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sexta-feira, 17 de abril de 2015

A IDADE DAS REVOLUÇÕES NA FORMAÇÃO DO BRASIL

Alguns dos participantes do Colóquio sobre "A Idade das Revoluções na formação do Brasil": na primeira fileira, da esquerda para a direita: Leônidas Zelmanovitz,  Voltaire Schilling, Ricardo Vélez Rodríguez e Alex Catharino. Na segunda fileira: Sandra Axelrud Saffer e Alexandre Moreira. (Foto: álbum pessoal do editor do Blog).

Com este título instigante teve lugar em Petrópolis, no Hotel Solar do Império, de 9 a 12 de Abril, um colóquio patrocinado pelo Liberty Fund. Participaram: Sandra Axelrud Saffer (da Axellrud Arquitetura & Assessoria SS Ltda., como Diretora do evento), João Carlos Espada (Diretor do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, como Discussion Leader), Leonidas Zelmanovitz (representante do Liberty Fund), Alberto Oliva (UFRJ), Alexandre Moreira (Banco Central do Brasil), Ricardo Vélez Rodríguez (Coordenador do Centro de Pesquisas Estratégicas da UFJF e docente da Faculdade Arthur Thomas, Londrina), Fernando Schuler (IBMEC, São Paulo), Gunter Axt (historiador, de Porto Alegre), Flavia Santinoni Vera (assessora do Senado Federal em Brasília), Nelson Costa Fossatti (Universidade Católica do Rio Grande do Sul), Anita Waigort Novinsky (USP), Rodrigo Constantino dos Santos (do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e colunista da Revista Veja), Alex Catharino (do Instituto Russell Kirk, USA) Voltaire Schilling (historiador, de Porto Alegre), Adivo Paim Filho (da Universidade Federal de Santa Maria), Jorge Nicolkas Audy (da Universidade Católica do Rio Grande do Sul) e Daniela Becker (assistente do evento, de Porto Alegre).

Como material de leitura para alimentar as discussões foram analisadas, em parte, as seguintes publicações: Antônio José GONÇALVES, Memórias Ecônomo-Políticas sobre a Administração Pública do Brasil. São Leopoldo: Unisinos, 2004. Kenneth MAXWELL, Conflicts & Conspiracies: Brazil and Portugal 1750-1808. London: Taylor and Francis Books, 2004. Gabriel PAQUETTE, Imperial Portugal in the Age of Atlantic Revolutions: The Luso-Brazilian World, c. 1770-1850. New York: Cambridge University Press, 2013. Jorge CALDEIRA, História do Brasil: com Empreendedores. São Paulo: Mameluco, 2009. Roderick J. BARMAN.  Brazil: The Forging of a Nation, 1798-1852. Stanford: Stanford University Press, 1988.


Hotel Solar do Império, Petrópolis (Foto: Wikipédia).

A “Idade das Revoluções na formação do Brasil” esteve marcada fundamentalmente por duas posições antagônicas, do ângulo dos atores que se defrontaram com a tarefa de fazer nascer um novo país ao redor da Nação Brasileira: a dos seguidores do “democratismo” de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) e a posição liberal-conservadora dos que seguiram pelo caminho “whig” traçado por John Locke (1632-1704) no século XVII e pelos fundadores da Pátria Americana, no nascedouro dos Estados Unidos (na segunda metade do século XVIII).

Os seguidores da opção rousseauniana, em Portugal, identificaram-se com o denominado “vintismo”, ao ensejo da Revolução do Porto de 1820, que tentou estabelecer uma República nos moldes assinalados pelo filósofo de Genebra. No Brasil, tais seguidores de Rousseau identificaram-se com os radicais que pretendiam a formação de várias Repúblicas pautadas pela visão unilinear do democratismo. Essa concepção terminou sendo adotada pelas numerosas revoluções que antecederam à formação do Segundo Reinado, em 1841, com o Regresso e a Maioridade.  

