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domingo, 3 de dezembro de 2017

ORIGENS DA QUESTÃO SOCIAL NO BRASIL, SEGUNDO ARSÊNIO EDUARDO CORRÊA

Capa da obra de Arsênio Eduardo Corrêa intitulada: Primórdios da questão social no Brasil (Apresentação de Antônio Paim. Campinas: CEDET, 2016, 262 pág.).

É falso que a questão social começou a ser equacionada no Brasil por Getúlio Vargas (1883-1954). O líder são-borjense só procedeu a fazer uma consolidação das leis já existentes, colocando-as no contexto autoritário ensejado pela Segunda Geração Castilhista, que deu lugar ao varguismo. Mas a questão social começou a ser debatida - num clima democrático - já no início do ciclo republicano. É o que mostra o estudioso das questões sócio-políticas da República nos últimos decênios, Eduardo Arsênio Corrêa, diretor executivo do Instituto de Humanidades em São Paulo.

Na obra intitulada: Primórdios da questão social no Brasil (Apresentação de Antônio Paim, Campinas: CEDET, 2016, 262 páginas), Arsênio mostra de forma clara como se formularam as primeiras políticas sociais no Brasil ao longo do século XX. A obra consta de seis capítulos, assim distribuídos: I - O nascimento da seguridade social. II - O embasamento teórico da questão social: Leonard T. Hobhouse. III - A atuação da bancada reformista na Câmara nas primeiras décadas do século XX. IV - Rui Barbosa e a questão social. V - O encaminhamento autoritário nos anos trinta do século XX. VI - Alternativa teórica não-autoritária. A obra apresenta, em anexo, o texto completo do Projeto do Código do Trabalho de 1917.

Na Apresentação da obra, Antônio Paim frisa que a figura mais importante para compreender o surgimento da questão social na República é o grande estudioso Evaristo de Moraes Filho (1914-2016). A propósito, Arsênio Eduardo Corrêa destaca o seguinte: "A sobrevivência de legislação trabalhista anacrônica - alheia às profundas mudanças ocorridas no mundo do trabalho em decorrência dos avanços da tecnologia -,  bem como o encaminhamento (paternalista) dado pelos governos petistas à Rede de Proteção Social, a que o país vem se dedicando desde a segunda metade do século passado, proporcionam grande atualidade aos estudos dessa questão efetivados por Evaristo de Moraes Filho. Longevo (comemoramos os seus 100 anos no ano passado) e profundo, a parcela de sua obra dedicada ao direito do trabalho corresponde a instrumento definitivo e eficaz para nortear a sua imprescindível e sempre postergada modernização. A par disto, facultou-nos ampla evidência de que, nessa matéria, o país trilhava um caminho muito próximo daquele seguido pelos países europeus industrializados, especialmente a Inglaterra" (p. 7).

Segundo Evaristo de Moraes Filho, efetivamente, quando a Revolução de 30 sobreveio, guindando ao poder o jovem ex-deputado e ex-ministro gaúcho Getúlio Vargas, os traços essenciais das nossas políticas sociais já tinham sido deitados, de forma democrática, pelo Parlamento brasileiro. Paim cita, para provar essa assertiva, texto de Evaristo, tirado da sua obra intitulada: As tendências atuais do direito público (Rio de Janeiro: Forense, 1976): "Quando eclodiu a 3 de outubro (de 1930), encontrou a revolução em vigor cerca de uma dúzia de leis trabalhistas, numerosos projetos de leis do Congresso Nacional, inclusive um Código do Trabalho; a reforma constitucional de 1926, dando competência privativa à União para legislar sobre o trabalho; o Brasil já filiado à OIT desde a sua fundação; a Comissão de Legislação Social, na Câmara, desde 1918. Grande era o número de entidades sindicais, com as mais variadas e às vezes pitorescas denominações. O movimento social, mormente a partir de 1917, era intenso e atuante, com greves, violências, reivindicações, expulsão de líderes estrangeiros e prisões de toda ordem. Funcionavam ou haviam funcionado os Partidos Comunista e Socialista, com publicações próprias e representantes no Congresso. Da agitação participavam intelectuais, jornalistas, escritores, professores, com decididas tomadas de posição, revolucionárias ou reacionárias, mas tudo significava vida e presença. Não foi um país morto e parado que o movimento de 30 surpreendeu, muito pelo contrário" (p. 8-9).

