guerra. Ele só pensa em coisas que seriam benéficas para ele, e uma guerra com a Coreia do Norte não seria vantajosa. Essa é a única boa notícia sobre o presidente, eu suponho. Trump não é como George W. Bush, um homem ansioso para provar sua vontade de ir à guerra. Guerras são muito complicadas, e Trump detesta complicações".

Imaginemos, por um segundo, qual seria a sorte do jornalista Wolff na Rússia ou na China de hoje. Seria eliminado rapidamente, como assassinada foi a jornalista Ana Potitovskaia por ter denunciado as tramoias do homem forte de sempre, Putin. Na China, muito provavelmente Wolff desapareceria sem deixar rastro, se sabendo vinte anos depois que tinha morrido "de morte natural" numa prisão do Estado. E, no contexto das tramoias de Trump reveladas pelo jornalista Wolff, as instituições americanas continuam funcionando democraticamente, inclusive com a possibilidade de aplicação de uma das medidas legais previstas, o impeachment do Presidente americano.

2 - O neopopulista Putin.


O pano de fundo sobre o qual se desenha o neo-populismo do homem forte da Rússia é o velho "despotismo oriental", tão bem estudado por Karl Wittfogel no seu clássico ensaio intitulado: Oriental Despotism. A Comparative Study of Total Power (1957). Putin repete a forma de imposição unipessoal sobre a sociedade, à maneira como se firmou a autoridade czarista, e à semelhança da forma em que os "Czares vermelhos", desde Lenine até Stalin e os outros líderes do PC Soviético, fizeram do Estado russo uma máquina de guerra mais forte do que a sociedade. Wittfogel caracterizou da seguinte forma o poder total do czarismo vermelho: "Eis o terrível segredo da revolução que Lenine concebeu e realizou. Para inúmeros intelectuais e operários em muitos países, essa revolução era um chamado à pregação do Socialismo na Rússia: um chamado para lutar por esse Socialismo e, se fosse necessário, a morrer por ele. O que acontece quando essa revolução perde a sua bandeira, o seu poder unificador? O que acontece se se comprova, segundo as próprias palavras de Lenine, que essa revolução conduz, não ao Socialismo, mas a uma nova forma de despotismo oriental? Quem, com exceção dos privilegiados, aceitaria morrer pela restauração asiática?"


As progressivas medidas de concentração do poder que Putin foi tomando ao longo dos seus mandatos, com a única finalidade de se perpetuar no poder, repetem a velha liturgia despótica dos czares, segundo a descrição de Wittfogel: "O soberano que exerce uma autoridade completa,, administrativa, institucional, judiciária, militar e fiscal pode empregar o seu poder para impor qualquer lei que ele mesmo e seus auxiliares julgarem oportuna. De um lado, a maior parte dessas leis é útil ao soberano; de outro, a inércia dos sujeitos favorece a sua perpetuação. Mas o regime absolutista é livre para modificar as suas próprias normas em qualquer momento (...). Impostas unilateralmente, as regras constitucionais são modificadas da mesma forma".

O resultado de todo esse processo é a revivescência dos traços totalitários do Estado russo que é definitivamente mais forte do que a sociedade, impedindo o funcionamento de qualquer oposição que faça sombra ao poder ilimitado do novo Chefe. As recentes aparições de Putin, ao longo da campanha pela sua reeleição, centraram a atenção num ponto específico: a Rússia tem hoje uma das maiores máquinas de guerra do Planeta, capaz de borrar do mapa qualquer país que ousar se opor às suas políticas externas. Transfere-se, assim, do plano interno para as relações internacionais, o projeto de poder total, com as negativas consequências que fazem com que tenhamos entrado, pela mão de Putin, num novo estágio da Guerra Fria. Os affaires de ex-agentes russos assassinados a mando de Putin no Ocidente, notadamente na Grã Bretanha, repetem ad nauseam a velha política vermelha de perseguir os desafetos do Kremlim onde quer que estejam. Lembremos o assassinato de Trotski planejado e executado no México a mando de Stalin. E as intervenções russas via Internet para tumultuar os processos eleitorais de países ocidentais vão pelo mesmo caminho. A antiga máquina de guerra soviética evoluiu, sob Putin, para se converter em máquina de fakes favoráveis ao regime russo na mídia ocidental. Tudo dentro do preceito dado por Pedro o Grande no seu Testamento Político, no século XVII: "plantar mentiras no Ocidente, que atrapalhem as Potências inimigas".

3 - O neopopulista Xi Jinping.


A China acaba de dar uma prova de que a sua velha estratégia de "Espaço Murado", concebida pelo Imperador Chin há milênios, repete-se na atualidade. A mudança de rumo dada pelo novo Imperador Chinês caminha no sentido de garantir a hegemonia da China num mundo complexo e globalizado. O "Capitalismo ao Modo Chinês" que foi pregado nas últimas décadas por Li Xiao Ping e seus sucessores, sabemos hoje de que se trata: o velho despotismo hidráulico, que se torna mais agressivo e concentrado em tempos de incerteza como os que estamos vivendo.


Os chineses, certamente, se equiparam bem para surfar nas águas tormentosas da globalização no fim do milênio passado. Abriram os seus portos e fronteiras, de maneira controlada com mão de ferro pelos donos do poder. Uma prova disso: tolera-se o capitalismo ocidental sob vigorosa dominação do Partido Comunista Chinês. Qualquer empresa que se instalar no território murado da China precisa estar sob controle do PC. Políticas favoráveis às remessas de lucros e a novos investimentos percorrem esse caminho de submissão sem limitações aos donos do poder. A atração de um imenso mercado e as facilidades para fazer investimentos levaram milhares de empresários ocidentais, inclusive brasileiros, a cruzarem as fronteiras do antigo império para tentarem a sorte ali. Mas liberdade econômica tem limites. É o que Xi-Jimping está deixando claro com as novas medidas anunciadas: maiores controles sobre quem cruzar as fronteiras da China para fazer negócios e investimentos. Controle total sobre a internet e as comunicações. E maiores controles sobre os cidadãos chineses, que estão já enquadrados sob a férula de ferro das novas tecnologias informáticas que possibilitam, ao regime, uma classificação algorítmica dos comportamentos individuais, para favorecer aqueles que se ajustem, lhes concedendo benefícios de mobilidade interna e de viagens ao exterior. É a versão hodierna do Big Brother de Orwell.