Ora, a perspectiva de uma República rousseauniana foi a variante que se apresentou aos países ibéricos após a invasão pelas tropas de Napoleão Bonaparte (1769-1821), entre 1808 e 1809. Sabemos do desfecho dessa empreitada: polarização da Espanha ao redor de um regime títere de Napoleão, após a prisão do soberano espanhol, Fernando VII (1772-1833), pelas tropas francesas em Bayonne. Em Portugal ocorreu o que Napoleão não queria: fuga da corte portuguesa para o Brasil. Convém salientar que o “Plano B” de fuga da Corte em caso de invasão do Reino Português por uma potência estrangeira, era uma opção contemplada nos planos estratégicos da Coroa, já a partir do século XVII.

As interessantes leituras efetivadas pelos membros do Colóquio de Petrópolis levam em consideração essa complicada conjuntura internacional. Que os Brasileiros desde o início estavam animados por uma concepção autenticamente liberal, ancorada no “liberalismo telúrico ibérico” (do pensamento do padre Suárez e demais autores proto libertários do século XVII), bem como nas raízes do liberalismo whig da filosofia lockeana, fica patente ao examinarmos os escritos de homens como os gaúchos Antônio José Gonçalves (1781-1837) ou Hipólito José da Costa (1774-1823).

Como não respirar o frescor liberal de um texto como o seguinte, de autoria de Antônio José Gonçalves, que denunciava, já no início do século XIX, os males do patrimonialismo português que fazia do Estado propriedade particular do Rei e dos seus burocratas? Eis o valioso texto: “Demolindo os reis o primeiro sistema [do poder arbitrário dos capitães-generais], convencidos sem dúvida de que era mau, declararam o Brasil uma propriedade sua e nomearam seus capitães-generais, vice-rei, governadores, etc... Deram então terras de boa graça a quem as queria possuir (...) reservando a si a liberdade de cada um indivíduo que nelas se estabelecesse e dela fizeram especial graça a seus capitães-generais e governadores, pois não há ramo nenhum da administração pública em uma capitania, nem indivíduo, que não esteja sujeito ao poder absoluto dos capitães-generais (...). As leis generalizavam-se no Brasil, mas só tinham valor quando não ofendiam os capitães-generais; como podiam elas então proteger os indivíduos quando se achavam em contradição com os interesses desses seres supremos no Brasil, que só ao rei deviam dar contas e que se desprezavam de ter correspondência com os ministros de Estado? Pode-se dizer que o Brasil, na passagem do primeiro para o segundo sistema, mudou de proprietários, mas não mudou de condição, pois até aconteceu que nenhum capitão-general ou governador tem sido castigado, e a impunidade foi sempre causa de maiores maldades (...)”. [1]


Senti falta, nas leituras propostas, de algum escrito de Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), que veio com a Corte de D. João VI ao Rio de Janeiro, tendo sido Ministro da Guerra do novo Estado que aqui surgiu em 1815 com o pomposo nome de: "Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve". 

Ora, Silvestre foi o nosso primeiro pensador "whig", sendo da sua lavra o modelo de Monarquia Constitucional que pôs fim ao Ancien Régime português, com a adoção do modelo parlamentar mitigado inserido na prática da dupla representação (dos interesses permanentes da Nação, pelo Imperador, e dos interesses mutáveis dos cidadãos, pelo Parlamento). Teria sido desejável a leitura, por exemplo, da obrinha de Silvestre Pinheiro Ferreira intitulada:  Idéias Políticas - Cartas sobre a Revolução do Brasil - Memórias Políticas sobre os Abusos Gerais e Manual do Cidadão num Governo Representativo, (introdução de Vicente Barretto; apresentação de Celina Junqueira), Rio de Janeiro: PUC / Conselho Federal de Cultura - Editora Documentário, 1976 (da Coleção de Textos Didáticos do Pensamento Brasileiro, organizada por Antônio Paim). 

A partir deste escrito formou-se, no Segundo Reinado, a "Geração de Homens de Mil", aqueles estadistas que ajudaram o Imperador na formação dos Partidos Liberal e Conservador e no aperfeiçoamento das Instituições para garantir a unidade nacional e a liberdade dos cidadãos. 

Com essa geração o Brasil superou o modelo de Patrimonialismo Tradicional da Monarquia Portuguesa, tendo-se voltado para a instauração de um modelo de Patrimonialismo Modernizador de tipo estamental, que caminhava a passos largos, ao longo do Segundo Reinado, para o estabelecimento de um modelo contratualista claramente liberal-conservador. Mas a República, com o seu cientificismo doentio, fez renascer a pior tendência do estatismo pombalino, sina da qual nunca conseguiu se ver livre a Nação Brasileira até os dias de hoje.

