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segunda-feira, 25 de maio de 2020

Pensadores Brasileiros - LUCAS BERLANZA CORREA (1992)


Lucas Berlanza (1992), jovem Jornalista formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) é editor dos sites: “Sentinela Lacerdista” e “Boletim da Liberdade”, e autor da obra intitulada: Guia Bibliográfico da Nova Direita – 39 livros para compreender o fenômeno brasileiro.[1] Berlanza é colunista, há quase cinco anos, do Instituto Liberal do Rio de Janeiro, ocupando, hoje, a direção dessa instituição. Inspirando-se no também jornalista Carlos Frederico Werneck de Lacerda (1914-1977), uma das mais proeminentes lideranças políticas da República Nova (1946-1964), Berlanza publica, com regularidade, comentários políticos sob um viés liberal-conservador. Já foi palestrante em diversos eventos, entre eles os seminários: “Ideias da Liberdade” e “Semana da Liberdade”.
Que o chamado "pensamento da direita" está em ascensão, não há dúvida. Esclareçamos: por "pensamento da direita" entenda-se, primordialmente, aquele que se afina com as ideias políticas liberal-conservadoras, que se centram nos seguintes pontos: 1 - defesa da liberdade individual nos terrenos cultural, político e econômico; 2 - respeito às tradições vigentes na sociedade brasileira, levando em consideração que só podem vingar aquelas mudanças sociais que as preservarem; 3 – defesa das instituições do Governo Representativo e da tripartição de poderes; 4 – defesa do conceito de soberania, destacando que ela é limitada (ou seja, referida ao funcionamento das instituições políticas), não se sobrepondo, portanto, à dignidade e ao foro íntimo das pessoas.
A propaganda marxista encarregou-se, no Brasil, de confundir as coisas. Tudo aquilo que não se afinasse com o cientificismo gramsciano foi jogado, pelos militantes-propagandistas da esquerda vociferante, no saco sem fundo da "direita". Ora, o "pensamento da direita" tem muitas nuances, sendo a principal delas, a correspondente ao Liberalismo Conservador. É ao estudo dessa tendência que o jovem escritor carioca Lucas Berlanza dedica a sua obra, recentemente lançada, no Rio de Janeiro, com o sugestivo título de: Guia bibliográfico da nova direita - 39 livros para compreender o fenômeno brasileiro.
Essa jovem direita liberal-conservadora eclodiu, ao longo dos últimos 15 anos. O seu ponto de partida foi o desencanto das novas gerações com a vulgata marxista, que, como pernicioso tsunami, tudo invadiu no universo cultural brasileiro, de mãos dadas com a conivência oficial e a pregação dos velhos chavões marxistas-leninistas, pela geração de mestres que se dedicou a essa inglória tarefa. Da radicalização simplificadora não escapou nem a Igreja Católica, a partir do momento em que os quadros dirigentes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil foram tomados de assalto, por militantes treinados na doutrinação marxista, que tudo centraram ao redor do messianismo político pregado pela Teologia da Libertação, como denunciou, com coragem, o padre português José Narino de Campos (1921), na sua obra intitulada: Brasil, uma Igreja diferente.[2] 
As desgraças da radicalização e da intoxicação ideológicas não ocorrem ao acaso: elas são preparadas por trabalho continuado de simplificação conceitual e propaganda. De há muito, o universo cultural brasileiro foi tomado de assalto pelos radicais marxistas. Já desde início dos anos 80 do século passado, o embaixador José Osvaldo de Meira Penna (1917-2017) chamava a atenção para a silenciosa ocupação das Secretarias estaduais e municipais de Educação pela turma do PT, que se encarregou de radicalizar a formação de professores e alunos, no ensino básico e fundamental, bem como nas Faculdades de Educação, à sombra da doutrina socialista de Paulo Freire (1921-1997). Tudo foi potencializado pelo PT, no poder, abrindo espaço para os vícios da corrupção e do compadrio. A decisão dos militantes para manter vivo o pensamento marxista, entre nós, foi projeto acalentado pelas lideranças partidárias.
O ponto alto dessa estratégia de dar vida ao cadáver insepulto do comunismo foi a criação (em 1990), por Luís Inácio Lula da Silva (1945) e Fidel Castro (1926-2016), do Foro de São Paulo. Somaram-se a essa iniciativa os movimentos guerrilheiros atuantes na América Latina, a começar pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), bem como, anos depois, o coronel Hugo Chávez (1954-2013), militante comunista que se elegeu presidente da Venezuela, com a sua descabelada proposta de "Revolução Bolivariana".
Fidel Castro achava que a liderança militar do processo de revolução comunista, na América Latina, deveria ser de Hugo Chávez. De lá para cá só aumentou essa maré vermelha. Acontece que os jovens da nova geração se cansaram da dieta ideológica de fome. Começaram a questionar a simplória estória que lhes era contada. Nos últimos 15 anos, essa reação foi aumentando. Hoje, conta com estruturados analistas que colocam as coisas no seu lugar, mostrando as grosseiras simplificações armadas pelo marxismo.
São várias as jovens personalidades que se destacam, a meu ver, nessa nova geração. Correndo o risco de deixar por fora nomes de relevo, lembro alguns deles: Alex Catharino, Rodrigo Constantino, Alexandro Souza, Marco Antônio Barroso, Humberto Schubert Coelho, Bernardo Goitacazes de Araújo, Luciano Caldas Camerino, Jefferson Silveira Teodoro, Bruno Garschagen, Filipe Barros, Hélio Beltrão, Lucas Berlanza, César Kyn d´Ávila, Caroline de Toni, José Lorêdo Filho (com o magnífico empreendimento editorial da "Resistência Cultural"), Marcus Boeira, Caio Vioto, Débora Gois Torres, etc.
Efetivamente, são inúmeros os jovens que, em Faculdades e nos seus lugares de trabalho, bem como, a partir de grupos de estudo e thing tanks, elaboram uma visão crítica da propaganda marxista-leninista, defendendo, corajosamente, o sagrado valor da liberdade individual e da tradição da Civilização Ocidental, ancorada no Cristianismo.
Os cursos de História, quem diria, outrora terreno exclusivo dos marxistas, começaram a pensar com categorias diferentes, próximas do liberalismo e do conservadorismo, e abertas à pesquisa das origens da nossa realidade social. Essas análises críticas deixam de cabelo em pé os velhos propagandistas do marxismo-leninismo e do gramscismo cultural, que o PT apresentou como a última moda do bom-mocismo intelectual. Os bravos jovens liberais-conservadores optaram, também, pela luta político-partidária. Os exemplos desses jovens liberais-conservadores engajados na luta política multiplicam-se pelo país afora.
Analiso, a seguir, de maneira sumária, o conteúdo da nova obra de Lucas Berlanza. Em 6 capítulos, uma conclusão e um apêndice, o autor desenvolve o seu pensamento acerca da "nova direita" brasileira. Menciono os capítulos que integram a obra: I - Origens e fundamentos das ideias. II - Como entender o Brasil. III - Grandes ícones da política internacional. IV - Um olhar sobre adversários e inimigos. V - Grandes temas e controvérsias. VI - Um olhar sobre os dias atuais. Conclusão: Essa "direita" poderosa e onipresente, um mal absoluto a atrasar o Brasil, não passa de uma lenda. Apêndice: Por uma nova liberdade: o manifesto libertário.
Berlanza deixa clara a sua identificação com a renovação propiciada pelo "pensamento da direita", com as seguintes palavras, no prólogo à obra que comento: "Uma das características mais particulares desse 'novo' tipo de pensamento político, e do movimento que o orbita, é o fato de se fundamentarem em uma bibliografia filosófico-política e econômica toda especial, que não ocupa posição de protagonismo nas indicações didáticas tradicionais. O livre pensar dessa geração a levou a buscar outros ares e pesquisar novas fontes e indicações de leitura, a despeito do 'index' de educadores marxistas de ocasião. Por isso mesmo, entendemos que o vulgo não conheça suas ideias, não entenda do que se trata, e haja o risco de confusões serem semeadas por quem não tem interesse na divergência".[3]
Lucas Berlanza pretende apresentar, na sua obra, uma "guia de leitura" do ângulo liberal-conservador. No prólogo, frisa a respeito: "Este livro é nada mais que um esforço para apresentar, através de algumas dicas de leitura cuidadosamente selecionadas, marcos de ideias que tornam possível ao leitor apreender, em um quadro geral, a genealogia e a natureza de alguns princípios e posturas que circulam nesse grupo heterogêneo de liberais e conservadores - e que os definem. Das fontes bibliográficas mais antigas e clássicas até as mais modernas, reuni 39 resenhas de livros que ajudam a esclarecer do que se trata esse fenômeno social que vem inquietando e alimentando esperanças no Brasil. (...). É um livro sobre livros. Não que, em certo sentido, todos os livros não o sejam: mas as resenhas não são apenas artigos elogiando ou criticando determinado título. Todas elas contêm ilações e desdobramentos que delineiam as ideias que justificam sua inclusão e que, compreendidas em seu conjunto, fazem da relação um modesto guia bibliográfico, que não esgota, mas traça um retrato do núcleo de princípios dos grupos de que estamos falando".[4]
Berlanza identifica, como fontes inspiradoras do conservadorismo liberal da nova geração, as ideias de Burke (1729-1797), Bastiat (1801-1850), Hayek (1899-1992), Von Mises (1881-1973), Margaret Thatcher (1925-2013), Winston Churchill (1874-1965), Roger Scruton (1944-2020), Ronald Reagan (1911-2004), etc. No terreno da cultura brasileira, as fontes do liberal-conservadorismo são múltiplas: Roberto Campos (1917-2001), Meira Penna (1917-2017), Eugênio Gudin (1886-1986), Gilberto Ferreira Paim (1919-2013), Antônio Paim (1927), Carlos Lacerda (1914-1977), José Guilherme Merquior (1941-1991), Vicente de Paulo Barretto (1939), Alberto Oliva (1950), Mário Guerreiro (1944), Selvino Malfatti (1943), Ubiratan Borges de Macedo (1937-2007), Ubiratan Jorge Iorio (1946), João Pereira Coutinho (1976), com a sua original contribuição do ângulo luso-brasileiro, Rodrigo Constantino (1976), Maria Lúcia Victor  Barbosa, etc. Adicionaria o nome de Roque Spencer Maciel de Barros (1927-1999), pensador original que abriu as propostas liberal-conservadoras ao terreno da educação, alertando para o risco totalitário concretizado na vulgata marxista.[5] 