Xi-Jinping, na última reunião do Congresso do Partido Comunista assumiu o poder de Imperador. Não será mais eleito um novo líder, enquanto o atual permanecer vivo. E se desenvolve nova pregação da ortodoxia chinesa, retomando alguns temas caros à antiga "Revolução Cultural" de Mao-Tse-Tung. Intolerância com o modo ocidental de viver. Valorização das antigas práticas sociais de obediência e de culto à personalidade dos líderes. Os mandarins do regime já tinham deixado claro que liberdade na China tem limites: os tanques que passaram sobre os corpos dos estudantes que protestavam por mudanças à maneira ocidental na Praça da Paz Celestial em 1989, deixaram na memória de todos uma clara mensagem. Quem ultrapassar os limites aceitáveis querendo implantar instituições políticas ocidentais será eliminado sem contemplações.

Nestes dias está de visita em Pequim o ditador norte-coreano. Como toda etiqueta oficial deixa o seu recado, as honrarias dispensadas ao visitante deixaram claro que é um dos aliados de Pequim. O Império Chinês não se incomoda com vizinhos totalitários: são seus amigos. A China do século XXI está montando os fundamentos de uma poderosa máquina de guerra com a sofisticação tecnológica da informática a serviço do controle total dos cidadãos pelo Estado e com a corrida armamentista dirigida a garantir ao Estado Chinês a supremacia em dois terrenos: o espacial e o dos mares.

Nestes dois campos é notório o progresso tecnológico dos chineses, bem como a sua decidida vontade de abrir espaço para a hegemonia do PC sobre a China e o mundo. No terreno que toca mais de perto ao Brasil, a estratégia chinesa pode ser observada na silenciosa ocupação, por pesqueiros chineses, do Atlântico Sul, que são como cabeças de ponte para garantir, logo mais, a hegemonia militar sobre esta parte do oceano que banha o Brasil. No terreno da corrida armamentista espacial, os chineses já deram o seu recado: eles possuem tecnologia suficiente para derrubar, desde o solo, qualquer satélite que eles quiserem colocar fora de circulação.

No que tange ao pensamento estratégico, a China não poupa esforços: hoje são mantidos pelo governo mais de 1.400 centros de estudos estratégicos nesse país, em claro confronto de superioridade com o que, no Brasil por exemplo, fazemos em termos de estudos estratégicos. Os governos da Nova República simplesmente desmontaram, de forma irresponsável, os poucos centros que tinham acumulado experiência ao longo do ciclo militar. Hoje o Brasil não possui um centro de estudos estratégicos que seja equiparável à rede que as grandes potências, a China notadamente, têm nessa área.

No terreno econômico, a China tem marcado avanços significativos com o financiamento e a execução de obras de integração logística, em regiões carentes dela, especialmente na América Latina e na África. Isso com a finalidade clara de manter garantidos os polos de produção de commodities nas áreas da alimentação e da energia. O Brasil, de parceiro dos Estados Unidos, converteu-se hoje em parceiro preferencial dos chineses em comércio exterior.

Conclusão.


Diziam os escolásticos: "Quidquid recipitur, ad modum recipientis recipitur" ("O que se recebe, é recebido de acordo à forma do receptor"). O neopopulismo contemporâneo é recebido de acordo à natureza dos regimes por ele visitados. Ora, nos Estados Unidos, Pátria da Liberdade e da Representação, se bem que o populista Trump traga alguns tropeços, eles estão sendo superados pelo sistema de freios e contrapesos que estabelecem controles da opinião pública sobre o Executivo. Mas não se teme, do ângulo das expectativas de um cidadão comum, grandes ameaças contra a liberdade e a democracia tradicionais do povo americano. Tudo será superado no contexto da longa tradição de vivência democrática do espírito republicano, que já levava Tocqueville, em 1833, a definir a República dos Pais Fundadores como "o reino tranquilo da maioria".


Já no contexto russo e chinês, os respectivos surtos populistas de Putin e Xi-Jinping devem ser inseridos na longa tradição do "despotismo oriental" em que se verteram as acomodações das respectivas Repúblicas ao longo do século XX, no seio da tradição patrimonialista que vingou em ambos os contextos. Em relação a um estímulo para o surgimento de mais espaços de liberdade individual no mundo de hoje, o clima está pesado e tende mais para o controle irrestrito do Estado sobre os indivíduos.

Faltou nesta abordagem a questão econômica. Apenas para concluir a respeito, poderia dizer que ninguém gosta de tocar fogo em dinheiro. As três Potências, com os seus respectivos populismos, estão cuidando da área dos negócios, cada um do seu jeito. Os americanos, isentando de impostos os grandes e médios empresários, o que tem produzido uma aceleração real da produção e uma baixa das expectativas inflacionárias. Os russos, potencializando a exportação de armas e de petróleo. E fazendo intervenções militares tópicas para garantir o seu domínio sobre áreas estratégicas como a Síria. Os chineses, como foi frisado, atendendo às demandas logísticas de países da África e da América Latina, mediante a construção de ferrovias e estradas, e através de mecanismos de financiamento internacional para projetos específicos que visem a aumentar a produção das commodities de que eles precisam.


domingo, 25 de março de 2018

SUPREMA VERGONHA


A sociedade brasileira está perplexa com a falta de senso cívico do Supremo Tribunal Federal que, diante das pressões do ex-presidente Lula, tem cedido lhe dispensando tratamento benevolente demais, que se situa por cima das prerrogativas que tornam essa Corte guardiã das instituições republicanas. 