Os intelectuais e os políticos da República Velha não estavam desatrelados dos avanços das políticas sociais formuladas na Europa e nos Estados Unidos. Rui Barbosa, por exemplo, segundo frisa Paim na Apresentação da obra, conhecia em profundidade o teor das propostas sociais do pensador inglês Leonard T. Hobhouse (1864-1929), notadamente na obra intitulada: Liberalism (1911), que forma parte do acervo da biblioteca da Casa Rui Barbosa, com anotações do próprio Rui. Hobhouse, lembra Paim, "participou ativamente do grande debate, ocorrido na Inglaterra, a propósito das primeiras leis relacionadas à segurança social, promulgadas entre 1906 e 1914, durante o governo de Lloyd George (1863-1945)" (p. 8-9).

"As Trade Unions" - frisa ainda Paim na sua Apresentação - "haviam se decidido pela criação de seu próprio partido político em 1900, denominando-o Partido Trabalhista, cujos representantes chegaram ao Parlamento, nessa fase inicial, na legenda do Partido Liberal. Sem embargo, lutaram denodadamente no sentido de que essas primeiras leis se limitassem a beneficiar aqueles que pertencessem aos sindicatos. Hobhouse destacar-se-ia entre aqueles que propugnaram pela universalização daqueles direitos". 

Arsênio Eduardo Corrêa analisa na sua obra o mencionado momento histórico, em especial a obra de Hobhouse, e  considera que se trata da consolidação democrática da questão social. Deste modo, Arsênio efetiva uma importante contribuição ao enriquecimento da abordagem feita por Evaristo de Moraes Filho. Paim conclui a respeito: "(...) nessa mesma linha de ampliação e profundamento das pesquisas de Evaristo de Moraes Filho, levantou minuciosamente a atuação da bancada reformista na Câmara dos Deputados naquelas primeiras décadas do século XX. Como não poderia deixar de ser, resume o essencial da argumentação de Rui Barbosa" (p. 9). De fato, Vargas, inspirado pelo Castilhismo, tentou uma "incorporação do proletariado à sociedade", nos moldes verticais apregoados por Comte. Assim, como frisa Paim na obra de Arsênio Corrêa, "o encaminhamento autoritário dado por Vargas à legislação do trabalho acha-se caracterizado de forma consistente e clara" (p. 9).

O que mais se destaca na obra de Arsênio, no entanto, é a ênfase dada pelo autor às concepções da questão social efetivadas do ângulo democrático por uma série de empresários e homens públicos não suficientemente estudados no nosso meio. A respeito, escreve Paim na Apresentação: "Na linha de enriquecer o legado de Evaristo de Moraes Filho, Arsênio Eduardo Corrêa abordará o entendimento de outras personalidades cuja obra constitui o que denomina alternativa teórica não-autoritária.  Se tivéssemos seguido o seu alvitre, proporcionaria ao país arcabouço jurídico diferente do que viria a eternizar-se. Este revelaria flexibilidade na subseqüente modernização. São estes os autores estudados no contexto brasileiro: Jorge Street (1863-1939); José Maria Belo (1885-1959) e Armando de Sales Oliveira (1887-1945)" (p. 9-10). Mas, antes, Arsênio apresenta o pensamento social de Rui Barbosa (1849-1923), qualificando-o de precursor do pensamento social de inspiração liberal.

Destacarei os principais conceitos do autor no que se refere aos autores por ele estudados. Em relação ao núcleo do pensamento social de Lloyd  George, frisa Arsênio: "A assistência social na Inglaterra era prestada em sua maioria por entidades privadas; as denominadas Fiendly Societies exerciam um papel relevante; com grandes fundos acumulados por doações e contribuições de seus associados. (...) A novidade introduzida por Lloyd George foi a participação do Estado na assistência social inglesa, que não tinha objetivo de substituir tal procedimento, e sim complementá-lo" (p. 36-37).