O Professor João Carlos Espada, que como frisei inicialmente desempenhou-se no Colóquio como Discussion Leader, no seu artigo intitulado: "O Mistério brasileiro: vale a pena prestar atenção" (publicado no jornal português O Público, edição de 13/04/2015) escrevia que "Algo surpreendente está a ocorrer na paisagem intelectual e política do Brasil". Destacava o conceituado intelectual, meu amigo de longa data: "Escrevo do Brasil, na manhã de domingo, horas antes das manifestações previstas para centenas de cidades do país, bem como de várias outras cidades do mundo: Nova Iorque, Toronto, Londres, Sydney, Berlim e parece que também Lisboa, entre várias outras.  Não faço ideia da projecção que estas iniciativas vão ter - na sequência das manifestações que no passado dia 15 de Março trouxeram à rua mais de dois milhões de brasileiros. Mas, tendo passado por aqui - no Rio e em Petrópolis - a última semana, posso seguramente reportar que algo está a ocorrer por estas paragens. O que é exatamente eu não sei   - se é que alguém sabe ao certo. Um imenso movimento popular, pacífico, ordeiro, patriótico, está em marcha. Não existe um centro organizador deste movimento. Baseia-se nas redes sociais, tem jovens, muito jovens, a dar a cara, que recusam qualquer identificação partidária e que assumem um programa genérico contra a corrupção e o aparelhamento do Estado. Alguns, talvez muitos, exigem o impeachment da Presidente Dilma. Mas muitos outros dizem que basicamente querem o respeito pelo Estado de Direito e pelos princípios da liberdade sob a lei. Embora se trate de um vasto movimento de rua, ninguém põe em causa a Constituição ou as instituições representativas".

O meu amigo está certo: ressurge, das cinzas do estatismo e do populismo, a velha tradição liberal-conservadora, de inspiração whig, à luz da qual se formataram as instituições imperiais e da qual se abeberaram os críticos liberais da República positivista, Rui Barbosa (1849-1923), Assis, Brasil (1857-1938), Silveira Martins (1835-1901), Milton Campos (1900-1972), Carlos Lacerda (1914-1977), Miguel Reale (1910-2006), Roque Spencer Maciel de Barros (1927-1999), Ubiratan Macedo (1937-2007), Og Leme (1922-2004), Roberto Campos (1917-2001), Gilberto Paim (1919-2013), José Osvaldo de Meira Penna (1917), Antônio Paim (1927) e tantos outros. É o começo do desmonte do Estado Patrimonial? Os tempos dirão.


[1] GONÇALVES, Antônio José. Memórias Ecônomo-Políticas sobre a Administração Pública do Brasil. São Leopoldo: Unisinos, 2004, pg. 37. 