Ora, a missão fundamental do Supremo é vigiar pela saúde da nossa Carta Magna. Um ex-presidente, réu condenado na primeira instância, com a sentença confirmada pelo Tribunal Superior competente, não poderia estar sendo tratado com a diligência que o Supremo tem manifestado nas últimas semanas. O pedido de Habeas Corpus preventivo tem como finalidade única manter Lula solto nas ruas, fazendo a campanha populista que todos conhecemos. O Supremo ficar cheio de dedos para engavetar a proposta indevida é um acinte para todos os brasileiros.

Duas falhas aponto em face dessa vergonhosa atitude da nossa Corte Suprema. Em primeiro lugar, aquela atitude que conhecido autor (Mário Vieira de Mello, Desenvolvimento e cultura, 1964) identificou como "comportamento estetizante", segundo o qual o que vale na função pública é o palco, os "quinze minutos de holofotes". Essa atitude consulta a exterioridade e não se volta para as convicções íntimas, que como "imperativos categóricos" devem pautar a ação ética da Justiça em face da sociedade. 

Os Ministros do Supremo tornaram-se "atores globais", com as luzes da ribalta televisionada como princípio que guia o seu comportamento. Não deveria ser assim. Ali, na Suprema Corte, foram colocados e muito bem remunerados pelos contribuintes, como defensores eminentes da Constituição. Se falharem na sua missão, o Estado fica coxo. É o que estamos sentindo, com preocupação, cidadãos de todas as regiões, pelo país afora. Não deveriam ser televisionadas as sessões do Supremo. O ibope em vivo e em direto passa a catalisar as atenções de juízes que deveriam ter, antes de tudo, uma atitude neutra. 

Pergunto se em outras latitudes, como nos Estados Unidos, na França, na Alemanha, nos países escandinavos, as Supremas Cortes se dão a esse desfrute televisivo que se tornou praxe no nosso país. Muito de encenação e bem pouco de zelo cívico em face das justas expectativas dos cidadãos amedrontados pelo crescimento desavergonhado do neopopulismo que, em países como a Venezuela, deu ao traste com as instituições republicanas, chegando a beirar hoje a sociedade do vizinho país o abismo da guerra civil.

Segundo ponto negativo do comportamento do Supremo: tornaram-se visíveis os compromissos político-partidários de alguns dos Ministros, que fazem de tudo para "aliviar" o peso da lei sobre quem os indicou, quando à testa do Poder Executivo, para a eminente função que desempenham. Esquecem-se esses afoitos servidores públicos de que a indicação pelo então Presidente da República foi submetida ao crivo do Poder Legislativo na sua mais alta casa, o Senado Federal (que representa os interesses dos cidadãos nos Estados da Nação) e que o compromisso assumido, quando da sua posse, não foi com o Partido ao qual pertence o então primeiro mandatário, mas com todos os brasileiros, passando a envergar a toga de um dos poderes constitucionais do Estado, aquele que representa o compromisso com a defesa da Carta Magna. O espírito de patotismo sacrificou o patriotismo, nos tristes episódios da solidariedade da Suprema Corte para com o ex-presidente condenado.

Assino, na sua integralidade, as palavras com que o jurista Jacy Mendonça tipificou os atuais momentos de crise em que mergulhou o Supremo Tribunal Federal, por causa da afoiteza de palanque:

"Assistindo agora, pela televisão, as recentes sessões do mesmo tribunal, sou tomado por profunda tristeza. Há Ministro que decide monocraticamente contra o acórdão do plenário; há Ministro que decide ao arrepio das leis ou até contra elas; há Ministro que decide inspirado não em preceitos jurídicos, mas em simpatias político-partidárias; há Ministro que faz distinção entre os réus e preocupa-se em proteger alguns deles; há Ministro que sobrepõe compromissos pessoais secundários às obrigações de sua nobre função; há Ministro que desrespeita o elegante e cavalheiresco tratamento regimental da Corte (...). Que fizeram do Supremo Tribunal Federal? Transformaram-no em praça pública onde são discutidas questões jurídicas fundamentais à luz de preferências partidárias e simpatias pessoais. Dois fatores vieram certamente a agravar esse estado de coisas: a escolha de magistrados inspirada pela sintonia política e a transmissão ao vivo das sessões do órgão supremo. Há hoje quem não se subordine às normas legais em seus pronunciamentos, mas cuide apenas de defender interesses particulares, ser coerente com suas preferências políticas e zelar pela repercussão pública de sua imagem. Oh tempora, oh mores!  Clamaria Cícero da tribuna senatorial romana. Oxalá essa lamentável fase passe rapidamente e, para o bem da nação, possamos voltar a reverenciar a Suprema Corte e seus eminentes integrantes!" (www.jacymendonça.com.br, 24-03-2018).

segunda-feira, 12 de março de 2018

SEGURANÇA PÚBLICA - UM ROTEIRO (Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 12-03-2018 )

Manhã de domingo com Colégio Militar de Bogotá - Julho 2017 (álbum de família)

A intervenção Federal no Rio de Janeiro deixou clara uma coisa: mais do que uma ação tópica do governo federal na Cidade Maravilhosa, constitui uma ponta de lança para o que deve ser feito, no Brasil, a fim de restabelecer, nas cidades, a Segurança Pública que hoje conta com o respectivo Ministério. A situação trágica é de todos conhecida e os seus resultados estão à luz do dia: 60 mil assassinatos por ano, o que coloca o Brasil nos mais altos patamares da violência no mundo.