No terreno do conservadorismo com embasamento hermenêutico, devem ser mencionados os nomes de Paulo Mercadante[6] (1923-2013) e Olavo de Carvalho[7] (1947). Em relação a este pensador, convém destacar que realizou um detalhado levantamento dos caminhos percorridos pelo marxismo cultural para ocupar espaços no Brasil, ao ensejo da organização do Foro de São Paulo. Se bem Olavo de Carvalho desenvolveu atraente projeto de formação humanística para os jovens de inspiração liberal-conservadora, no entanto, no terreno estratégico, parece-me que terminou enveredando pelo caminho do confronto, inspirado no pensamento dos neoconservadores americanos.
Destaca-se, na obra que comento de Lucas Berlanza, a sua inspiração nos fundadores do Instituto Liberal e discípulos da Escola Austríaca, Donald Stewart (1931-1999) e Og Leme (1922-2004). Para Berlanza, contudo, é o pensador irlandês Edmund Burke (1729-1797), o whig que atraiu os tories para refundar o partido conservador britânico, no início do século XIX, o principal inspirador do liberal-conservadorismo brasileiro.
A partir das propostas burkianas surgiu, no sentir de Berlanza, uma doutrina que propende pela mudança sem perder o sentido das conquistas do passado, permanecendo firme no compromisso com a defesa da liberdade individual, nos terrenos social, cultural e econômico. É o velho liberalismo conservador, originado em John Locke (1632-1704) e alargado, de forma a abarcar o ideal democrático, pelos Pais Fundadores dos Estados Unidos e pelos doutrinários, na França, ao longo do século XIX. Só que, para Berlanza e os jovens que redescobriram Burke, as fontes prioritárias passaram a ser os clássicos de origem anglo-saxã e irlandesa.
Considero que os doutrinários franceses tinham elaborado uma meditação nova acerca do liberalismo lockeano, a partir das fontes escocesas, naquela aventura intelectual que Ortega y Gasset (1883-1955) identificou como "o que de mais interessante ocorreu na Europa Ocidental ao longo do século XIX",[8] que desaguou na original proposta liberal-conservadora de Madame de Staël (1766-1817) e de Benjamin Constant de Rebecque (1867-1830), precursores daquela corrente.
Ora, penso eu, o liberal-conservadorismo brasileiro, como, de resto, na Espanha, em Portugal, na Colômbia e alhures, na América Latina, formatou-se, primordialmente, à luz dos doutrinários. Eles falavam uma linguagem mais acessível ao espírito ibérico, do que aquela falada pelos anglo-saxões. A experiência continental europeia, na defesa da liberdade, foi mais próxima de nós do que a defesa das teses dos liberais britânicos. Isso por conta da nossa tradição jurídica, herdeira do antigo "direito germânico", ao passo que os anglo-saxões ancoravam na tradição consuetudinária restrita a eles.
Capítulo importante da magna obra dos doutrinários foi a defesa incondicional da liberdade, de um lado, junto com a crítica sistemática ao democratismo rousseauniano, que consistiu na nova forma de servidão e, sob cuja inspiração, foram cometidos todos os excessos da Revolução Francesa e do Terror Jacobino. Os doutrinários destacaram, no entanto, que algo podia ser salvo da maré revolucionária: a defesa da liberdade individual, como elemento fundamental da libertação humana. Essa foi, aliás, a réstia de luz que Tocqueville (1805-1859) encontrou no tormentoso momento revolucionário de 1789, e que o próprio Immanuel Kant (1724-1804) identificou, inicialmente, no movimento revolucionário francês. François Guizot (1787-1874) considerava que a missão dos doutrinários consistiria em "completar a Revolução Francesa" mediante a defesa da liberdade individual, através das instituições do governo representativo. Tocqueville alargava a defesa da liberdade individual, com bicameralismo e instituições representativas para todos os franceses, não apenas para a burguesia encarrapitada no poder, a partir da restauração monárquica e o reinado de Luís Filipe (1830-1848). Acho que as jovens gerações de pensadores liberal-conservadores terão muito a ganhar com a leitura dos doutrinários, de Tocqueville e do representante dessa tendência, na França, no século XX: Raymond Aron (1905-1983).
A meu ver, a meditação brasileira do século XIX louvou-se, principalmente, dos doutrinários, embora conhecesse as fontes britânicas e o pensamento de Burke. O principal expoente dessa versão do nosso liberal-conservadorismo foi, no início desse século, Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846),[9] com a sua teoria da dupla representação (dos interesses permanentes da Nação e dos interesses mudáveis, dos indivíduos), tese que foi seguida nas propostas de criar a representação e o Poder Moderador pelos estadistas do Segundo Reinado, entre os que se destaca o visconde de Uruguai, com o seu Tratado de Direito Administrativo (1860).[10] Mas, já no final do século e no início da República, Rui Barbosa (1849-1923) retomou as teses tocquevillianas  de um liberalismo conservador, que quer fazer da República uma experiência liberal, acorde com a representação de interesses e a tripartição de poderes. Idêntico trabalho de arrumação teórica foi feito pelos liberais gaúchos que combateram o castilhismo no final do século XIX, notadamente Gaspar da Silveira Martins (1835-1901) e Joaquim Francisco de Assis Brasil (1857-1838). Todas essas são as fontes inspiradoras dos nossos primeiros liberais-conservadores do século XX, Reale, Roque Spencer Maciel de Barros, Merquior, Antônio e Gilberto Paim, Ubiratan Macedo, Meira Penna, Alberto Oliva, Mário Guerreiro, Roberto Fendt, etc. Eu próprio me filio a essa tendência.
Os fundadores do Instituto Liberal (notadamente Donald Stewart e Og Leme) e alguns pensadores próximos deles como Meira Penna, filiam-se, sobretudo, aos liberais austríacos e partem para discutir os afazeres da política à luz da velha tradição liberal pensada por eles, mas que entronca em Locke e nos patriarcas da Independência americana, bem como no liberalismo telúrico dos pensadores da segunda escolástica ibérica capitaneados por Francisco Suárez (1548-1617), levando em consideração, também, a mediação de Tocqueville e Aron. A essa turma junta-se, como muito bem mostra Berlanza nas suas páginas, o grande Roberto Campos (1917-2001), na sua última fase, sendo que ele se inspira, também, nas teses do liberalismo econômico já defendidas pelo professor Eugênio Gudin (1886-1986) e pela Escola Austríaca.
Os jovens da novel geração à qual Berlanza pertence, partem, com desassombro, para uma meditação liberal-conservadora que tece fios de ligação com a primeira geração de liberais conservadores do século XIX, bem como com os seus discípulos brasileiros, ao longo do século XX. Parece-me sobremaneira alvissareira a perspectiva que se abre entre os participantes da nova geração, que não se intimidam diante da discussão de questões acirradas como a que diz relação às teses sustentadas pelos libertários (tipo Rothbard) e que enfrentam, de peito aberto, os seus adversários e inimigos, como faz Berlanza no capítulo IV do seu livro.
No seio dos adversários, ganham destaque, nas páginas de Berlanza, os teóricos da social-democracia capitaneados por Fernando Henrique Cardoso (1931), cujo pecado principal foi o festival de tributação que impulsionou, nos seus dois governos, e que se prolongou, acintosamente, na lamentável gestão lulo-petista, ao longo dos últimos 14 anos. Entre os inimigos figuram os já conhecidos ícones do totalitarismo do século XX, a dupla Lenin (1870-1924) e Stalin (1878-1953); o pai do nazismo, Hitler (1889-1945), e Benito Mussolini (1883-1945), formatador do fascismo. Entre os adversários aparecem, no Brasil, estatistas conhecidos: à direita, Ernesto Geisel (1907-1996) e à esquerda Nelson Werneck Sodré (1911-1999).
A nova geração de liberais-conservadores brasileiros (e coisa semelhante está a acontecer em outros países latino-americanos como Chile, México, Argentina, Colômbia, Argentina e Peru) lê, diretamente, os clássicos britânicos, irlandeses e americanos do pensamento liberal-conservador. A redescoberta de Burke, pela atual geração brasileira, situa-se nesse contexto.
Lucas Berlanza dá continuidade ao liberalismo-conservador que inspirou ao grande Carlos Lacerda, um dos ícones do liberalismo brasileiro. Lacerda foi injustiçado pelo regime militar, que identificou, erradamente, com os liberais, o inimigo a ser combatido, como lembra o professor Antônio Paim na sua obra, A querela do estatismo,[11] quando o real inimigo eram os totalitários comunistas mimetizados, após 1985, em vários partidos e movimentos da esquerda revolucionária.
O atual liberal-conservadorismo brasileiro não se colocou contra as mudanças, muito pelo contrário: aposta naquelas que se enraízam na tradição. Insere-se, assim, no seio dessa secular tradição liberal que endossa as "revoluções conservadoras", como a Gloriosa Revolução inglesa de 1688, cujo grande propagandista foi John Locke e a Revolução Americana de 1776. O Brasil, também, conheceu essas "revoluções conservadoras" com o "Fico" de Dom Pedro I (1798-1834), em 1822, ou o Ato Adicional de 1841. A nova geração de liberais-conservadores, da qual Berlanza é lúcido expoente, aposta, também, nessas mudanças de longo curso, à maneira da "revolução conservadora" de Margareth Thatcher e de Ronald Reagan, dando continuidade à gesta de estadistas da talha de Winston Churchill e, entre nós, dos Construtores do Império, lembrando o título de conhecida obra de João Camillo de Oliveira Torres (1915-1973).[12]
A obra de Lucas Berlanza: Lacerda: a virtude da polêmica,[13] destaca que vivemos tempos semelhantes aos enfrentados pelo líder liberal. Duas notas sobressaem em Lacerda: a defesa da liberdade e o alerta constante e combativo, contra os que pretendem dar sobrevida ao Estado Patrimonial, que encara a coisa pública como bem de família.
O traço marcante do Estado brasileiro, nestes tempos de luta contra o lulopetismo e de triunfo de uma opção liberal-conservadora, representada por Jair Bolsonaro, continua sendo o Patrimonialismo, que teima em sobreviver, encarando o público como privado. Nesse combate, Lacerda revive o clima de luta periclitante pela liberdade, que foi o traço marcante dos Doutrinários e de Tocqueville, na França. E retoma o melhor da nossa tradição política liberal-conservadora que, inspirada em figuras como Winston Churchill, não tem medo de lutar o bom combate, em prol da liberdade e dos valores da nossa civilização cristã, sem ceder à tentação de um regime de força para superar, definitivamente, o marxismo cultural lulopetista.
Lacerda deixou, para o Brasil, frisa Berlanza, “o legado de Ícaro”, encarnando o papel do “líder que (...) sustentou simultaneamente princípios como a descentralização do poder e da administração, a valorização da herança cultural ocidental e cristã (...), o receio do Estado agigantado e opressor, o apreço pela sensibilidade patriótica e pelas virtudes cívicas”.