Para Arsênio, dois homens públicos foram essenciais na formulação do pensamento social inglês, no âmbito do liberalismo: William Gladstone (1809-1898) e John Stuart Mill (1806-1873). Em relação ao primeiro, frisa:  "Gladstone era considerado um político conservador até que enfrentou a Câmara dos Lordes no que tange à emancipação financeira da Câmara dos Comuns, tendo sido o grande vencedor. Depois lutou pela extensão do sufrágio, tornando-se a representação que hoje (...) a Inglaterra possui. No que tange à doutrina econômica, adotou a escola de (Richard) Cobden (1804-1865) [considerado na Inglaterra como o maior economista liberal do seu tempo]; não tinha simpatia pelo novo unionismo, nem pelas ideias socialistas que apareceram no final do século XVIII, e que se constituíam em uma grande força de oposição à sua política. Gladstone tinha uma paixão pela justiça, tendo dedicado sua vida a combater os tirânicos. A política de Gladstone pode ser definida como antítese das de Maquiavel ou Bismarck. Não admitia o jargão de que razão de Estado pode justificar qualquer coisa.. Para ele, além de zelar pelos bens materiais do Estado, o estadista deve zelar pela honra da Nação. Entendia ser esta uma atribuição do patriota, que também devia zelar pelos oprimidos e lutar por um regime de plena liberdade" (p. 56-57).

Em relação à obra de John Stuart Mill, Arsênio Eduardo Corrêa frisa: "Foi uma força moral; não teve a vida prática de Gladstone, mas deixou uma doutrina e transitou pelo antigo e o moderno Liberalismo. Sua doutrina foi considerada por Hobhouse como o melhor ideário do Socialismo Liberal. Não admitia que a propriedade pública fosse importunada por nenhum direito individual. No fim da vida continuava descontente com a estrutura social existente na Inglaterra, não se conformando (com) que a maioria da população se encaminhasse para ser assalariada, enquanto uma minoria vivia de investimentos. Propunha um sistema de cooperação voluntária, onde o indivíduo trabalharia para si e para a Nação. (Segundo Mill) a liberdade não é simplesmente a restrição legal. A tirania pode existir no simples costume social, na lei, no governo (...)" (p. 57).

O estudioso que inspirou as teorias sociais inglesas, Leonard T. Hobhouse, tinha uma concepção do Liberalismo fortemente ancorada na defesa das liberdades e levava em consideração, também, a justiça social. Inspirava-se, sem dúvida, nas reformas efetivadas por William Gladstone e nas reflexões de John Stuart Mill, tendo incorporado assim ao credo liberal as questões da democratização do sufrágio e da representação. 

Segundo Arsênio Eduardo Corrêa, o fulcro da concepção do Liberalismo segundo Hobhouse deveria ser centrado no seguinte contexto: "O desenvolvimento do Liberalismo deve partir do pressuposto de que não deve aceitar, de antemão, nenhum fato consumado, nenhum direito de propriedade inamovível. Acrescenta que devemos aprofundar os estudos sobre tudo que ocorre na sociedade para podermos descobrir como devemos proceder a fim de garantir que todos tenham um trabalho digno e uma remuneração compatível com sua capacidade. Não devemos admitir que nenhum homem prospere à custa de outros homens; para tal devemos ser contrários a qualquer tipo de monopólios (...)" (p. 56).

Em relação aos brasileiros que se debruçaram sobre a questão social, Arsênio Eduardo Corrêa destaca, em primeiro lugar, a figura de Rui Barbosa. No sentir de Arsênio, Rui propôs o equacionamento da questão social do ângulo do liberalismo, na versão democrática pensada por Stuart Mill e Alexis de Tocqueville (1805-1859). Eis a forma em que é sintetizado o seu pensamento em matéria social: "O que Rui propunha era que houvesse garantia legal contra os abusos do capital em relação ao trabalho. A escravidão foi abolida; portanto restituiu-se a condição humana de parte da sociedade brasileira, na medida em que atentava contra a ordem moral. Agora propunha o desenvolvimento da classe trabalhadora, incluindo-a no consumo, integrando-a na vida cultural. Com isso certamente o país ganharia um contingente de pessoas que ajudariam a formar uma sociedade melhor, mais rica em todos os sentidos. Como detentor dos méritos de ter sido abolicionista, julgava-se e era certamente portador de todas as qualidades para defender e representar o operariado e também o resto da sociedade. É necessário lembrar que Rui era um velho liberal, atualizado naquilo que de melhor ocorria nos países desenvolvidos. Mais precisamente, na Inglaterra, onde, graças a Lloyd George, já existia uma legislação avançada em favor do operariado inglês, dando início àquilo que depois veio a ser conhecido como estado do bem-estar social. Portanto, além de ter qualidades pessoais, intelectuais e morais, tinha conhecimento do que era mais atual e visava dotar o país de uma legislação social atualizada. Rui não era socialista. Entendia que o socialista defendia uma teoria. A teoria defendida, como todas as teorias partidárias, possui o verdadeiro e o falso. É um erro, dizia, deixar a causa operária na dependência do sistema socialista. Rui aderiu à causa do operariado, sem, entretanto, aderir ao socialismo" (p.  107-108).