A situação chegou a esse estado de calamidade, em decorrência de erros continuados, repetidos ao longo das últimas décadas. Se valesse o princípio de que “a História é mestra da vida”, certamente ele foi ignorado no nosso país. E nesse esquecimento nos juntamos aos nossos vizinhos argentinos. Porque já tínhamos tomado conhecimento do buraco aonde conduziam políticas populistas na área da segurança, como ocorreu na Colômbia. Ora, com um exemplo tão claro de falência das instituições no item segurança pública no país vizinho, não tiramos lições. Os colombianos ficaram sozinhos na empreitada de enfrentar o crime organizado e a narcoguerrilha comunista e tiveram de pedir auxílio aos Estados Unidos, a fim de conjurarem a ameaça de aniquilamento das instituições. A OEA, à qual o governo colombiano pediu apoio,  decidiu que “essa guerra não era dela”.

No final, ao longo dos dois mandatos de Álvaro Uribe Vélez e das profundas reformas que no terreno da segurança pública fizeram os governos das áreas metropolitanas, como em Bogotá e Medellín no decênio que vai de 2002 a 2012, a Colômbia deu a volta por cima, derrotou os cartéis do narcoterrorismo, ganhou a guerra contra as FARC e as obrigou a negociar a paz.

A lista de itens a serem levados em consideração na reconstituição da segurança pública surgiu ao ensejo da luta do vizinho país para derrubar o crime organizado. As iniciativas colombianas tentaram ser reproduzidas no Rio pelo governo de Sérgio Cabral, que em 2007 visitou Bogotá e Medellín. Mas foram transplantadas de maneira parcial, somente se reduzindo às Unidades de Polícia Pacificadora. As ações sociais, necessárias para que a iniciativa de pacificação desse certo, foram descuidadas. Por isso, é necessário recolocar a questão, enumerando detalhadamente os itens que podem ser equacionados no Rio e nas demais cidades brasileiras afetadas pelo narcotráfico. Claro que haverá algumas coisas que, pela realidade típica brasileira, precisarão ser inventadas. Mas a folha de rota, nos seus traços gerais, é clara.

Em primeiro lugar, houve na Colômbia o enfrentamento dos grupos armados que delimitaram terrenos aonde a polícia não ia, em Bogotá e Medellín. Participaram dessa pacificação grupos de elite das Forças Armadas e da Polícia Nacional. No Rio temos a medida que foi ensejada pela recente decretação de Intervenção Federal: a participação das Forças Armadas. Esta ação tem como primeira finalidade vencer os núcleos de guerrilha urbana nas favelas, que foram potencializados pela colaboração criminosa de efetivos da Polícia Militar, bem como de alguns ex-militares das Forças Armadas. Esses trânsfugas são criminosos cúmplices do narcoterrorismo. Enfrentarão, decerto, a ação decisiva das Forças Armadas que já colocaram em campo os serviços de inteligência, bem como os seus efetivos de elite.

Não adiantam as lamúrias dos esquerdistas de plantão de que estão sendo desconhecidos os direitos das populações carentes. Nem adianta o discurso enviesado de funcionários da ONU que reclamam da presença dos militares. A intervenção federal no Rio, sob o comando do Exército, é uma ação necessária para garantir os direitos dos cidadãos e não serão funcionários subalternos que vão impedir o desarmamento dos narcoterroristas. O Brasil tem cumprido e cumprirá com rigor os seus compromissos assumidos no foro das Nações Unidas e nas demais organizações internacionais.

Eliminados os núcleos criminosos de resistência armada deve vir, célere, como ocorreu na Colômbia, a ação social. A experiência dos nossos vizinhos poderá ser útil. Quais as medidas deste teor que foram efetivadas nas cidades colombianas? Num prazo peremptório, após a eliminação dos focos de narcoterroristas armados, em 120 dias a Prefeitura da cidade entregou à comunidade uma série de obras sociais, com a finalidade de dar aos habitantes das áreas resgatadas a sensação de que eram cidadãos e de que o Estado, através da autoridade municipal, estava presente ali para garantir a boa qualidade de vida e a segurança.

A primeira iniciativa social consistiu na integração logística da área resgatada para que os seus habitantes pudessem usar o sistema de transporte de massa, a fim de se deslocarem até os seus lugares de trabalho ou estudo. Como Medellín é uma cidade montanhosa, a Prefeitura pôs em funcionamento linhas de bondinho que levavam as pessoas até as suas áreas de atividade, conduzindo-os diretamente até o metrô.

A segunda iniciativa social consistiu na entrega à comunidade de um complexo cultural e esportivo denominado de “Parque-Biblioteca”. Constavam do empreendimento os seguintes itens: escola municipal, biblioteca pública, quadras de esporte, posto de saúde, delegacia policial, posto dos correios e agência bancária.

A violência, que em Medellín era a maior do planeta, despencou em menos de um ano, após a intervenção da Prefeitura. Resultado semelhante foi conseguido em Bogotá. Essas iniciativas de ação social, junto com a Polícia Pacificadora funcionam até hoje. As obras foram financiadas num 90% com recursos obtidos de parcerias público-privadas entre a Prefeitura e as empresas da região.