BIBLIOGRAFIA

BARROS, Roque Spencer Maciel de. O fenômeno totalitário. Belo Horizonte: Itatiaia, 1990. Biblioteca de Cultura Humanística, v. 6.
BERLANZA, Lucas. Guia bibliográfico da nova direita - 39 livros para compreender o fenômeno brasileiro (Prefácio de Rodrigo Constantino, São Luís: Resistência Cultural, 2017, 255 pgs.).
BERLANZA, Lucas. Lacerda: a virtude da polêmica. São Paulo: LVM, 2019.
CAMPOS, José Narino de. Brasil, uma Igreja diferente. São Paulo: T. A. Queiroz, 1981.
CARVALHO, Olavo de. A longa marcha da vaca para o brejo: o imbecil coletivo II. Rio de Janeiro: Topbooks, 1998.
CARVALHO, Olavo de. O futuro do pensamento brasileiro: estudos sobre o nosso lugar no mundo. Rio de Janeiro: Faculdade da Cidade, 1997.
CARVALHO, Olavo de. O imbecil coletivo: Atualidades Inculturais brasileiras. Rio de Janeiro: Faculdade da Cidade / Academia Brasileira de Filosofia, 1996.
CARVALHO, Olavo de. Os gêneros literários: seus fundamentos metafísicos. Rio de Janeiro: IAL & Stella Caymmi, 1993.
CARVALHO, Olavo de. Símbolos e mitos no filme “O silêncio dos inocentes”. Rio de Janeiro: IAL & Stella Caymmi, 1993.
FERREIRA, Silvestre Pinheiro. Manual do cidadão em um governo representativo. (Introdução de Antônio Paim). Brasília: Senado Federal, 1998, 3 vol. (Edição fac-similar).
GUIZOT, François. Historia de la civilización en Europa. (Prólogo: “Guizot y la historia de la civilización en Europa”, de José ORTEGA y Gasset). (Tradução ao espanhol de F. Vela). Madrid: Alianza Editorial,  1990.
MERCADANTE, Paulo. A coerência das incertezas. Símbolos e mitos na fenomenologia histórica luso-brasileira. (Introdução de Olavo de Carvalho). São Paulo: É Realizações, 2001.
MERCADANTE, Paulo. A consciência conservadora no Brasil. Contribuição ao estudo da formação brasileira. Rio de Janeiro: Saga,  1965.
MERCADANTE, Paulo. . Militares & Civis: a ética e o compromisso. Rio de Janeiro: Zahar,  1978.
MERCADANTE, Paulo, PAIM, Antônio. Tobias Barreto na cultura brasileira: uma reavaliação. Rio de Janeiro: Zahar, 1973.
PAIM, Antônio. A querela do estatismo. 1ª edição. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1978.
SOARES, Paulino José, visconde de Uruguai. Tratado de Direito Administrativo. Ensaio sobre o direito administrativo com referência ao Estado e instituições peculiares do Brasil. (Apresentação de Nelson Jobim; introdução de Célio Borja). 3ª edição. Brasília: Ministério da Justiça, 1997.
TORRES, João Camillo de Oliveira. Os Construtores do Império: Ideias e lutas do Partido Conservador brasileiro. São Paulo: Companhia Editora Nacional 1968.



NOTAS

[1] BERLANZA, Lucas. Guia bibliográfico da nova direita – 39 livros para compreender o fenômeno brasileiro. (Prefácio de Rodrigo Constantino).  São Luís: Resistência cultural, 1917.
[2] CAMPOS, José Narino de. Brasil: uma Igreja diferente. São Paulo: T. A. Queiroz, 1981.
[3] BERLANZA, Lucas. Guia bibliográfico da nova direita – 39 livros para compreender o fenômeno brasileiro. Ob. cit., p. 19.
[4] Guia bibliográfico da nova direita – 39 livros para compreender o fenômeno brasileiro. Ob. cit., p. 19-20.
[5] Cf. BARROS, Roque Spencer Maciel de. O fenômeno totalitário. Belo Horizonte: Itatiaia, 1990. Biblioteca de Cultura Humanística, v. 6.
[6] Cf. MERCADANTE, Paulo. A consciência conservadora no Brasil. Contribuição ao estudo da formação brasileira. Rio de Janeiro: Saga,  1965. Do mesmo autor, cf. Tobias Barreto na cultura brasileira: uma reavaliação. Rio de Janeiro: Zahar, 1973. Do mesmo autor, ainda: cf. Militares & Civis: a ética e o compromisso. Rio de Janeiro: Zahar,  1978. Outra obra que merece ser lembrada deste autor é: A coerência das incertezas. Símbolos e mitos na fenomenologia histórica luso-brasileira. (Introdução de Olavo de Carvalho). São Paulo: É Realizações, 2001.
[7] Cf. CARVALHO, Olavo de. Símbolos e mitos no filme “O silêncio dos inocentes”. Rio de Janeiro: IAL & Stella Caymmi, 1993. Do mesmo autor, cf. Os gêneros literários: seus fundamentos metafísicos. Rio de Janeiro: IAL & Stella Caymmi, 1993. Do mesmo autor, cf. também: O imbecil coletivo: Atualidades Inculturais brasileiras. Rio de Janeiro: Faculdade da Cidade / Academia Brasileira de Filosofia, 1996, bem como: O futuro do pensamento brasileiro: estudos sobre o nosso lugar no mundo. Rio de Janeiro: Faculdade da Cidade, 1997 e A longa marcha da vaca para o brejo: o imbecil coletivo II. Rio de Janeiro: Topbooks, 1998.
[9] Cf. FERREIRA, Silvestre Pinheiro. Manual do cidadão em um governo representativo. (Introdução de Antônio Paim). Brasília: Senado Federal, 1998, 3 vol. (Edição fac-similar).
[10] Cf. SOARES, Paulino José, visconde de Uruguai. Tratado de Direito Administrativo. Ensaio sobre o direito administrativo com referência ao Estado e instituições peculiares do Brasil. (Apresentação de Nelson Jobim; introdução de Célio Borja). 3ª edição. Brasília: Ministério da Justiça, 1997. 
[11] Cf. PAIM, Antônio. A querela do estatismo. 1ª edição. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1978.
[12] Cf. TORRES, João Camillo de Oliveira. Os construtores do Império. Ideais e lutas do Partido Conservador. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1968.
[13] BERLANZA, Lucas. Lacerda: a virtude da polêmica. São Paulo: LVM, 2019.

domingo, 10 de junho de 2018

O LIBERALISMO CONSERVADOR DE PAULINO SOARES DE SOUSA, VISCONDE DE URUGUAI (1807-1866)

Ortega y Gasset considerava que os Liberais Doutrinários foram o que de mais interessante houve no século XIX na Europa. Isso porque eles criaram o marco de referência para as mudanças políticas ocorridas no seio dos Estados nacionais, na França, em Portugal, na Espanha e nos países da América Latina. Uma vez consolidadas as instituições independentes das metrópoles espanhola e portuguesa, os países ibero-americanos amadureceram no reformismo de inspiração liberal pela mão dos Doutrinários e dos precursores deles, como Benjamin Constant de Rebecque. Mas, por outro lado, inspiraram-se também no republicanismo revolucionário de feição rousseauniana e, nos momentos de antítese autoritária, no bonapartismo ou no tradicionalismo à la Joseph de Maistre ou à la Luís de Bonald. Síntese paradoxal da dupla inspiração em Rousseau e Bonaparte foi, por exemplo, Simón Bolívar, embora ele pretendesse ser mais discípulo do filósofo de Genebra do que encarnação do Imperador dos Franceses. As mudanças sociais foram pensadas, outrossim, à luz dos socialistas utópicos seguidores de Augusto Comte e de Henri-Claude de Saint-Simon, bem como nos escritores que, no final do século XIX, vulgarizaram os ideais socialistas, como Zola.

Esta tese da inspiração estrangeira (ibérica e ibero-americana, especialmente) nos autores franceses, aliás, não é nova. É do próprio François Guizot, que na sua Histoire de la civilisation en Europe (capítulo 14), ao fazer o balanço do que a França significou no contexto da civilização ocidental, afirma que a marca registrada dessa influência consistiu em ter realizado, de maneira superlativa, todas as grandes mudanças que foram concretizadas de forma moderada pela Inglaterra. A França, efetivamente, viu derrubar-se o mundo feudal muito cedo sob o tacão de Ferro de Filipe o Belo, deu ensejo ao mais radical dos absolutismos monárquicos que possibilitou a Luís XIV afirmar "L'État c'est moi", efetivou de maneira cruenta a revolução burguesa descabeçando literalmente o Ancien Régime, consolidou um modelo jacobino de República alicerçado no democratismo rousseauniano, que passou a ser o arquétipo pelo qual se pautaram as novas Repúblicas surgidas na América Espanhola e Portuguesa, ao longo do século XIX, etc.

A respeito desse caráter superlativo das realidades e das idéias políticas na França —e no continente europeu, em contraposição à Inglaterra—, escreveu Guizot: "Ao contrário, nos Estados do continente, cada sistema, cada princípio, tendo desfrutado do seu momento e dominado da maneira mais completa, mais exclusiva, o seu desenvolvimento produziu-se em muita maior escala, com mais grandeza e brilho. A realeza e a aristocracia feudal, por exemplo, comportaram-se na cena continental com mais audácia, amplitude e liberdade. Todos os experimentos políticos (chamemo-los assim) foram mais exteriores e mais acabados. Daí resultou que as idéias políticas —falo das idéias gerais e não do bom senso aplicado à direção dos negócios— elevaram-se a maior altura e desenvolveram-se com mais vigor racional. Cada sistema, pelo fato de ter-se apresentado, de certa forma, sozinho e de ter permanecido durante muito tempo em cena, pôde ser considerado no seu conjunto, pôde-se remontar aos princípios, descer até as suas últimas conseqüências e estabelecer plenamente a sua teoria" [Guizot, 1864: 383-384].

No que tange ao liberalismo, a experiência dos doutrinários está bem mais próxima de nós, ibero-americanos, do que as lições que nos poderiam dar os ingleses ou os norte-americanos. Isso porque a França do século XIX reproduzia com grande fidelidade as contradições que vivemos nos nossos países nessa centúria e ao longo do século XX, como também neste paradoxal início de milênio. A evolução política contemporânea, na Espanha, em Portugal, na América espanhola ou no Brasil, processou-se de forma muito mais parecida à França do século XIX, do que aos Estados Unidos ou à Inglaterra. As idas e vindas da nossa política oscilaram entre os extremos do mais feroz caudilhismo e do anárquico democratismo. As lutas dos liberais ibero-americanos em defesa da liberdade e do governo representativo aproximaram-se muito mais dos ingentes esforços, feitos por Guizot e pelos demais doutrinários, para dotar a França de instituições que garantissem a frágil planta da democracia, do que das reformas racionais efetivadas por Pitt na Inglaterra, a fim de ver triunfante o Império britânico, alicerçado na livre iniciativa e na tranqüila e rotineira representação de interesses. A idéia é de José Ortega y Gasset, que concluía em 1937: "este grupo de doutrinários, de quem todo mundo riu e fez troça, é, no meu entender, o mais valioso que houve na política do Continente ao longo do século XIX" [apud Díez, 1984: 19].