Em segundo lugar, Arsênio Eduardo Corrêa detêm-se na figura do médico e industrial carioca Jorge Street, que fixou residência em São Paulo. Ele não deixou uma obra teórica. Mas a sua participação, no meio empresarial, no sentido de destacar a importância da questão social, deitou as bases para a formulação de políticas sociais acolhidas pelos empresários, levando em consideração as particulares condições da economia do país. Para Street, o empresário deveria participar ativamente da discussão e das propostas de legislação que atendessem às necessidades dos operários, levando em consideração dois fatores: em primeiro lugar, os direitos dos trabalhadores e as suas legítimas reivindicações; em segundo lugar, a saúde econômica das empresas que garantiam o sustento tanto de empresários quanto de trabalhadores. As questões relativas à justiça social, portanto, não deveriam ficar relegadas aos teóricos ou aos políticos. Delas deveriam participar ativamente também os empresários, ao lado dos sindicatos de trabalhadores. Por causa dessa preocupação social, Street terminou sendo considerado, por alguns empresários, como liberal demais em questões sociais.

Não há dúvida, destaca Arsênio, de que Street foi um empresário claramente comprometido com as políticas sociais. O fato de ele ter participado do grupo que criou a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) fez com que a sua influência constituísse ponto marcante na história econômica do Estado de S. Paulo e do Brasil. Street chamava a atenção para a complexidade de que se revestia a questão social. Múltiplas variáveis deveriam ser levadas em consideração: fixação da jornada de trabalho em termos que atendessem às necessidades do país e às reivindicações dos assalariados; fixação dos limites etários do trabalho infantil; política salarial realista; fixação das linhas mestras da questão previdenciária para os trabalhadores; discussão acerca do direito de greve, etc. Arsênio complementa a sua exposição do pensamento e da obra de Street com as seguintes palavras: "Foi um dos primeiros brasileiros a defender o que hoje denominamos de licença-maternidade. Defendeu o direito de greve e que esta não era caso de polícia. Propugnou pelo reconhecimento dos sindicatos, a implantação do contrato coletivo de trabalho; enfim, antes do final da segunda década do século XX foi defensor de uma legislação trabalhista realista, adequada ao emergente processo industrial brasileiro" (p. 173).

Em terceiro lugar, Arsênio Eduardo Corrêa estuda a obra de José Maria Belo. Pernambucano de origem, tinha ampla formação humanística e conhecia perfeitamente os meandros do Parlamento brasileiro, tendo trabalhado como funcionário do Congresso e, depois, tendo-se eleito para a Câmara dos Deputados e para o governo de Pernambuco (no quatriênio 1930-1934). Não conseguiu, no entanto,  tomar posse em virtude da Revolução de 30. José Maria Bello deixou-nos alentada série de obras em que registra a riqueza dos debates em torno às questões sociais que tomaram conta do palco político da República Velha. Alguns dos escritos em que o autor historia esse período são: Estudos Críticos (1917), Rui Barbosa e escritos diversos (1918), À margem dos livros (1922), Panorama do Brasil (1936) e História da República (1940). 