terça-feira, 6 de março de 2018

ANTÔNIO BRAZ TEIXEIRA E A FILOSOFIA PORTUGUESA



Comemora-se o 80º aniversário do jurista e pensador português Antônio Braz Teixeira. Com motivo dessa data, serão realizados, ao longo deste ano, em Portugal e no Brasil, vários eventos comemorativos em homenagem ao grande intelectual. Este texto constitui a minha contribuição para os eventos que estão programados, no Brasil, nos Colóquios que terão lugar em Mariana (MG) e no Rio de Janeiro (no Real Gabinete Português de Leitura).
Mais do que fazer uma exposição exaustiva acerca do lugar que António Braz Teixeira ocupa no movimento da Filosofia Portuguesa, apresentarei um balanço acerca de como ele entende a meditação filosófica. A fim de ilustrar o tema central da minha exposição, desenvolverei quatro itens: 1) Conceito de filosofia e de filosofias nacionais; 2) Caráter mediador da antropologia filosófica; 3) A experiência religiosa e a corrente da Filosofia Portuguesa e 4) A experiência jurídica e a filosofia do direito. Concluirei destacando os aspectos mais marcantes do legado filosófico do nosso pensador.
Conceito de Filosofia e de Filosofias Nacionais
A filosofia não é para Braz Teixeira discurso puramente abstrato, sem nenhuma relação com o homem concreto. Para ele, o existencialismo e a fenomenologia deixaram claro que a meditação filosófica abarca o homem na sua concreção histórica. A filosofia é, assim, lógos que surge no seio de uma nação, fala uma linguagem, debruça-se sobre problemas específicos que desvelam o ser humano. Essa contribuição dada pela filosofia contemporânea abriu as portas para que o homem português, a quem se tinha negado num contexto racionalista a vocação de pensar, descobrisse a sua identidade filosófica, traduzindo o viver numa meditação projetada sobre a vida.
Mas se a Filosofia caracteriza-se pela sua inserção na história, no entanto também devemos reconhecer o seu compromisso com a verdade. Em relação a este ponto, escreve Braz Teixeira: "A Filosofia não é, como os outros tipos de saber, um corpo de doutrina, um acervo de conhecimentos ou um conjunto articulado de soluções ou de respostas, mas um processo, uma actividade permanente de interrogação sobre o próprio saber, seu valor e seus fundamentos. O que constitui a sua essência é a busca constante e sempre recomeçada da verdade e não a sua posse. Não é um saber feito, que possa transmitir-se e se vá adicionando, mas um conjunto permanente de interrogações, nunca definitivamente respondidas em que cada resposta que o filosofar a si próprio se dá é sempre uma resposta provisória, que se converte em nova interrogação. Com efeito, enquanto a solução resolve, dissolve, elimina ou suprime o problema, a resposta filosófica não é solucionante, deixando irresoluto o problema e viva a interrogação. Daí que, diversamente do que acontece com os restantes tipos de saber humano, a Filosofia seja, essencial e radicalmente, interrogativa, problemática e não solucionante".
A filosofia, para o pensador português, possui esse caráter de irresolubilidade, em virtude da sua dimensão aporética, que decorre da inadequação essencial entre o ser e o pensar. Justamente porque a realidade transcende ao pensar, aquela constitui-se, para o homem, em algo de misterioso, inesgotável pelo Lógos. Em relação a esse ponto, frisa o nosso pensador: "A Filosofia é, assim, fundamentalmente, aporética, já que a sua actividade interrogativa do real e do próprio pensamento a conduz à identificação e ao tratamento das aporias, à verificação de que o pensamento e a realidade se não identificam e de que nem tudo é pensável ou abarcável pela razão humana. É precisamente daqui que surge a noção de incognoscível ou de mistério, não como o que contraria a razão ou o pensamento humano, mas como o que o excede, ultrapassando a sua capacidade ou possibilidade de conhecimento ou compreensão. Trata-se, pois, do domínio, não do irracional por defeito, por contrário à razão, mas do irracional por excesso (Leonardo Coimbra), do que, ultrapassando a razão, só é acessível por via mística, por inspiração angélica ou por revelação divina"[Sentido e valor do direito].
O caráter aporético do filosofar não invalida, antes pressupõe a capacidade da razão de apreender o real numa primeira visão intuitiva, denominada por José Marinho de visão unívoca. Firma-se, a partir desta, a dimensão teórica da filosofia. Assim caracteriza o nosso autor essa dimensão: "Sendo a Filosofia pensamento reflexivo ou especulativo, e sendo este actividade própria da razão, que se exerce, discursivamente, através do raciocínio, não pode esquecer-se, no entanto, que não só a razão humana se não garante a si própria enquanto órgão de conhecimento ou de pensamento, pressupondo sempre a sua actividade um prévio acto de crença, por um lado na racionalidade do real e, por outro, na capacidade da razão para se apreender a si e para compreender a realidade, como ainda, que o raciocínio ou a actividade cognoscente da razão tem sempre como condição ou pressuposto uma intuição ou uma primordial visão, assim como se nutre do outro da razão, seja sensação, imaginação ou crença e das múltiplas formas de experiência, sendo, nessa medida, razão experimental, razão aberta ao outro de si, ao não racional, tantas vezes erradamente confundido ou identificado com o irracional. Assim, em sua radicalidade ou como saber radical, a Filosofia é sempre teoria, no seu originário e tradicional sentido, isto é, intuição intelectual, contemplação de idéias,  visão espiritual do invisível ou teoria do ser e da verdade. De igual modo, a compreensão da realidade ou do ser e da sua verdade que todo o pensamento filosófico procura alcançar depende sempre de uma prévia apreensão intuitiva, sensível ou trans-sensível, daquilo a que José Marinho chamou visão unívoca".