quarta-feira, 25 de julho de 2012

A TRADIÇÃO DO LIBERALISMO DOUTRINÁRIO NO CONTEXTO IBERO-AMERICANO


François Guizot, o líder dos Doutrinários (Wikipedia)
Nós, ibero-americanos, entramos ao mundo das idéias liberais por uma dupla via: pelo caminho que tenho denominado de liberalismo telúrico ibérico proveniente do feudalismo, que deu ensejo à concepção contratualista do poder externada nos “fueros aragoneses” vigentes em plena Idade Média [cf. Vélez, 1978]. Essa concepção protoliberal deu ensejo, no início da Modernidade, às teorias da soberania popular dos filósofos ibéricos (Suárez, Vitória, Molina, etc.) e, na contemporaneidade, eclodiu no liberalismo de corte libertário dos pensadores da escola austríaca (Hayek, Von Mises, etc.). Em segundo lugar, e já nos campos mais específicos do constitucionalismo e da fundação da moderna historiografia, o liberalismo se sedimentou, na cultura ibérica, pela mão dos pensadores franceses na corrente denominada de liberalismo doutrinário, ainda nos tempos das revoltas que varreram o continente na última parcela do século XVIII, mas especialmente nas primeiras décadas do século XIX.
A primeira via, do liberalismo telúrico, foi aprofundada por mim no meu livro intitulado: Estado, cultura y sociedad en la América Latina [Vélez, 2000]. A segunda, identificada com a influência do liberalismo doutrinário, foi estudada na obra que escrevi ao ensejo da minha pesquisa de pós-doutorado na França e que se intitula: O liberalismo francês: a tradição doutrinária e a sua influência no Brasil [Vélez, 2012]. Tratarei, no presente comentário, acerca desta vertente.
Uma vez consolidadas as instituições independentes das metrópoles espanhola e portuguesa, amadurecemos no reformismo de inspiração liberal pela mão dos doutrinários franceses e dos precursores deles, como Benjamin Constant de Rebecque.  Mas, por outro lado, inspiramo-nos, também, no republicanismo revolucionário de feição rousseauniana e, nos momentos de antítese autoritária, no bonapartismo ou no tradicionalismo à la Joseph de Maistre ou Luís de Bonald. Síntese paradoxal da dupla inspiração em Rousseau e Bonaparte foi, por exemplo, Simón Bolívar, embora ele pretendesse ser mais discípulo do filósofo de Genebra do que encarnação de Napoleão Bonaparte, Imperador dos Franceses. As mudanças sociais foram pensadas, outrossim, à luz dos socialistas utópicos seguidores de Augusto Comte e de Henri-Claude de Saint-Simon, bem como nos escritores que, no final do século XIX, vulgarizaram os ideais socialistas, como Émile Zola.
Esta tese da inspiração estrangeira (ibérica e ibero-americana, especialmente) nos autores franceses, aliás, não é nova. É do próprio François Guizot, que na sua Histoire de la civilisation en Europe (capítulo 14), ao fazer o balanço do que a França significou no contexto da civilização ocidental, afirma que a marca registrada dessa influência consistiu em ter realizado, de maneira superlativa, todas as grandes mudanças que foram concretizadas de forma moderada pela Inglaterra. A França, efetivamente, viu derrubar-se o mundo feudal muito cedo sob o tacão de Ferro de Filipe o Belo, deu ensejo ao mais radical dos absolutismos monárquicos que possibilitou a Luís XIV afirmar "L'État c'est moi", efetivou de maneira cruenta a revolução burguesa descabeçando literalmente o Ancien Régime, consolidou um modelo jacobino de República alicerçado no democratismo rousseauniano, que passou a ser o arquétipo pelo qual se pautaram as novas Repúblicas surgidas na América Espanhola e Portuguesa, ao longo do século XIX, etc.
A respeito desse caráter superlativo das realidades e das idéias políticas na França - e no continente europeu, em contraposição à Inglaterra -, escreveu Guizot: "Ao contrário, nos Estados do continente, cada sistema, cada princípio, tendo desfrutado do seu momento e dominado da maneira mais completa, mais exclusiva, o seu desenvolvimento produziu-se em muita maior escala, com mais grandeza e brilho. A realeza e a aristocracia feudal, por exemplo, comportaram-se na cena continental com mais audácia, amplitude e liberdade. Todos os experimentos políticos, chamemo-los assim, foram mais exteriores e mais acabados. Daí resultou que as idéias políticas  - falo das idéias gerais e não do bom senso aplicado à direção dos negócios  -  elevaram-se a maior altura e desenvolveram-se com mais vigor racional. Cada sistema, pelo fato de ter-se apresentado, de certa forma, sozinho e de ter permanecido durante muito tempo em cena, pôde ser considerado no seu conjunto, pôde-se remontar aos princípios, descer até as suas últimas conseqüências e estabelecer plenamente a sua teoria" [Guizot,  1864: 383-384].
No que tange ao liberalismo, a experiência dos doutrinários está bem mais próxima de nós, ibero-americanos, do que as lições que nos poderiam dar os ingleses ou os norte-americanos. Isso porque a França do século XIX reproduzia com grande fidelidade as contradições que vivemos, nos nossos países, nessa centúria e ao longo do século XX, como também neste paradoxal início de milênio. A evolução política contemporânea, na Espanha, em Portugal, na América espanhola ou no Brasil, processou-se de forma muito mais parecida à França do século XIX, do que aos Estados Unidos ou à Inglaterra.
As idas e vindas da nossa política têm oscilado entre os extremos do mais feroz caudilhismo (e da sua variante contemporânea de desavergonhado populismo) e do anárquico democratismo. As lutas dos liberais ibero-americanos, em defesa da liberdade e do governo representativo, têm se aproximado muito mais dos ingentes esforços feitos por Guizot e pelos demais doutrinários para dotar a França de instituições que garantissem a frágil planta da democracia, do que das reformas racionais efetivadas por Pitt ou Gladstone, na Inglaterra, a fim de ver triunfante o Império britânico, um empreendimento alicerçado na livre iniciativa e na tranqüila e rotineira representação de interesses, sistematizada por Locke nos seus Dois tratados sobre o governo (1690). A idéia é de José Ortega y Gasset, que concluía em 1937: "este grupo de doutrinários, de quem todo mundo riu e fez troça, é, no meu entender, o mais valioso que houve na política do Continente ao longo do século XIX" [apud Díez, 1984: 19].