A repercussão das idéias dos doutrinários no mundo ibérico e ibero-americano começou, aliás, já no século XIX. Os liberais espanhóis, liderados por Cánovas del Castillo, e que integraram a denominada Geração dos Doutrinários de 1845, inspiraram-se diretamente nos seus homólogos franceses, notadamente em Guizot [cf. Díez, 1984: 25]. A influência de Guizot fez-se sentir, em Portugal, já no pensamento de Alexandre Herculano. Algo semelhante ocorreu no Brasil entre os denominados por Oliveira Vianna de Homens de Mil, que constituíram a geração de estadistas formados por dom Pedro II e que foram os responsáveis pela estabilidade política do Segundo Reinado. Um desses Homens de Mil foi o visconde de Uruguai, Paulino Soares de Sousa, que fundamentou boa parte do seu Tratado de Direito Administrativo nas idéias e nas propostas reformistas de Guizot [cf. Sousa, 1960]. Outros estadistas como o Conselheiro José Tomás Nabuco de Araújo e o seu filho, Joaquim Nabuco, confessavam-se seguidores de outro doutrinário, o mestre de Guizot e seu padrinho político, Pierre-Paul Royer-Collard [cf. Chacon, 2002: 229].

Entre os argentinos, para citar apenas um nome, encontramos um importante tributário da dinâmica histórica idealizada por Guizot em Domingo Faustino Sarmiento, que foi presidente do seu país e que escreveu essa magnífica obra que faz a história das origens do patrimonialismo platino, intitulada: Facundo, civilización o barbarie, publicada em 1846. Efetivamente, Sarmiento, como já o fizera Guizot em relação à Europa, considerava a formação argentina como fruto dialético da contraposição de dois princípios: a liberdade bárbara do gaúcho (encarnado em Facundo Quiroga e em Rosas) e o princípio centralizador da ordem, que faz uso do direito, construindo o Estado sobre as leis (papel civilizador que pretendia desempenhar o próprio Sarmiento e a elite de educadores-políticos por ele inspirada) [cf. Sarmiento, 1996].

 Desenvolverei dois itens nesta apresentação: I – Breve síntese biobibliográfica de Paulino José Soares. II – O Liberalismo Conservador do mesmo.

I – Breve síntese biobliográfica de Paulino José Soares de Sousa

Paulino José Soares, futuro visconde de Uruguai, nasceu em Paris em 1807. Muito jovem ainda, veio para o Brasil em companhia dos seus pais, José Antônio e Antônia Madalena Soares de Sousa, tendo fixado residência na Província do Maranhão. Começou ali a sua formação humanística. Com a idade de quinze anos viajou para Portugal, a fim de iniciar, na Universidade de Coimbra, os estudos de Direito. Nessa Universidade cursou até o quarto ano da carreira jurídica. Em decorrência do fato de ter sido fechada essa Casa de Estudos com motivo da revolução favorável a Dom Miguel de Bragança, o nosso autor viu-se obrigado a se transladar ao Brasil, tendo concluído a sua formação superior na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na capital paulista. Após o recebimento do título de bacharel em 1831 ingressou na magistratura, tendo sido nomeado Juiz de Fora na cidade de São Paulo. Oito meses depois foi transladado à Corte, no Rio de Janeiro, onde desempenhou inicialmente o cargo de Juiz criminal e responsável pela Intendência da Polícia. Pouco tempo depois ocupou o cargo de Juiz cível da segunda vara da Corte. Em abril de 1833, o nosso autor casou com Ana de Macedo Álvares de Azevedo.

A partir de 1837, Paulino Soares ingressou na vida política, tendo sido eleito várias vezes deputado pelo Rio de Janeiro e chegando até o alto cargo de senador do Império em 1849. Já a partir da sua eleição para a Câmara, o nosso autor vinculou-se ao Partido Conservador (que tinha sido criado em 1837) ao lado de Bernardo Pereira de Vasconcelos, marquês de Paraná. Desempenhou em cinco oportunidades as funções de ministro de Estado, à frente das pastas de Justiça e dos Estrangeiros. Foi nomeado membro do Conselho de Estado pelo Imperador Pedro II, tendo sido de grande relevo a sua colaboração na formulação do arcabouço administrativo do Império, bem como no delineamento da política exterior brasileira na segunda metade do século XIX. Em dezembro de 1854 recebeu do Imperador o título de visconde de Uruguai. No ano seguinte, recebeu a missão de representar o Império perante a corte de Luís Napoleão, ao ensejo da negociação em torno da espinhosa questão da demarcação de limites com a Guiana Francesa. A tese sustentada pelo nosso autor (que indicava o rio Oiapoque como marco divisório dos territórios dos dois países) terminou sendo acolhida pelo governo francês. Paulino José Soares, que ostentava a comenda de oficial da Ordem Imperial do Cruzeiro, foi agraciado em 1850 pelo rei de Nápoles com a Grã Cruz da Ordem de São Genaro. Recebeu, outrossim, do rei da Dinamarca a condecoração da Ordem Real de Danebrog, em 1852. Nesse mesmo ano foi condecorado com a Ordem Imperial da Coroa de Ferro pelo Imperador da Áustria e com a da Ordem de Cristo pelo rei de Portugal. O nosso autor foi membro da Academia Tiberina de Roma, da Academia Arqueológica da Bélgica, da Academia Britânica de Ciências, Artes e Indústria, da Sociedade de Zoologia e Aclimatação de Paris, da Sociedade Animadora das Ciências, Letras e Artes de Dunquerque, do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e do Rio da Prata e da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional do Rio de Janeiro. Veio a falecer em 15 de Julho de 1866.

O cerne da produção intelectual de Paulino Soares centrou-se na construção dos alicerces administrativos do Império, tendo-se colocado decididamente em contra dos autores que propugnavam por uma organização federativa, enfraquecendo o poder central. Paulino foi um dos homens públicos que deram corpo à idéia do regresso, ou seja, de construção das instituições brasileiras ao redor da figura monárquica. O nosso autor inspirou-se nos doutrinários franceses, notadamente em François Guizot. No segundo item desta apresentação será destacada essa faceta do seu pensamento. Se referindo à principal obra de Paulino José Soares, o Ensaio sobre o Direito Administrativo, frisou o jurista Themístocles Brandão Cavalcanti: “A obra do Visconde de Uruguai, modestamente intitulada de Ensaio, tem dois tomos. Sente-se no autor o político preocupado com os problemas gerais da administração, com o valor e significação das instituições políticas e administrativas vigentes e também o estudioso e erudito assoberbado com a quantidade do material acumulado, material legislativo e doutrinário, precisando com tudo isso construir uma obra que exprimisse a síntese de toda a doutrina que então prevalecia. Esta obra teria grandes proporções, e o Ensaio sobre o Direito Administrativo em dois tomos é apenas a introdução ao que deveria ser um verdadeiro tratado. O Ensaio contém o material necessário ao estudo do Direito Administrativo. Ali se estudam os elementos fundamentais do Direito Administrativo e principalmente a estrutura do Estado e da Administração, o problema da centralização, do Poder Moderador, da administração graciosa e contenciosa, do Conselho de Estado” [Cavalcanti,1960: VII].


II – O Liberalismo Conservador de Paulino José Soares de Sousa

Destacarei três aspectos nesta exposição do pensamento do visconde de Uruguai. Em primeiro lugar, mostrarei de que maneira Guizot foi o inspirador do Liberalismo Conservador luso-brasileiro. Em segundo lugar, ilustrarei a influência específica do estadista francês sobre Paulino José Soares de Sousa. Em terceiro lugar, tecerei algumas considerações acerca do conceito de ética pública em Paulino e em Guizot, mostrando a profunda semelhança entre ambos os publicistas.

A - O pensamento político de Guizot, fonte do Liberalismo Conservador luso-brasileiro.

François Guizot representou, para o pensamento político luso-brasileiro do século XIX, o marco de referência conceitual do Liberalismo Conservador, um de cujos máximos expoentes foi Paulino Soares de Sousa, visconde de Uruguai. A problemática vivida pelo Império Brasileiro na sua etapa inicial (correspondente ao Primeiro Reinado e ao Período Regencial, e que se estende entre 1824 e 1840), era bem semelhante à vivida pela França da época da Restauração (1814-1830). A vida política decorria, no Brasil, (no período apontado) entre os extremos do absolutismo e do democratismo rousseauniano. De forma semelhante, na França da Restauração, os abismos estavam identificados, de um lado, com o espírito reacionário dos ultras, que aspiravam os ares do Ancien Régime, e com o bonapartismo, que constituía a versão burguesa do absolutismo; de outro lado, com o jacobinismo revolucionário e o democratismo rousseauniano, que tinham ensejado a Revolução de 1789 e o Terror [cf. Macedo e Vélez, 1996].

A queda do Ancien Régime, ao tirar todo poder à Igreja, colocou no seu lugar o homem de letras, certamente um intelectual diferente daquele do Iluminismo, porquanto sensível à realidade histórica de sua época. A sua missão consistiria em erguer um poder espiritual que iluminasse a sociedade com as luzes de uma religião civil, diferente por certo da proposta por Rousseau, porquanto compatível com uma sociedade estruturada em várias ordens de interesses. Essa nova religião civil deveria garantir a unidade do tecido social, ao redor de uma gama de interesses comuns a todas as classes e os seus dogmas seriam objeto de um processo pedagógico ministrado pelos homens de letras, que teriam, também, funções proféticas (porquanto pregoeiros de uma nova era) e dirigentes (seriam, ao mesmo tempo, líderes da sociedade da sua época). Françoise Mélonio sintetizou o perfil desses novos líderes, com as seguintes palavras: "Saber para poder, superar a filosofia crítica das Luzes para elaborar os novos dogmas, tal é o objetivo que todos, com não poucas variações, perseguem, Jouffroi como Guizot, Comte, Hugo, Lamartine, Renan ou Renouvier" [Mélonio, 1998: 195].