O caráter situado do filosofar, que o nosso autor já tinha apontado na sua obra de 1959, A filosofia jurídica portuguesa actual, é destacado de forma mais completa num dos seus últimos escritos, a segunda edição de Sentido e valor do direito. Repitamos as suas palavras, que constituem decantada expressão do pensamento de Braz Teixeira nos últimos anos: "Actividade humana, a Filosofia é, como o próprio homem, ser do tempo, radicada e dinâmica, interrogação permanente a partir de uma situação concreta, de uma circunstância definida, está indissoluvelmente ligada a uma língua, a uma tradição, é um movimento espiritual num espaço-tempo que não é homogéneo e uniforme mas múltiplo e diverso, como o ser individual de cada filósofo. Daí que, sendo embora una na busca da verdade, a Filosofia seja múltipla e diversa na variedade dos seus caminhos, pois, se são imutáveis os enigmas com que se defronta, é sempre outro o movimento do pensamento que pensa e interroga, pensando-se e interrogando-se também a si. Por outro lado, se a Filosofia é actividade ou processo da razão que se interroga a partir de uma intuição ou visão a que sempre regressa ou a que sempre se refere, está também sempre condicionada pela língua em que o filósofo pensa, já que não há pensamento sem palavra nem linguagem, ainda que este não se pretenda comunicar pela fala ou pela escrita (...). Deste modo, não pode haver verdadeiro pensamento filosófico, enquanto discurso racional, sem palavras nem linguagem".
Na trilha desta reflexão, a filosofia reveste-se, no sentir de Braz Teixeira, das caraterísticas culturais da língua em que está expressa, ganhando assim o colorido nacional em que se encontra situada. Todo discurso filosófico refere-se, na modernidade, a esse contexto, fora do qual sairia da história. Posto que expressa em língua nacional, a filosofia reveste-se, em cada uma delas, de gêneros literários diversos. O pensador português lembra, a respeito, que Julián Marías identificou catorze formas literárias válidas do discurso filosófico ocidental. Isso testemunha a riqueza da meditação filosófica, que é suscetível de ser vertida em múltiplas formas de expressão, dependendo da personalidade e dos pendores literários de cada pensador. Em relação a essa variedade, frisa Braz Teixeira: "Diferentemente do que, muitas vezes, se diz ou do que uma análise superficial poderia levar a concluir, a Filosofia não só não constitui um género literário como não tem uma forma própria e única de exprimir o seu discurso, quando adopta a forma escrita para comunicar o pensamento pensado pelos filósofos. Na verdade, basta atentar com mediana atenção na história da Filosofia ocidental, para concluir, de imediato, que esta tanto se tem expressado através do poema ou da forma poética (Parménides, Lucrécio, Nietzsche, Teixeira de Pascoaes),como do diálogo, de estrutura teatral ou não (Platão, Cícero, Leão Hebreu, Berkeley, Leibniz, Leonardo Coimbra), do aforismo (Heraclito, Pascal, José Marinho), como da máxima ou reflexão, geralmente de índole ou intenção moral (Epicteto, Marco Aurélio, La Rochefoucauld, Matias Aires), da autobiografia (Santo Agostinho, Dom Duarte, Descartes), como do ensaio (Bacon, Locke, Maine de Biran, António Sérgio), do tratado (Aristóteles, Espinosa, Hume, Wittgenstein) como do comentário (Averróis, São Tomás de Aquino, Pedro da Fonseca), da suma (São Tomás, Pedro Hispano, Ockam), como do sistema (Hegel, Comte, Cunha Seixas, Leonardo Coimbra)".
Caráter mediador da Antropologia Filosófica
A antropologia filosófica, no sentir do nosso pensador, ganhou um lugar de destaque na hodierna meditação ocidental. Isso em decorrência da evolução das próprias ciências, que conseguiram se ver livres do estreito cientificismo do século XIX, bem como do fato de a meditação filosófica ter superado os limites do racionalismo, por força da crítica vivificante ensejada pela fenomenologia, a filosofia dos valores e o existencialismo. A antropologia centro-européia percorreu caminho diferente do trilhado pela meditação antropológica em Portugal. Naqueles países ficou restrita à análise fenomenológica e terminou dando ensejo à formulação de ontologias regionais. Em Portugal, no entanto, graças especialmente à corrente da Filosofia Portuguesa, a antropologia filosófica abriu-se a uma visão metafísica projetada sobre um pano de fundo cósmico e escatológico, de que a meditação de José Marinho, Álvaro Ribeiro, António Quadros, Afonso Botelho e Leonardo Coimbra são exemplos vivos.
A filosofia, para Braz Teixeira, está situada historicamente, em virtude do caráter temporal do homem. A dimensão ôntica deste condiciona a sua meditação sobre o real. Ora, como o ser humano pensa fundamentalmente em base aos problemas com que se defronta, a meditação filosófica está condicionada por essa perspectiva problemática. A Antropologia Filosófica é, destarte, a perspectiva mediadora entre a teoria, a prática e a dimensão estética, estabelecendo, de outro lado, o nexo entre a natureza e o espírito. Decorrente do valor especial conferido à Antropologia Filosófica, a experiência constitui a porta através da qual podemos penetrar no interior da razão humana. Haverá tantas áreas em que possamos nós, humanos, plasmar a nossa concepção de mundo, quantas forem as possibilidades da experiência do mundo. O nosso pensador considera que a revalorização do conceito de experiência constitui um dos grandes achados do pensamento contemporâneo. Ela é, basicamente, dos seguintes tipos: estética, ética, religiosa, científica e jurídica.
A experiência religiosa e a corrente da Filosofia Portuguesa
O nosso autor dedica especial atenção ao estudo de dois tipos de experiência, entre os mencionados: a religiosa e a jurídica. Quanto à primeira, Braz Teixeira considera que relaciona-se com a vivência do mistério, da apreensão intuitiva do fato de que há mais mundos do que este apreendido pela experiência sensível. A religiosa constitui a experiência fundamental, já que ela permite superar o estreito racionalismo, aderindo a uma concepção elevada de razão, aberta à realidade na sua mais numinosa plenitude.