La Sorbonne nos tempos de Guizot (Diamond Guide, 1872)
A repercussão das idéias dos doutrinários no mundo ibérico e ibero-americano começou, aliás, já no século XIX. Os liberais espanhóis, liderados por Cánovas del Castillo, e que integraram a denominada Geração dos Doutrinários de 1845, inspiraram-se diretamente nos seus homólogos franceses, notadamente em Guizot [cf. Díez, 1984: 25]. A influência deste fez-se sentir, em Portugal, já no pensamento de Alexandre Herculano. Algo semelhante ocorreu no Brasil entre os denominados por Oliveira Vianna de Homens de Mil, que constituíram a geração de estadistas formados por dom Pedro II e que foram os responsáveis pela estabilidade política do Segundo Reinado. Um desses Homens de Mil foi o visconde de Uruguai, Paulino Soares de Sousa, que fundamentou boa parte do seu Tratado de Direito Administrativo nas idéias e nas propostas reformistas de Guizot [cf. Sousa, 1960]. Outros estadistas como o Conselheiro José Tomás Nabuco de Araújo e o seu filho, Joaquim Nabuco, confessavam-se seguidores de outro doutrinário, o mestre de Guizot e seu padrinho político, Pierre-Paul Royer-Collard [cf. Chacon, 2002: 229]. Vale a pena lembrar, aqui, que as idéias dos precursores do liberalismo doutrinário, Benjamin Constant e Madame de Staël, já estavam presentes no pensamento da geração anterior, quando da vinda da corte portuguesa para o Brasil. Dois ministros de dom João VI acusaram essa influência: Silvestre Pinheiro Ferreira e dom Pedro de Souza Holstein, conde e duque de Palmela.
Entre os argentinos, para citar apenas um nome, encontramos importante tributário da dinâmica histórica idealizada por Guizot em Domingo Faustino Sarmiento, que foi presidente do seu país e que escreveu essa magnífica obra que conta a história das origens do patrimonialismo platino intitulada: Facundo, civilización o barbarie, publicada em 1846.  Efetivamente, Sarmiento, como já o fizera Guizot em relação à Europa, considerava a formação argentina como fruto dialético da contraposição de dois princípios: a liberdade bárbara do gaúcho (encarnado em Facundo Quiroga e em Rosas) e o princípio centralizador da ordem, que faz uso do direito, construindo o Estado sobre as leis (papel civilizador que pretendia desempenhar o próprio Sarmiento e a elite de educadores-políticos por ele inspirada) [cf. Sarmiento, 1996].
Os traços marcantes dos doutrinários são os seguintes, segundo François Guizot: 1) Eles foram eminentemente homens de ação moderados, que pretenderam defender as conquistas da Revolução de 1789, notadamente os ideais de liberdade e de democracia, bem como o ideal de progresso da sociedade humana. Prevaleceu neles, no entanto, mais o primeiro aspecto do que o segundo. Mas, ao analisarmos a sua obra, vemos que ela se encaminhava no sentido de alargar o voto paulatinamente, embora se contrapusessem à retórica democrática, polarizada muitas vezes ao redor dos republicanos. Achemos muito conservador ou não o primeiro ministro de Luís Filipe, Guizot foi, afinal de contas, quem destacou, em alto e bom som, que no mundo moderno iniciou-se uma caminhada irreversível rumo à democracia. 2) Os doutrinários eram, ao mesmo tempo, homens de estudo, que tinham uma dupla finalidade: de um lado, identificar as raízes históricas da civilização ocidental e, no contexto dela, da cultura francesa, a fim de pensar as novas instituições em consonância com as próprias tradições; de outro lado, substituir a filosofia sensualista dos ideólogos por um ecletismo espiritualista compatível com a prática religiosa. Alguns doutrinários, como Royer Collard, eram católicos de origem jansenista, outros protestantes, como François Guizot. Mas todos eles se caracterizavam pela moderação em matéria religiosa, e por defenderem a separação das igrejas em face do Estado. 3) Do ângulo filosófico, os doutrinários professavam um espiritualismo contrário ao sensualismo de Condillac e ao excessivo materialismo dos ideólogos. Dois autores deitaram as bases, na França, para os fundamentos filosóficos dos doutrinários, no seio da corrente denominada de ecletismo espiritualista: Royer-Collard (que se inspirou fundamentalmente na filosofia escocesa do senso comum de Reid) e Victor Cousin (que alargou os fundamentos doutrinários do ecletismo incorporando a filosofia alemã, notadamente o hegelianismo e que, junto com Maine de Biran, tributário de Kant, deu carta de cidadania filosófica ao espiritualismo) [cf. Paim, 1997: 371-386; Díez, 1984: 34-42]. Na reação espiritualista apontada deitam raízes, aliás, os pressupostos humanísticos de Tocqueville e Aron. 4) Ao juntarem a dimensão prática à teórica, os doutrinários encarnaram um tipo especial de ética pública, a do intelectual-homem de ação, que se contrapõe paradoxalmente à proposta dicotômica de Max Weber, que distinguia de forma radical entre ética dos intelectuais e ética dos políticos. Os doutrinários não tinham dificuldade em admitir que o intelectual deve iluminar o político e que o político deveria fazer pousar na terra o intelectual. 5) Quanto ao modelo político defendido, os doutrinários eram partidários da monarquia constitucional com parlamento bicameral, sendo tributários, neste aspecto, dos autores ingleses.