"Passar a França pós-revolucionária a limpo", esse poderia ter sido o princípio inspirador dos chamados doutrinários, Guizot à testa. Quanto ao nome dessa corrente, assim explica Rosanvallon o seu significado: "A denominação de doutrinários, que parece ter sido utilizada pela primeira vez em 1817 nos corredores da Câmara dos Deputados, referia-se no início unicamente a Camille Jordan, de Broglie e Royer-Collard. A expressão caracterizará em seguida a corrente indissociavelmente intelectual e política que se estruturará progressivamente ao redor de Guizot, aparecendo este após 1820 como o verdadeiro líder do que no início não era mais do que um pequeno grupo de parlamentares" [Rosanvallon, 1985: 26, nota 1]. O grupo dos doutrinários esteve também integrado por Remusat e de Serre. Tocqueville, como frisa Ubiratan Macedo, "a rigor, não pode ser agregado aos doutrinários, mas é impensável sem eles e corresponde certamente ao corolário de sua obra" [Macedo, 1987: 33].

O projeto político de Guizot correspondia ao ideal de “finalizar a Revolução, construir um governo representativo estável, estabelecer um regime que, fundado na Razão, garantisse as liberdades. Esses objetivos definem a tripla tarefa que se impõe a si mesma a geração liberal nascida com o século. Tarefa indissoluvelmente intelectual e política, que especifica um momento bem determinado do liberalismo francês: aquele durante o qual o problema principal é prevenir a volta de uma ruptura mortal entre a afirmação das liberdades e o desenvolvimento do fato democrático. Momento conceitual que coincide com o período histórico (da Restauração e da Monarquia de Julho), no curso do qual essa tarefa está praticamente na ordem do dia e que se distingue, ao mesmo tempo, do momento ideológico, que prolonga a herança das Luzes, e do momento democrático, que se inicia depois de 1848" [Rosanvallon, 1985: 26].

Tarefa intelectual e política. Efetivamente, a essência da proposta de Guizot consistiu em pensar as novas instituições que garantissem, no plano político, o exercício da liberdade. Esse pensar as novas instituições não era ato de uma elite intelectual desligada da sociedade. Era função de uma elite, sim, pensar os novos conceitos. Mas eles deviam se espraiar pelo resto da sociedade. Guizot apostava num uso social da razão. A propósito, perguntava: "O que é necessário para que os homens possam fundar uma sociedade um pouco durável, um pouco regular?" E respondia: "É preciso, evidentemente, que tenham um certo número de idéias suficientemente desenvolvidas, para que convenham a essa sociedade, que respondam às suas necessidades, às suas relações. É preciso, além do mais, que essas idéias sejam comuns à maior parte dos membros da sociedade; enfim, que elas exerçam um certo domínio sobre as suas vontades e as suas ações" [Guizot, 1864: 81].

Essa tarefa político-pedagógica era pensada num pano de fundo histórico, inserindo as instituições políticas no contexto mais amplo do espírito do tempo. A função pedagógico-política do intelectual consistia em fazer descobrir aos franceses a sua própria história. Guizot pretendia cumprir esse papel, em relação ao seu país, doutrinando as classes médias, as únicas que conseguiriam manter a unidade nacional, numa perspectiva de não privatização do poder por castas ou estamentos. O pensador francês estabelecia um estreito elo de ligação entre a conquista das liberdades individuais e a construção do Estado. Em relação a esse ponto, escreve Rosanvallon [1985: 199]: "A construção do Estado e o nascimento do indivíduo vão de mãos dadas: os dois se fundam sobre a destruição das ordens fechadas".

As obras de caráter histórico de Guizot tinham como finalidade ensinar às classes médias essa sua importante missão de construir, na França, o Estado e a civilização. O líder dos doutrinários e primeiro representante da chamada escola histórica, "quer dar uma memória às classes médias, lhes restituindo a história" [Rosanvallon, 1985:195]. A inserção da preocupação histórica como parte essencial da tarefa dos intelectuais, formou parte do clima que se seguiu na França, e na Europa em geral, à Revolução Francesa. Talvez aí radicassem as reservas com que Guizot enxergava a obra de Comte, dogmática demais segundo o seu ponto de vista, em boa medida por não levar em consideração, suficientemente, os fatos históricos [cf. Littré, 1868: 28]. Ao passo que os philosophes do século XVIII davam as costas ostensivamente à realidade, transformando o seu discurso numa abstração, (Tocqueville aderiria posteriormente, em L'Ancien Régime et la Révolution, a essa crítica), os doutrinários faziam questão de se definirem como homens do seu tempo, que buscavam as raízes da própria sociedade na sua história. Tarefa de evidente inspiração hegeliana, na qual Guizot, com insuperável maestria de sociólogo e filósofo elaborou as categorias dialéticas à luz das quais passou a ser entendida a problemática social no seio do Liberalismo francês. Guizot entendia a sociedade européia numa dupla perspectiva: socio-política e cultural. Em ambos os contextos identificava a essência da realidade como fundamentalmente dialética. O hegelianismo de Guizot não provinha de uma leitura direta de parte do nosso autor das obras do filósofo alemão, mas da influência de Victor Cousin.

No terreno da história da cultura, o pensador francês considerava que a civilização européia era fruto do confronto entre dois princípios que se contrapunham dialeticamente: o da liberdade e o da ordem. O primeiro, identificado com o legado dos bárbaros, cujo élan era constituído por uma liberdade selvagem, vizinha da anarquia; o segundo princípio, identificado com a ordem imposta pelo Império Romano e pelas instituições herdadas, dele, pela Igreja. Em relação a este ponto, Guizot escrevia: "Devemos aos Germanos o sentimento enérgico da liberdade individual, da individualidade humana. Ora, num contexto de extrema grosseria e ignorância, esse sentimento é o egoísmo em toda a sua brutalidade, em toda a sua insociabilidade (....). A Europa tratava de sair desse estado (...). Restavam, aliás, grandes ruínas da civilização romana. O nome do Império, a lembrança dessa grande e gloriosa sociedade, agitavam a memória dos homens, dos senadores das vilas sobretudo, dos bispos, dos sacerdotes, de todos os que tinham a sua origem no mundo romano. Entre os bárbaros mesmos, ou entre os seus ancestrais bárbaros, muitos tinham sido testemunhas da grandeza do Império; tinham servido nas suas legiões, eles o tinham conquistado. A imagem, o nome da civilização romana impunha-se-lhes; eles sentiam a necessidade de imitá-la, de reproduzi-la, de conservar alguma coisa dela. Nova causa que os deveria puxar para fora do estado de barbárie" [Guizot, 1864: 82-83].

Esses dois princípios, o da liberdade e o da ordem, constitutivos da civilização européia, precisaram, no entanto, de uma força que os amalgamasse numa experiência histórica concreta. O pensador francês achava que essa foi a missão dos grandes homens, que apareceram providencialmente, como é o caso de Carlos Magno. Em relação a esses importantes atores da história humana, frisava Guizot: "Há homens aos quais o espetáculo da anarquia e da imobilidade social golpeia e revolta, que são sacudidos por esses fatores como se estes constituíssem um fato ilegítimo, e que são invencivelmente possuídos pela necessidade de mudar esse fato, de colocar alguma regra, algum princípio geral, regular, permanente, no mundo observado por eles. Poder terrível, amiúde tirânico, e que comete mil iniqüidades, mil erros, pois é acompanhado pela fraqueza humana; poder, no entanto, glorioso e salutar, pois ele imprime à humanidade, pela mão do homem, uma forte sacudida, um grande movimento" [Guizot, 1864: 84].

No terreno sócio-político, Guizot considerava que a realidade da Europa era constituída pela luta de classes. Nada mais alheio, para ele, à realidade política da França e da Europa, do que o sonho utopista dos que achavam que seria possível uma espécie de entropia política, como se as relações sociais pudessem ser reduzidas uni-linearmente a uma única ordem de interesses. Mas, ao mesmo tempo, o pensador francês tinha consciência de que a época era a das classes médias, as únicas capazes de dotar a França de instituições livres e estáveis, superando os excessos da revolução e do absolutismo. Ora, essas classes médiasidentificavam-se, na França da Restauração, com a burguesia. Esta devia acordar e despertar a sua consciência de que se tratava de uma classe chamada a garantir a unidade francesa, fazendo frente à dissolução do Terror e ao anacronismo do Absolutismo bonapartista. Eis aí, formulado claramente o conceito da consciência de classe. Sem dúvida nenhuma que Karl Marx fez uso desse arcabouço conceitual (luta de classes, consciência de classe, classe habilitada para exercer o domínio na sociedade). Plekhanov, aliás, tinha destacado esse ponto, com rara probidade intelectual que reconhecia ser Marx herdeiro de um liberal-conservador na formulação dos seus conceitos sociológicos chaves. Guizot considerava-se o profeta dessa situação histórica, o pregoeiro da nova ordem de coisas, de uma política alicerçada no conceito de luta de classes, e de uma burguesia que era chamada à responsabilidade histórica, indelegável, de garantir o exercício da liberdade, mediante a criação de instituições que, salvaguardando a ordem, possibilitassem o amadurecimento da civilização européia. O pensador francês atribuía à burguesia o papel de pregoeira da Verdade histórica.

Acerca da influência de Guizot em Marx, escreve Rosanvallon [1985: 394]: "Poderá ser observada a atração exercida por Guizot sobre certos teóricos de inspiração marxista, na medida em que ele tinha sido considerado por Marx e Engels como um dos historiadores burgueses que tinham inventado a noção de luta de classes". (A respeito, Rosanvallon menciona os seguintes autores, além de Plekhanov: Robert Fossaert com o seu ensaio intitulado "La théorie des classes chez Guizot et Thierry", in: La Pensée, jan. - fev. 1955 e B. Reizou com a obra L'historiographie romantique française, 1815-1830. Moscou, s. d.). Plekhanov, aliás, na sua obra Os princípios fundamentais do marxismo, considerava que Marx descobriu a concepção materialista da história, inspirado em parte nas teorias do interesse material que movimenta as classes sociais, presentes nas obras de Guizot, Mignet e Thierry [Plekhanov, 1989: 59].

A burguesia, no sentir de Guizot, deveria garantir as instituições que alicerçassem o exercício da liberdade, mediante a organização da representação. Esta consistia, cumulativamente, na luta em prol dos interesses de classe e na tentativa de, mediante a explicitação desses interesses no terreno do discurso, dar ensejo à racionalidade social, que era fruto do entrechoque das opiniões. Desse processo dialético emergiria o conceito de representação. Esta seria considerada, quando estabelecido o domínio da burguesia mediante esse processo de explicitação, como a média da opinião. Não há dúvida de que esses conceitos entraram fundo no discurso político do século XIX, tanto na França quanto no Brasil. Só para lembrar um exemplo dessa influência, Assis Brasil [1896: 81] definia a representação como a média da opinião.

 B - A influência de Guizot no Liberalismo Conservador de Paulino José Soares de Sousa.