Dessa experiência, por outro lado, parte toda a concepção da denominada Filosofia Portuguesa. Eis a forma em que o pensador explicita o seu ponto de vista a respeito: "Importa, antes de mais, partir de um conceito de razão que exceda os limites de um racionalismo fechado e formalista, apoiado unicamente nas ciências do mundo sensível e numa noção redutoramente empírica de experiência, e se abra ao essencial e irrecusável valor e significado gnósico da sensação, da intuição, do sentimento, da imaginação e da crença, reconheça que há mais mundos para além daquele que os sensos nos revelam e admita que a experiência humana assume múltiplas formas, desde aquela em que se fundam as ciências, até à experiência estética, que as figuras e formas simbólicas propiciam, à experiência ética, que transcende a lei, norma e mandamento, para encontrar nos valores e nos princípios o seu centro ou o seu objecto, e à experiência religiosa, que, partindo do numinoso dos mitos, ascende à sublimidade do sagrado e do divino ou se eleva à união mística. Necessário é, também, atender a que a mais autêntica origem da interrogação filosófica se não encontra no espanto ou na admiração perante a multiplicidade dos seres e a imensidão cósmica, pois que ambos são ainda do domínio meramente psicológico e limitadamente humano, mas sim no plano ontológico mais radical do enigma ou do mistério, no qual e pelo qual todo o ser e toda a verdade, em instantânea visão, simultaneamente, se ocultam e patenteiam ao espírito do homem"[Deus, o mal e a saudade].
A partir do conhecimento do enigma ou do mistério forma-se em nós a idéia de Deus, que passa a se constituir no núcleo que dá sentido a tudo quanto existe e deita os alicerces do filosofar. A busca incondicional do absoluto constitui, no sentir de Braz Teixeira, não apenas um tema de indagação teórica mas é, como já foi salientado, a causa originante do filosofar. Diríamos mais: que a problemática teodiceica é o leitmotiv das preocupações existenciais do homem comum, bem como o ponto de partida para a indagação filosófica. Isso constitui marca caraterística da cultura em Portugal. "No português, escreve Braz Teixeira no seu ensaio intitulado O problema do mal na filosofia portuguesa contemporânea, a ânsia desmedida de absoluto, causa tão freqüente de seus sucessos e fracassos, a apetência de regresso a uma perdida harmonia e perfeição, de que emerge a saudade, como já D. Francisco Manuel o vira, choca-se dramaticamente com a realidade brutal e agressiva do mal nos homens e no mundo. A possibilidade de existência de Deus, suma Bondade e sumo Bem, e a realidade insofismável do mal, eis o que, desde o plano do mais desatento viver quotidiano até ao da mais séria e responsável especulação, é para ele causa de inquietação e perplexidade. De tal atitude e problema dá sinal o seu pensamento, com tão funda ressonância, desde a heresia priscilianista aos nossos dias, que por eles acentuadamente se singulariza no quadro do filosofar europeu, como tem já sido notado por alguns dos seus mais esclarecidos intérpretes".
O nosso pensador faz referência específica, neste ponto, a Álvaro Ribeiro e José Marinho. Embora estes pensadores, bem como outros importantes representantes da corrente da Filosofia Portuguesa (como Leonardo Coimbra, Sant'Anna Dionísio, Antônio Quadros e Afonso Botelho) tenham salientado o caráter religioso-metafísico do povo, inspirador da meditação filosófica em Portugal, estudiosos de outras latitudes, em épocas passadas, salientaram também essas caraterísticas, referindo-as ao homem peninsular. Madame de Staël, por exemplo, na sua obra Dix années d'exil, tinha dito acerca da Rússia que "(...) os laços da nação consistem na religião e no patriotismo", tendo encontrado profundas semelhanças entre esse povo e os ibéricos, ao ponto de dizer que os russos eram os "castelhanos do norte".
A primeira conseqüência da adoção, por parte da Filosofia Portuguesa, do mencionado ponto de partida teológico, é a crítica à razão que pretendeu, sob a inspiração do racionalismo iluminista, se constituir em juíza e senhora da verdade. A propósito, frisa Braz Teixeira: "Como, porém, o problema de Deus é indissociável do problema do Logos, a crítica filosófica à idéia tradicional da divindade é acompanhada por uma paralela dissolução do conceito iluminista de uma razão clara e segura de si, que recusa todo o negativo e todo o irracional, primeiro através da interrogação sobre os limites da própria razão e sobre o seu saber de si, e, depois, pela admissão progressiva do irracional que recusara, tanto do irracional entitativo, como do irracional cognitivo, e, por fim, pela sua abertura a outras formas gnósicas, como a intuição, a imaginação ou a crença".
Em decorrência desta avaliação crítica da razão, as questões antropológicas deságuam em questões teológicas, sendo o problema do mal a indagação central da antropologia na Filosofia Portuguesa. No contexto da crítica à tendência racionalista, a meditação portuguesa, no sentir de Braz Teixeira, passa a se polarizar ao redor das seguintes questões: a idéia de Deus, o problema do mal, o conceito de razão e as relações entre razão e fé, filosofia e religião e filosofia e ciência. Se a meditação filosófica se polarizou em Portugal em torno às questões teológicas, isso não significa, contudo, que esteja fechada a porta para um diálogo criativo com a meditação brasileira, claramente formulada numa perspectiva fenomenológica e crítica.
A experiência jurídica e a filosofia do direito