La Sorbonne atualmente.
Existe, pois, uma tradição doutrinária, que foi preparada pela ação e o pensamento de três importantes precursores: Jacques Necker, a sua filha Germaine Necker de Staël-Holstein (a conhecida Madame de Staël) e Benjamin Constant de Rebecque. A hipótese dos precursores do liberalismo doutrinário não é nova: foi levantada no século XIX por Sainte-Beuve e adotada presentemente por Lucien Jaume, sendo que este último autor considera que há em Madame de Staël e em Constant mais um perfil libertário, enquanto que em Necker e Guizot prevalece um ponto de vista centrado nas instituições governamentais, que confere ao seu liberalismo um caráter mais conservador. Tocqueville, no sentir de Jaume, teria resgatado a ênfase libertária de Madame de Staël e Benjamin Constant [cf. Jaume, 1997: 14-21]. Observa-se, na ação precursora de Madame de Staël, a sua inspiração na filosofia kantiana, no esforço empreendido por ela para dotar ao liberalismo de uma base filosófica sólida (de inspiração transcendental), contraposta ao utilitarismo.
A tradição doutrinária, encarnada pela geração de Guizot, prolonga-se na obra e no pensamento de dois importantes autores: Alexis de Tocqueville e Raymond Aron. O primeiro, apesar de crítico das reformas conservadoras de Guizot, manteve-se fiel aos seus ensinamentos no que tange aos pressupostos espiritualistas na concepção do homem, bem como no que diz respeito aos rumos da historiografia e à defesa das instituições liberais do governo representativo e da monarquia (embora, como também fez o próprio Guizot, tivesse admitido para a França - de forma passageira, é verdade - uma República liberal). Aron, filho do século XX, ampliou o estudo sobre os fundamentos filosóficos da historiografia no contexto do neokantismo e se engajou corajosamente, ao mesmo tempo, na defesa da liberdade e da democracia representativa num contexto republicano. Ambos, Tocqueville e Aron, conservaram o traço marcante dos doutrinários, ao terem sido pensadores e homens de ação. Tocqueville, como parlamentar, ensaísta, ministro de Estado, jornalista e estudioso dos assuntos da administração pública e do governo; Aron, fundamentalmente como jornalista combativo e estudioso sistemático das grandes questões suscitadas pela democracia contemporânea.  Ambos, Tocqueville e Aron, contrapõem-se aos doutrinários na questão da democracia. Não que estes a negassem frontalmente: as reformas por eles realizadas a prepararam. Mas Tocqueville e Aron defendem de maneira explícita o ideal democrático, coisa que os tradicionais doutrinários não chegaram a fazer. Ambos, Tocqueville e Aron, finalmente, pensaram de maneira sistemática a problemática internacional do seu tempo. Ora, neste ponto eles superam os seus mestres doutrinários, que não chegaram a formular uma teoria das relações internacionais.
Os estudos sobre os doutrinários percorreram uma tripla etapa: em primeiro lugar, entre 1857 e 1900 prevaleceram, na França, as aproximações de tipo biográfico (como, por exemplo, os estudos realizados por Faguet sobre Royer-Collard e Guizot, ou os de Thureau-Dangin sobre o regime orleanista). Em segundo lugar, na primeira metade do século XX, nas décadas de 20 e 30, o interesse pelas idéias dos doutrinários foi aumentando progressivamente, destacando-se os estudos realizados por Charles Pouthas e Pierre de la Gorge. Em terceiro lugar, a fase contemporânea de interesse pelos doutrinários parece que tem uma dupla fonte: a divulgação, na França, das obras de Tocqueville por Raymond Aron, a partir dos seminários oferecidos na Sorbonne nos anos 50 (trata-se, aqui, de uma fonte indireta, pois o interesse por Tocqueville vai conduzir aos doutrinários); de outro lado, a valorização que Ortega y Gasset fez do pensamento doutrinário nos seus ensaios e nas conferências universitárias, ao longo dos anos 40 e 50 do século passado.