O autor que mais diretamente recebeu a influência de Guizot foi Paulino José Soares de Sousa. Para ele, a elite imperial tinha uma missão fundamental: garantir a criação e o funcionamento de instituições que garantissem, no Brasil, o exercício da liberdade e o progresso da sociedade, a exemplo dos dirigentes franceses e britânicos. O terreno onde se deveria travar essa luta era, para Paulino, o do direito administrativo, já que à luz deste poderiam ser pensadas as instituições do governo, bem como os meios jurídicos e práticos que garantissem o seu funcionamento. Essa era a finalidade primordial do seu Ensaio de Direito Administrativo, publicado em 1862. A respeito, escreve Themistocles Brandão Cavalcanti: "Ali se estudam os elementos fundamentais do Direito Administrativo e principalmente a estrutura do Estado e da administração, o problema da centralização, do Poder Moderador, da administração graciosa e contenciosa, do Conselho de Estado. O conteúdo próprio das normas administrativas não estava ainda bem caracterizado e, por isso mesmo, não tinha a doutrina a merecida expansão. Afora, portanto, os elementos básicos de direito administrativo bem expostos no princípio da obra, o autor deu singular importância a duas instituições fundamentais da Política Constitucional do Império e que teriam influência preponderante no desenvolvimento do nosso direito administrativo e do nosso direito político - o Poder Moderador e o Conselho de Estado" [Cavalcanti, 1960: VII-VIII].

O trabalho não foi pura e simples elucubração teórica. Como Guizot em relação à França, Paulino considerava que deveriam ser pensadas as instituições brasileiras à luz da história e da cultura nacionais. O Ensaio é fruto do profundo conhecimento que tinha do país, amadurecido na sua participação em vários órgãos do Governo Imperial, entre 1840 e 1862. A obra foi motivada pela viagem que o visconde realizou à Inglaterra e à França, com a finalidade de estudar o funcionamento das Instituições Públicas. A respeito, Paulino escreve o seguinte testemunho: "Na viagem que ultimamente fiz à Europa não me causaram tamanha impressão os monumentos das artes e das ciências, a riqueza, força e poder material de duas grandes nações: a França e a Inglaterra, quanto os resultados práticos e palpáveis da sua administração. Os primeiros fenômenos podemos nós conhecê-los pelos escritos que deles dão larga notícia. Para conhecer e avaliar os segundos não bastam descrições. Tudo ali se move, vem e chega a ponto com ordem e regularidade, quer na administração pública, quer nos estabelecimentos organizados e dirigidos por companhias particulares. Nem o público toleraria o contrário. As relações entre a administração e os administrados são fáceis, simples, benévolas e sempre corteses. Não encontrava na imprensa, nas discussões das câmaras, nas conversações particulares essa infinidade de queixas e doestos, tão freqüentes entre nós, contra verdadeiros ou supostos erros, descuidos e injustiças da administração, e mesmo contra a justiça civil e criminal. A população tinha confiança na justiça quer administrativa, quer civil, quer criminal. E é sem dúvida por isso que a França tem podido suportar as restrições que sofre na liberdade política" [Sousa, 1960: 5].

O visconde regressa da sua viagem à Europa com o firme propósito de pensar as instituições que garantissem, no Brasil, o exercício da liberdade. Esse é o seu imperativo categórico, que o distancia da pura teoria e da pura prática, e que o aproxima do ideal dos doutrinários. Eis a forma em que ele entende o seu propósito: "Convenci-me ainda mais de que se a liberdade política é essencial para a felicidade de uma nação, boas instituições administrativas apropriadas às suas circunstâncias, e convenientemente desenvolvidas não o são menos. Aquela sem estas não pode produzir bons resultados. O que tive ocasião de observar e estudar produziu uma grande revolução nas minhas idéias e modo de encarar as coisas. E se quando parti ia cansado e aborrecido das nossas lutas políticas pessoais, pouco confiado nos resultados da política que acabava de ser inaugurada, regressei ainda mais firmemente resolvido, a buscar exclusivamente no estudo do gabinete aquela ocupação do espírito, sem a qual não podem viver os que se habituaram a trazê-lo ocupado" [Sousa, 1960: 5-6].

A primeira convicção que tem o visconde de Uruguai —como de resto os demais estadistas da sua época— é a de que a monarquia constitucional é o regime que melhor se adaptava às necessidades brasileiras. Essa convicção é bem verdade, tinha sido sedimentada pela obra pioneira de Silvestre Pinheiro Ferreira. Mas o interessante é que Paulino encontra no próprio Guizot um arrazoado claro e favorável à monarquia brasileira. Efetivamente, o pensador francês, na nona lição da sua Histoire de la Civilisation en Europe, tinha deixado claro que a monarquia foi, na Europa e notadamente na França, a primeira garantia de legalidade no início da modernidade, por cima da turbulenta atmosfera de particularismos em pugna. Referindo-se especificamente ao Brasil, escrevia Guizot: "Abri a obra onde M. Benjamin Constant tem representado de forma tão engenhosa a realeza como um poder neutro, um poder moderador, elevado por cima dos acidentes, das lutas da sociedade e somente intervindo nas grandes crises. Não é essa, por assim dizer, a atitude do soberano de direito no governo das coisas humanas? É necessário que haja nessa idéia algo de muito especial que chame a atenção das pessoas, pois ela passou com extraordinária rapidez dos livros aos fatos. Um soberano fez dessa idéia, na constituição do Brasil, a base mesma do seu trono; a realeza é ali representada como um poder moderador, elevado por cima dos poderes ativos, como um espectador e um juiz das lutas políticas" [Guizot, 1864: 256].

Paulino era consciente da complexidade da tarefa empreendida. Pensar as instituições do direito administrativo era algo mais do que conceber os termos de uma Constituição Política. Implicava, também, criar os caminhos jurídicos e institucionais que permitissem a boa administração e que se enraizassem, portanto, na cultura e nos hábitos do país. É significativo dessa preocupação o texto de Guizot (tirado da obra L'Église et la Societé Chrétiennes, publicada em 1861) que serve de epígrafe à obra de Paulino, e que reza assim: "Não basta estabelecer num país eleições, câmaras e o governo parlamentar, para libertá-lo dos seus males, dar a todos os bens que lhes são prometidos e poupá-los das funestas conseqüências de todos os erros que ali se cometem. As condições do bom governo dos povos são mais complicadas; não se satisfaz a todos os interesses, não se garantem todos os direitos colocando uma constituição no lugar de um velho poder, e não se pode ter instituído em Turim um parlamento italiano sem ter fundado na Itália a liberdade" [apud Sousa, 1960: folha de rosto].

Paulino Soares de Souza considerava que, no processo de construção das instituições que garantiam no Brasil o exercício da liberdade, as condições assemelhavam-se muito às da França pós-revolucionária. A experiência inglesa de self-government era mais distante. A nossa prática do municipalismo esteve sempre vinculada à garantia da legislação e das instituições por um poder central, que se soerguia por sobre o universo de particularismos e castas predispostos à privatização do poder. A prática do direito administrativo inspirou-se, no caso de Portugal e no do Brasil, na tradição francesa, centralizadora, diferente da tradição anglo-saxã, eminentemente descentralizadora.

A propósito, escreve Paulino: "O sistema francês, inteiramente diverso do anglo-saxônio, mais ou menos modificado, é o mais simples, mais metódico, mais claro e compreensivo, e o que mais facilmente pode ser adotado por um país que arrasa, de um só golpe todas as suas antigas instituições, para adotar as constitucionais ou representativas, e isto muito principalmente quando esse país larga as faixas do sistema absoluto, e abrindo pela primeira vez os olhos à luz da liberdade, está mal, ou não está de todo preparado para se governar em tudo e por tudo a si mesmo. (...) Adotados em um país, como nós adotamos, os pontos cardeais desse sistema, organizado o país segundo o seu espírito em geral, não é possível proscrevê-lo, sem adotar o contrário, e sem a completa mudança de toda a organização existente. O sistema administrativo francês concede pouco ao self government, é um e muito uniforme, preventivo e muito centralizador. Alarga muito a direção, tutela a fiscalização do Governo. Admite largamente a hierarquia. Reduz o Poder Judicial ao Civil e Criminal. (...) Este sistema é muito ligado, lógico e harmônico, e tem incontestáveis vantagens. Depois de bem montado e desenvolvido é o que apresenta melhores condições de resistência e estabilidade. (...). Cada indivíduo tem menos ingerência nos negócios públicos, porém o seu direito está mais bem resguardado e garantido do que em muitos países que se dizem livres. Bem desenvolvido e executado, como o é na França, não se dão as violências, e as injustiças flagrantes, das quais apresentam não raros exemplos países que aliás gozam de liberdade. A França não goza de uma completa liberdade política, mas não há talvez país melhor administrado, e onde a segurança pessoal, o direito de propriedade, e a imparcialidade dos tribunais sejam melhor assegurados e garantidos" [Sousa, 1960: 417].

Paulino Soares de Sousa não renunciava à prática do self government. Não escondia a sua admiração por essa forma de governo, na forma em que foi belamente descrita por Tocqueville na sua Democracia na América. É explícita a admiração de Paulino pelo regime de self government que Tocqueville encontrou na América, e que ele aproxima do regime de liberdade municipal. A respeito, escreve o visconde: "Um povo, diz Tocqueville, pode sempre estabelecer Assembléias políticas, porque ordinariamente encontra no seu seio certo número de homens nos quais as luzes substituem até certo ponto a prática dos negócios... A liberdade municipal escapa, para assim dizer, aos esforços do homem. É raro que seja criada pelas leis; nasce por algum modo por si mesma. São, a ação contínua das leis e dos costumes, as circunstâncias e, sobretudo o tempo, que conseguem consolidá-la. De todas as nações do continente da Europa, não há talvez uma só que a conheça. É, contudo, na Municipalidade que reside a força dos povos livres. As instituições municipais são para a liberdade o que as escolas primárias são para a ciência: põem a liberdade ao alcance do povo, fazem com que aprecie o seu gozo tranqüilo, e habituam-no a servir-se dela. Sem instituições municipais pode uma nação dar-se um governo livre, mas não tem o espírito da liberdade" [Sousa, 1960: 405].