A experiência jurídica constitui o outro tipo de experiência que, junto com a religiosa, merece especial atenção do nosso autor. Diferentemente desta, que se abre à escatologia e à transcendência, como acabamos de ver, a experiência jurídica projeta-se sobre o mundo e sobre os conflitos entre as pessoas. É definida por Braz Teixeira, no seu ensaio intitulado Experiência jurídica e ontologia do direito, no qual o pensador português sintetiza os aspectos essenciais da sua filosofia do direito, que expôs de maneira sistemática na obra, já citada, Sentido e valor do direito. Introdução à filosofia jurídica. Eis a definição de experiência jurídica, no primeiro dos escritos mencionados: "A experiência jurídica aparece-nos constituída por um conjunto, complexo mas unitário, de dados, de que se destaca, em primeiro lugar, a sua estrutura antinómica, a natureza ou dimensão conflitual das relações jurídicas, o envolver uma questão prática, um problema referente à conduta, em que existe um conflito entre diversos sujeitos, que carece de ser resolvido ou composto, de ser satisfeito, de modo a obter a paz social. Este tipo particular de experiência (...) revela-se constituído por dados que se referem não só a pessoas e a realidades da vida ou coisas do mundo, como também a valorações, a necessidades e pretensões, envolvendo questões concretas que é necessário resolver ou decidir. É por isso que constituem dados imediatos da experiência jurídica, por um lado, os conflitos de interesses e, por outro, o critério de valor - o sentido do justo e do injusto - a que se recorre para a respectiva solução. E também aqui a sua estrutura antinómica se revela, agora no confronto entre o sentimendo de justiça, que fornece o critério de valor em que se baseia a solução dos conflitos e a necessidade de fundamentar racionalmente essa mesma solução, de encontrar razões ou argumentos que a justifiquem".
O nosso autor destaca o caráter cultural da realidade jurídica, criação humana referida a valores, princípios ou ideais, inserida no contexto da historicidade em que se desenvolve a vida do homem. Eis a maneira em que Braz Teixeira sintetiza esse aspecto do direito, de forma muito próxima, aliás, a como Miguel Reale interpreta essa realidade, no contexto do seu conhecido culturalismo, que constitui o marco da teoria tridimensional do direito. "Como realidade cultural, - frisa Braz Teixeira - o Direito não pertence ao mundo físico nem biológico, em que impera a causalidade e o determinismo, nem ao domínio psíquico, nem sequer ao dos seres ideais, em que se situam as realidades lógicas e matemáticas, pois enquanto estas são intemporais e abstractas, o direito é concreto, variável no tempo e no espaço e, como realidade humana, é profundamente marcado pela temporalidade e pela historicidade essenciais ao próprio homem. Como criação cultural, o Direito não é um dado, uma realidade pré-existente que o homem encontre no mundo ou na natureza, nem uma realidade estática, mas sim espírito objectivado, projecção espiritual do homem, algo que está aí para ser pensado, conhecido e vivido e cuja existência depende, por isso, da relação cognitiva e vivencial que o homem com ele estabelece e mantém, a qual lhe dá vida e conteúdo e actualiza, dinâmica e criadoramente, o sentido que nele está latente e lhe é conferido pela referência a valores, princípios ou ideais".
Braz Teixeira considera que o Direito, enquanto realidade cultural, objetiva-se em normas, "constituindo uma ordem reguladora da conduta ou do agir humano na sua interferência inter-subjectiva, na sua convivência ou na sua vida social"; refere-se, assim, à atividade prática do homem e não à atividade teorética e pressupõe, fundamentalmente, a liberdade, "porquanto só enquanto o homem é livre no seu agir, quando pode escolher o seu comportamento e optar entre diversas condutas possíveis, tem sentido que se lhe ordene que aja de certo modo e se responsabilize e puna pelo desrespeito pela ordem recebida ou imposta. Assim, o seu domínio próprio é o da liberdade de agir, cujo exercício e manifestação exterior regula e disciplina, visando estabelecer uma ordem nessa mesma conduta, definida a partir de princípios, valores ou ideais que se entende ou pretende deverem conformar o agir humano. Ao Direito, como realidade cultural, é, pois, inerente um sentido ou um conteúdo axiológico, uma relação entre a liberdade e determinados valores, princípios ou ideais".
Importante contribuição dá Braz Teixeira à reflexão acerca da forma em que são atualizados os valores no contexto da experiência jurídica. Nesse particular, atribui grande importância ao papel do magistrado, aquele que tem a missão de tornar vivo o valor da justiça. O Direito, de outro lado, considera nosso autor, tenta regular ou ordenar a conduta relacionada à condição social do homem,  às relações com os outros homens e com as coisas, "na medida em que estas últimas relações possam interessar ou afectar os outros". O Direito possui, portanto, o caráter de realidade social e de bilateralidade, ao envolver as relações interpessoais, "implicando direitos e deveres de uns perante os outros". O Direito é, além disso, uma realidade social heterónoma, "uma vez que a regulamentação ou a ordenação da conduta que se propõe estabelecer é imposta do exterior aos sujeitos, por um outro sujeito dotado do poder de estabelecer e impor critérios, regras ou normas de conduta ou de comportamento".
Na análise que o nosso autor realiza do Direito como ordem normativa ressaltam, de um lado, a sua extensa e profunda cultura jurídica e, de outro, o sábio equilíbrio de quem muito refletiu sobre a problemática humana do ângulo da solução dos conflitos à luz do ideal de justiça. Além dos seus clássicos estudos no terreno da filosofia do direito, é conhecida, também, a importantíssima contribuição dada por Braz Teixeira no terreno do direito fiscal e tributário, ou no da teoria do Estado, especificamente no que diz relação à guerra e ao papel das corporações. Não vou me alargar mais na análise deste aspecto do pensamento de Braz Teixeira. Gostaria de destacar apenas que, no terreno da historiografia das idéias sociais e jurídicas, espelha-se de modo claro a sensatez e o equilíbrio que animam a reflexão do nosso pensador, bem como a sua indiscutível atualização, segundo transparece no seu ensaio intitulado A justiça no pensamento contemporâneo. Outras comunicações neste encontro destacarão com mais profundidade e pertinência a importante contribuição de Braz Teixeira neste terreno. Chamarei a atenção, finalizando este item, para a concepção de Braz Teixeira acerca da sociedade como pluralidade de interesses em conflito, regulados pelo Direito na busca do bem comum, preservando a liberdade e à luz do valor justiça.
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