Nas últimas décadas, duas iniciativas vieram acelerar o interesse pelos doutrinários: de um lado, os estudos sistemáticos dedicados por Pierre Rosanvallon à obra de Guizot e, de outro, os ciclos de debates e os seminários promovidos pelo Centre de Recherches Politiques Raymond Aron, sob a iniciativa de François Furet, Françoise Mélonio, Pierre Manent e do próprio Rosanvallon. A estas realizações soma-se o trabalho incentivado por entidades de cultura como a Associação Benjamin Constant (de Lausanne, Suíça), a Sociedade de Estudos Staëlianos (presidida por Simone Balayé), a Sociedade Tocqueville (presidida por Daniel Bell e que publica La Revue Tocqueville junto com a Universidade de Toronto) o Castelo de Coppet (à cuja frente está o conde d'Haussonville) e a Fundação Guizot-Val Richer [cf. Jaume, 1997: 21; Díez, 1984:  20-25].
Os meus estudos sobre o liberalismo doutrinário foram sintetizados na obra, de minha autoria, já citada: O liberalismo francês: a tradição doutrinária e a sua influência no Brasil (que aparece em edição digital de 2012, no Centro de Documentação do Pensamento Brasileiro). Nessa obra, dei continuidade aos estudos já realizados, na década anterior, na França, sobre o pensamento de Alexis de Tocqueville, que deram ensejo ao livro, publicado em 1998, sob o título de: A democracia liberal segundo Alexis de Tocqueville. Antônio Paim e José Osvaldo de Meira Penna (fundadores da Sociedade Tocqueville, no Rio de Janeiro, em 1986) leram pacientemente a versão original dos meus trabalhos, anotando as gralhas de digitação e fazendo sugestões. Eles deram-me, outrossim, muitos subsídios teóricos a partir de 1993, quando lhes apresentei o projeto inicial para estudar a obra de Tocqueville. Os colegas do Círculo de Estudos do Liberalismo, no Rio de Janeiro, também contribuíram para o meu trabalho, com oportunas observações acerca dos fundamentos teóricos do pensamento dos doutrinários; menciono com especial destaque os nomes de dois deles: os saudosos amigos Ubiratan Macedo, coordenador do Círculo e Ítalo da Costa Jóia.  A consulta às fontes francesas acerca dos doutrinários e os seus precursores, bem como sobre a obra de Tocqueville e Aron, contou com a generosa e eficaz orientação de Françoise Mélonio do Centre de Recherches Politiques Raymond Aron em Paris. Graças à sua indicação pude entrar em contato com pesquisadores do pensamento tocquevilliano e aroniano como Seymour Drescher, Pierre Manent, Reiji Matsumoto e Elisabeth Dutartre. Jean-Pierre Perchellet, da Société des études staëliennes, teve a gentileza de me enviar os Cahiers staëliennes, fonte valiosíssima para o estudo dos ideais doutrinários. André Bueno (doutorando em Filosofia da Universidade Gama Filho) forneceu-me os belos exemplares da obra de Necker intitulada: Dernières vues de politique et de finance - 1802. Anna Maria Moog Rodrigues, da Academia Brasileira de Filosofia, presenteou-me com os dois volumes do Cours de Politique Constitutionnelle - 1872 de Benjamin Constant. Recebi valiosas indicações bibliográficas acerca da influência dos doutrinários na América Espanhola, de Otto Morales Benítez, da Academia Colombiana de História.