Mas, à semelhança de Guizot, Paulino era consciente de que a liberdade democrática requeria uma base moral, que não estava suficientemente consolidada entre nós. Para atingir o estágio da plena democracia, seria necessário primeiro educar o povo nos hábitos do respeito ao bem público e da participação na gestão responsável da res publica. A tirania é a conseqüência da construção afoita da democracia, sem as bases morais que tornam o self government uma instituição a serviço da liberdade e não do despotismo. Em relação a esse ponto, escreve o visconde: "Assim é e deve ser, ao menos a certos respeitos, naqueles afortunados países, onde o povo for homogêneo, geralmente ilustrado e moralizado, e onde a sua educação e hábitos o habilitem para se governar bem a si mesmo. Quais e quantas são as nações entre as quais se tem podido estabelecer o self government? Ide estabelecê-lo em certos lugares da Itália, entre os Lazzaroni, no México, e nas Repúblicas da América Meridional! O pobre Soberano, o povo, deixar-se-á iludir, e será vítima do primeiro ambicioso esperto (....). Nos países nos quais ainda não estão difundidos em todas as classes da sociedade aqueles hábitos de ordem e legalidade, que únicos podem colocar as liberdades públicas fora do alcance das invasões do Poder, dos caprichos da multidão, e dos botes dos ambiciosos, e que não estão portanto devidamente habilitados para o self government, é preciso começar a introduzi-lo pouco a pouco, e sujeitar esses ensaios a uma certa cautela, e a certos corretivos. Não convém proscrevê-lo, porque, em termos hábeis, tem grandes vantagens, e nem o Governo central, principalmente em países extensos e pouco povoados, pode administrar tudo. É preciso ir educando o povo, habituando-o pouco a pouco, a gerir os seus negócios" [Sousa, 1960: 404-405].

Sintetizando: Paulino advogava por um direito administrativo centralizador, como o francês, que na sua aplicação, no entanto, estivesse pedagogicamente aberto à prática do self government. "Isto não tira que seja possível e muito conveniente, —frisava o estadista do Império—, no desenvolvimento e reforma das nossas instituições administrativas, ir dando (à sociedade), (a) parte de self government que (as instituições) encerram, mais alguma expansão temperada com ajustados corretivos, habituando assim o nosso povo ao uso de uma liberdade prática, séria e tranqüila, preservando sempre o elemento monárquico da Constituição, porque, por fim de contas, é para aqueles povos que nela nasceram e foram criados, essa forma de governo, rodeada de garantias e instituições livres, a que melhor pode assegurar uma liberdade sólida, tranqüila e duradoura" [Sousa, 1960: 412]. Proposta de autêntico liberalismo conservador, como a defendida pelos doutrinários, notadamente Guizot.

Na sua análise da realidade brasileira, Paulino Soares de Sousa adotava como pano de fundo a perspectiva histórica proposta por Guizot. O grande problema no estudo da nossa realidade, considerava Paulino, é o fato de os estudiosos esquecerem-se da própria realidade. A propósito, escreve: "Tive muitas vezes ocasião de deplorar o desamor com que tratamos o que é nosso, deixando de estudá-lo, para somente ler superficialmente e citar coisas alheias, desprezando a experiência que transluz em opiniões e apreciações de estadistas nossos" [Sousa, 1960: 8]. A perspectiva histórica identificada com o conhecimento das próprias raízes (que, como vimos no item 1, inspirou a Guizot na elaboração das soluções institucionais para a França do seu tempo), era também a perspectiva adotada por Paulino. "É preciso, frisava ele, primeiro que tudo estudar e conhecer bem as nossas instituições, e fixar bem as causas porque não funcionam, ou porque funcionam mal e imperfeitamente. Convém muito o estudo e o conhecimento todo que sobre elas pensaram os nossos homens de Estado, e o dos fatos próprios do país que podem esclarecer o assunto" [Sousa, 1960: 12]. Sobre esta base histórica de conhecimento das próprias origens, ardentemente defendida por Paulino Soares de Souza e os demais estadistas do Império, alicerçar-se-ia a etapa posterior da emergência da sociologia brasileira, com Silvio Romero e Oliveira Vianna, na adoção do método monográfico. Paulino e os restantes "homens de mil" do Segundo Reinado foram, assim, os precursores da ciência social desenvolvida pelos seguidores do "culturalismo sociológico".

De forma semelhante a como Guizot entendia a civilização ocidental como uma luta entre os princípios de liberdade e de ordem, Paulino concebia a nossa vida política como pautada por dois grandes princípios jurídicos, contrapostos, mas complementares: aquele que consolidava os direitos individuais em face do Estado (chamado de direito público interno ou constitucional) e aquele que garantia o funcionamento do Estado (chamado de direito administrativo). Paulino definia o direito constitucional oupolítico como aquele que compreendia "aquelas matérias que constituem o chamado direito público propriamente dito" e que tem como finalidade garantir "a inviolabilidade dos direitos civis e políticos, que têm por base os direitos absolutos que derivam da mesma natureza do homem, e se reduzem a três pontos principais, a saber: liberdade, segurança individual e propriedade". Já o direito administrativo era definido por ele como "a ciência da ação e da competência do Poder Executivo, das administrações gerais e locais, e dos Conselhos Administrativos, em suas relações com os interesses ou direitos dos administrados, ou com o interesse geral do Estado" [Sousa, 1960: 18-19].

O equilíbrio entre ambas as ordens de direito, a constitucional e a administrativa, exige que, do ponto de vista da legislação, não se fixem apenas os direitos dos cidadãos, mas também os seus deveres (correspondentes aos direitos da sociedade). A respeito deste atualíssimo ponto (o problema da nossa Constituição de 1988 é justamente a hipertrofia dos direitos do cidadão esquecendo os seus deveres), escrevia Paulino: "É necessário também que a legislação não se limite a estabelecer e a proteger direitos, é também preciso que fixe e defina bem as obrigações. Um dos grandes erros observa Laferrière, da Assembléia Constituinte da França, seguido em outros países inexperientes que a tomaram por modelo, consistiu em ter protegido mais os direitos do homem do que os da sociedade, e em ter desconhecido e estabelecido com timidez a união indispensável e fundamental do direito e do dever. É agradável ter somente direitos, e os aduladores do povo fogem de falar-lhe em deveres. A legislação inglesa e americana ocupam-se especialmente em fixar os deveres" [Sousa, 1960: 406-407].Na formulação dessa dupla vertente (direitos e deveres do cidadão), Paulino alicerça-se em Guizot, fazendo referência ao seguinte texto extraído de Mémoires pour servir à l'histoire de mon Temps: "Duas idéias constituem os dois grandes caracteres da civilização moderna e lhe imprimem o seu formidável movimento; sintetizo-os nestes termos: —há direitos universais inerentes unicamente à condição humana e que nenhum regime pode legitimamente recusar a homem nenhum—; há direitos individuais que decorrem unicamente do mérito pessoal de cada homem, sem levar em consideração as circunstâncias exteriores do nascimento, da fortuna, ou da posição social, e que todo homem que os porta em si mesmo deve ter a possibilidade de desenvolver. O respeito legal aos direitos gerais da humanidade e o livre desenvolvimento das capacidades naturais, desses dois princípios, bem ou mal entendidos, têm decorrido ao longo do último século os bens e os males, as grandes ações e os crimes, os progressos e os descaminhos que ora as revoluções, ora os governos mesmos têm feito surgir no seio das Sociedades Européias" [Sousa, 1960: 448, nota 8].

Fazendo-se eco do hegelianismo soft que inspirava a Guizot, Paulino considera que os grandes atores da história não são, no século XIX, apenas os indivíduos, mas também, e de forma decisiva, as massas. Um governo que olhe apenas para a perspectiva individual, não consegue atingir o seu escopo. A nota caraterística da política moderna consiste em levar em consideração a perspectiva das massas, pois é nelas que passou a residir a força e a legitimidade dos governos.

Eis a forma em que o estadista brasileiro fundamentava o seu pensamento a respeito deste ponto: "Os seguintes profundos trechos de M. Guizot —Des moyens de gouvernement— explicam e completam o meu pensamento. Quando se considera o poder, não isolado e em si mesmo, mas na sua relação íntima com a sociedade, a sua ação apresenta-se sob um duplo aspecto. Ele deve tratar, de um lado, com essa massa geral de cidadãos que ele não vê, mas que o sofrem, o sentem e o julgam; de outro lado, com indivíduos que tal ou qual causa aproxima de si e que estabelecem com ele uma relação pessoal ou direta, já se trate de que eles lhe sirvam nas suas funções, ou de que ele próprio sinta necessidade de se servir de sua influência. Agir sobre as massas e agir através dos indivíduos, é isso que se chama governar. Dessas duas partes do governo, o poder é inclinado a negligenciar a primeira. Fraco e pressionado, é absorvido pelo trabalho de tratar com os indivíduos. Nada mais comum do que vê-lo esquecer que há um povo no qual vai terminar parando tudo quanto ele faz. Dos erros do poder, esse é sobre tudo o mais fatal, pois é nas massas, no povo mesmo que ele deve encontrar a sua força principal, os principais meios de governo. O público, a nação, o país, é lá que reside a força, lá que é possível conseguí-la. Tratar com as massas, essa é a grande mola do poder. Em seguida vem a arte de tratar com os indivíduos; arte necessária, mas que, sozinha, de nada vale e produz pouco efeito" [apud Sousa, 1960: 502-503].

C - A ética pública de Guizot e de Paulino José Soares de Sousa.

Não são poucas as novidades que nos apresentam Guizot e os doutrinários, no seu arrazoado acerca das condições históricas da França de meados do século XIX. Da mesma forma, são muitas as lições de ciência política que podemos tirar da leitura do Ensaio sobre o Direito Administrativo de Paulino Soares de Sousa. Gostaria de terminar estas reflexões destacando um ponto que me parece essencial no pensamento de ambos os autores: o seu conceito de ética pública. Quatro aspectos podem ser assinalados (tanto em Guizot como em Paulino):

Em primeiro lugar, o imperativo categórico do governante consiste em transformar as instituições do seu país, para garantir aos seus concidadãos, de maneira eficaz, o exercício da liberdade, no contexto do estudo diuturno das tradições históricas da nação.

Em segundo lugar, é necessário que o governante, na sua ação, não se perca na perspectiva individual, mas que enxergue sempre e sem vacilação o fundo que constitui a essência da legitimidade política: a vontade das massas. O folclore político resumiu esse ideal no princípio de "ouvir o clamor das ruas".

Em terceiro lugar, cabe ao governante o compromisso pedagógico de formar, mediante a educação cívica, a consciência do bem público nos seus governados, de forma que eles não reivindiquem apenas os seus direitos, mas que acordem, também, para os seus deveres. No sentir de Guizot, essa tarefa traduzia-se em acordar nas classes médias a consciência da sua responsabilidade histórica. Algo semelhante pensava o visconde de Uruguai: tratava-se de formar, a partir de um eleitorado censitário, um núcleo disciplinado ao redor da idéia de nação e sensível às demandas do bem público.