Foi de grande valor para o meu trabalho o diálogo com pesquisadores americanos (especialmente Daniel Mahoney e Robert Royal), sobre a atualidade de Tocqueville e Aron em face da problemática latino-americana contemporânea, no IX Encontro de Estudos Políticos promovido por João Carlos Espada, na Universidade Católica Portuguesa em novembro de 2001. Ao ensejo deste evento pude discutir, outrossim, as teses centrais da sociologia de Aron com os alunos da pós-graduação em ciências políticas dessa Universidade. Foram muito valiosas as indicações bibliográficas fornecidas pelo embaixador Carlos Henrique Cardim, diretor do Instituto de Relações Internacionais em Brasília. Os seminários sobre o liberalismo, promovidos ao longo da década de 90 pelo saudoso Og Leme (do Instituto Liberal do Rio de Janeiro) e Emílio Pacheco (do Liberty Fund), e continuados, na década seguinte, sob a coordenação de Roberto Fendt, foram de grande utilidade para analisar o pensamento dos doutrinários em confronto com outras manifestações do pensamento liberal. Recebi orientações precisas acerca da influência dos liberais franceses do século XIX sobre o pensamento político em Portugal, de José Esteves Pereira (da Universidade Nova de Lisboa), Eduardo Soveral (da Universidade do Porto), António Braz Teixeira (da Universidade Autônoma de Lisboa) e José Pereira Bairrada (da Universidade Católica Portuguesa). Nos Congressos Brasileiros de Filosofia promovidos por Miguel Reale, em 1999 e 2002, pude discutir com pesquisadores brasileiros e estrangeiros alguns pontos do Liberalismo Doutrinário. Oportunidade semelhante foi-me oferecida por Leonardo Prota, nos Colóquios bianuais de Filosofia Brasileira realizados em Londrina a partir de 1989.  Os vários Ciclos de Debates acerca do Liberalismo Clássico, coordenados, ao longo dos anos 90 do século passado, por Alex Catharino de Souza no Rio de Janeiro, representaram, para mim, foro privilegiado para discutir as idéias básicas dos doutrinários e dos seus precursores.
BIBLIOGRAFIA
CHACON, Vamireh [2002]. "Royer-Collard e Destutt de Tracy: liberais quase esquecidos". In: Revista Brasileira de Filosofia. São Paulo, vol. 52, no. 206 (abril - junho de 2002): pgs. 229-236.
CONSTANT de Rebecque, Henri-Benjamin [1872]. Cours de Politique Constitutionnelle. (Introdução e notas a cargo de Édouard Laboulaye). 2ª Edição. Paris: Guillaumin, 2 vol.
DÍEZ del Corral, Luis [1984]. El Liberalismo Doctrinario. 4ª Edição. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales.
GUIZOT, François [1864]. Histoire de la Civilisation en Europe depuis la chute de l'Empire Romain jusqu'a la Révolution française 8ª Edição. Paris: Didier.
JAUME, Lucien [1997]. L'Individu effacé, ou le paradoxe du libéralisme français.  Paris: Fayard.
              LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. (Tradução de Julio Fischer; “Prefácio” e “Introdução” de Peter LASLETT). São Paulo: Martins Fontes, 1998.
NECKER, Jacques [1802]. Dernières vues de politique et de finance, offertes à la Nation Française. Paris: Bibliothèque Nationale, 2 vol.
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