Em quarto lugar, não há na caminhada histórica da sociedade um final utópico, em que todas as contradições sejam resolvidas. O processo de luta de classes permanecerá como caraterística essencial à vida política. O que Guizot e Paulino destacam é que essa luta pode ser civilizada pelo debate parlamentar e pela prática, cada vez mais aperfeiçoada, da representação. Aqui radica a diferença fundamental entre liberais e socialistas. Estes últimos terminaram acreditando no "fim utópico da história", na conquista de um paraíso em que desaparecesse a luta pela defesa dos próprios interesses.

Muitas coisas poderíamos escrever acerca da tremenda atualidade da ética pública apresentada por Guizot e adotada por Paulino José Soares de Sousa. Reste apenas, expressar o nosso sentimento de admiração em face desses grandes pensadores-estadistas, que conseguiram encarnar o princípio da moral de responsabilidade no momento histórico em que viveram.

BIBLIOGRAFIA
  • BORY, Jean-Louis [1972]. La Révolution de Juillet - Treinte journées qui ont fait la France. Paris: Gallimard.
  • BRASIL, Joaquim Francisco de Assis [1896]. Do governo presidencial na República brasileira. Lisboa: Editora Nacional.
  • BROGLIE, Gabriel de [1990]. Guizot. Paris: Perrin.
  • CARON, Jean-Claude [1993]. La France de 1815 à 1848. Paris: Armand Colin.
  • CAVALCANTI, Themistocles Brandão. "Apresentação" [1960]. In: Paulino Soares de Souza, Ensaio sobre o Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, pg. I-X.
  • CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO PENSAMENTO BRASILEIRO [1999]. Dicionário Biobibliográfico de Autores Brasileiros: filosofia, pensamento político, sociologia, antropologia. (Apresentação de Antônio Paim). Brasília:Senado Federal; Salvador:Centro de Documentação do Pensamento Brasileiro.
  • CHACON, Vamireh [2002]. "Royer-Collard e Destutt de Tracy: liberais quase esquecidos". In: Revista Brasileira de Filosofia. São Paulo, vol. 52, no. 206 (abril - junho de 2002): pgs. 229-236.
  • COMTE, Auguste [1868]. Principes de Philosophie positive. (Prefácio de Émile Littré). Paris: Baillière.
  • CONSTANT de Rebecque, Henri-Benjamin [1872]. Cours de Politique Constitutionnelle. (Introdução e notas a cargo de Édouard Laboulaye). 2ª Edição. Paris: Guillaumin, 2 vol.
  • CORRÊA Junior, Manoel Pio [2002]. Primórdios da Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura.
  • COUSIN, Victor [1969]. De lo verdadero. (Tradução ao espanhol a cargo de Ana María Bravo e Dilva Haym; prólogo de José Antonio Miguez). Buenos Aires: Aguilar.
  • DÍEZ del Corral, Luis [1984]. El Liberalismo Doctrinario. 4ª Edição. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales.
  • FORTESCUE, William [1992]. Revolução e contra-revolução na França. (Tradução de Álvaro Cabral). São Paulo: Martins Fontes.
  • GIRARD, Louis [1985]. Les libéraux français 1814-1875. Paris: Aubier Montaigne.
  • GUIZOT, François [1864]. Histoire de la Civilisation en Europe depuis la chute de l'Empire Romain jusqu'à la Révolution Française. 8a. Edição, Paris: Didier.
  • GUIZOT, François [1984]. Des conspirations et de la justice politique - De la peine de mort en matière politique. Paris: Arthème Fayard.
  • GUIZOT, François [1988]. Des moyens de gouvernement et d'opposition dans l'état actuel de la France. (Introdução de Claude Leffort). Paris: Belin.
  • GUIZOT, François [1990]. Historia de la civilización en Europa. (Prólogo de José Ortega y Gasset. Tradução ao espanhol de Fernando Vela). 3ª edição em espanhol. Madrid: Alianza Editorial. Foi consultada também a tradução inglesa, publicada com o título de The history of civilization in Europe. (Tradução ao inglês a cargo de William Hazlitt; introdução de Larry Siedentop). London: Penguin Books, 1997.
  • GUIZOT, François [1995]. Essai sur les limites qui séparent et les liens qui unissent les beaux-arts. La Rochelle: Rumeur des Ages.
  • GUIZOT, François [1997]. Histoire de la révolution d'Anglaterre 1625-1660. (Edição preparada por Laurent Theis. Introdução biográfica e apresentação da História da Revolução a cargo de Laurent Theis). Paris: Robert Laffont.
  • JAUME, Lucien [1997]. L'Individu effacé, ou le paradoxe du libéralisme français. Paris: Fayard.
  • LAROUSSE, Pierre. "Guizot (François)" [1865]. In: Grand Dictionnaire Universel du XIXème. Siècle. Paris: Larousse, vol. 8, pg. 1640-1641.
  • LAS CASES, Emmanuel de [1968]. Mémorial de Saint-Hélène. (Prefácio de Jean Tulard; apresentação e notas de Joël Schmidt). Paris: Seuil.
  • LASKI, Harold J. [1969]. El liberalismo europeo. (Tradução ao espanhol de Victoriano Miguélez). Mexico: Fondo de Cultura Económica.
  • LITTRÉ, Émile [1868]. "Préface d'un disciple". In: Auguste Comte, Principes de Philosophie positive. (Prefácio de Émile Littré). Paris: Baillière, pgs. 5-75.
  • LOUESSARD, Laurent [1990]. La Révolution de Juillet 1830. Paris: Spartacus.
  • MACEDO, Ubiratan [1987]. "O Liberalismo doutrinário". In: Antônio Paim (Organizador). Evolução histórica do Liberalismo. Belo Horizonte: Itatiaia, pg. 33-44.
  • MACEDO, Ubiratan e Ricardo VÉLEZ Rodríguez [1996]. Liberalismo doutrinário e pensamento de Tocqueville. Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho; Londrina: Instituto de Humanidades, vol. 1º. do Curso de Introdução Histórica ao Liberalismo
  • MÉLONIO, Françoise. "1815-1880" [1998]. In: BAECQUE, Antoine de e Françoise MÉLONIO, Histoire culturelle de la France, vol. 3 - Lumières et liberté, les dix-huitième et dix-neuvième siècles. Paris: Seuil, p. 195 seg.
  • NECKER, Jacques [1802]. Dernières vues de politique et de finance, offertes à la Nation Française. Paris: Bibliothèque Nationale, 2 vol.
  • ORTEGA y Gasset, José [1980]. Sobre la razón histórica. 2ª edição. Madrid: Alianza Editorial / Revista de Occidente.
  • ORTEGA y Gasset, José [1990]. "Guizot y la Historia de la civilización en Europa". In: François Guizot, Historia de la civilización en Europa. (Prólogo de José Ortega y Gasset. Tradução ao espanhol de Fernando Vela). 3ª edição. Madrid: Alianza Editorial.
  • ORTEGA y Gasset, José [2002]. A rebelião das massas. (Tradução de Marylene Pinto Michael). 2a. Edição. São Paulo: Martins Fontes.
  • PAIM, Antônio [1997]. História das Idéias Filosóficas no Brasil. 5ª Edição revisada. Londrina: Editora da Universidade Estadual de Londrina.
  • PLEKHÂNOV, G. V. [1989]. Os princípios fundamentais do marxismo. (Prefácio de D. Riazanov; tradução de Sônia Rangel). 2ª edição. São Paulo: Hucitec.
  • ROSANVALLON, Pierre [1985]. Le moment Guizot. Paris: Gallimard.
  • ROSANVALLON, Pierre [1992]. Le sacre du citoyen - Histoire du suffrage universel en France. Paris: Gallimard.
  • ROSANVALLON, Pierre [2000]. La démocratie inachevée - Histoire de la souveraineté du peuple en France. Paris: Gallimard.
  • SARMIENTO, Domingo Faustino [1996]. Facundo: civilização e barbárie no pampa argentino. (Tradução de Aldyr García Schlee). Porto Alegre: Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul / Editora da Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
  • SISSON, S. A. [1999]. Guia dos Brasileiros ilustres. Brasília: Senado Federal, 2 volumes.
  • SOUSA, Paulino José Soares de, visconde de Uruguai [1960]. Ensaio sobre o Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.
  • THEIS, Laurent [1997]. "Chronologie". In: François Guizot, Histoire de la Révolution d'Angleterre. (Edição preparada por Laurent Theis). Paris: Robert Laffont, pgs. LXXV-LXXXII.
  • THEIS, Laurent [1997a]. "Introduction biographique". In: François Guizot, Histoire de la Révolution d'Angleterre.(Edição preparada por Laurent Theis). Paris: Robert Laffont, pgs. VII-XXXIII.
  • THEIS, Laurent [1997b]. "Présentation de L’ Histoire de la Révolution D'Anglaterre". In: François Guizot, Histoire de la Révolution d'Anglaterre. (Edição preparada por Laurent Theis). Paris: Robert Laffont, pgs. XXXV-LXXIV.
  • TOCQUEVILLE, Alexis de [1989a]. "Conversations assez curieuses de moi-même avec MM. Guizot et Boinvilliers (Écrit en août et septembre 1830)". In: Alexis de Tocqueville, Oeuvres complètes - tome XVI Mélanges. (Edição preparada, apresentada e anotada por Françoise Mélonio). Paris: Gallimard, pgs. 403-408.
  • TOCQUEVILLE, Alexis de [1989b]. "Notes sur le Cours d'histoire de la civilisation en France de Guizot". In: Alexis de Tocqueville, Oeuvres complètes - tome XVI Mélanges. Edição preparada, apresentada e anotada por Françoise Mélonio). Paris: Gallimard, pgs. 439-534.
  • TOUCHARD, Jean [1972]. Historia de las ideas políticas. (Tradução ao espanhol de J. Pradera). Madrid: Tecnos.
  • VÉLEZ Rodríguez, Alberto [1996]. Introducción al Derecho. Vol. I - El Conocimiento. 1ª edição. Medellín: Palma de Cera Editora.
  • VÉLEZ Rodríguez, Ricardo [1998]. A democracia liberal segundo Alexis de Tocqueville. São Paulo: Mandarim.
  • VÉLEZ Rodríguez, Ricardo [1999]. "François Guizot e a sua influência no Brasil". In: Carta Mensal, Rio de Janeiro, vol. 45, no. 536 (novembro 1999): pg. 41-60.

[Este texto fui especialmente elaborado, em 2004, para o Proyecto Ensayo Hispánico, da Universidade de Georgia, Estados Unidos. A parte correspondente ao pensamento de François Guizot fui tirada do artigo de Ricardo Vélez Rodríguez titulado: “François Guizot e a sua influência no Brasil”, publicado em Carta MensalRio de Janeiro, vol. 45, no. 536, novembre de 1990: pg.41-60].