Arsênio Eduardo Corrêa sintetiza da seguinte forma a linha historiográfica do autor: "Os escritos de José Maria Belo refletem com bastante propriedade as dificuldades enfrentadas pelos liberais brasileiros ao longo da República. No período que decorreu da Proclamação da República até 30, a liderança liberal esteve perdida em matéria de teoria da representação. No período imperial não havia dúvidas quanto à natureza da representação política. A elite sabia que a representação era de interesses. O processo de democratização do Sistema Representativo diz respeito justamente ao reconhecimento do direito de ser representado. Este, na fase inicial, limitou-se à classe proprietária. No Brasil, a reforma eleitoral da década de 1880 inicia a flexibilização desse princípio, em curso na Inglaterra, e que desembocaria no sufrágio universal. O início do processo democrático se faria com a incorporação de outros grupos de interesses. Semelhante diretriz está claramente fixada na Lei Saraiva de 1881. Com a República, essa discussão saiu de pauta" (p. 187).

A maior contribuição de José Maria Belo no que tange às políticas sociais foi a seguinte, segundo Arsênio: "(...) Nos parece que na década de 30, José Maria Belo se apercebeu que a bandeira da questão social não poderia ser apropriada pelo autoritarismo, na medida em que colocava em risco a própria democracia. Essa sua percepção o coloca na vanguarda do pensamento liberal dos anos 30. Em Panorama do Brasil menciona o 'New Deal'  de Keynes; John Dewey, que entusiasmado com o encaminhamento dado pelos liberais à questão social, denominava-o de 'renascente liberalismo' " (p. 189).

A crítica principal feita por José Maria Belo ao longo ciclo getuliano centrava-se em dois aspectos: de um lado, no fato de o autoritarismo da Segunda Geração Castilhista ter tratado o Brasil como um bloco homogêneo, desconhecendo as variações regionais; de outro, ao fato de Getúlio ter sumariamente desconhecido a agricultura, concentrando toda sua ação modernizadora no desenvolvimento da indústria. 

Ora, esta era justamente a crítica que um liberal da talha de Eugênio Gudin (1886-1986) endereçava ao Estado getuliano, ao ensejo da polêmica sustentada pelo economista liberal com o também economista Roberto Simonsen (1889-1948), que somente pensava no desenvolvimento da indústria como meio para a modernização do Brasil, esquecendo o agro.

Arsênio Eduardo Corrêa sintetiza da seguinte forma as críticas de José Maria Belo: "O governo do Sr. Getúlio Vargas, segundo Belo, deveria estimular o cooperativismo, além de ampliar o crédito agrícola, moeda de produção indispensável. Essas medidas, se implementadas, mudariam [a realidade da economia]. Segundo o presidente: '(...) a terra brasileira deixará de ser o que disse o Sr. Getúlio Vargas, em discurso no Recife: um valor indescontável (...)'. Outros aspectos importantes da questão econômica são o funcionamento do mercado, os meios de transporte e o financiamento da produção, levando-se em conta a imensidão do território nacional. Dado a diversidade de regiões, bem como a diversidade de produção, o problema do proletariado rural deve ser adequado no tempo e no espaço, para que, de um lado, melhore seu padrão de vida e, de outro, não se torne um óbice ao próprio desenvolvimento daquela produção e distribuição de bens. (...). A clareza do raciocínio de Belo não deixa dúvida, dar a cada um o que é possível, no momento possível. Essa frase pode parecer óbvia, mas nossos governantes têm-se esquecido dela, criando legislações que, logo que outorgadas, são desrespeitadas por não serem viáveis no mundo real" (p. 208-209).

Em quarto lugar, Arsênio estuda a obra do paulista Armando de Sales Oliveira, que se firmou como a mais importante liderança liberal entre meados dos anos trinta e a primeira parte da década de 40. Engenheiro de formação, concentrou a sua atividade política na defesa do governo representativo e do respeito às instituições democráticas, fato que o levou a se ir distanciando progressivamente das lideranças da Revolução de 30. Após o movimento revolucionário paulista de 32, foi nomeado interventor em São Paulo, cargo que desempenhou entre 1933 e 1934. Foi eleito pelas forças liberais em 1935 como governador de São Paulo e terminou o seu mandato no ano seguinte, quando deixou o cargo para se candidatar às eleições presidenciais, em nome da oposição ao governo Vargas. Ao ensejo da decretação do Estado Novo, Armando de Sales foi preso e exilado do Brasil, encerrando assim a sua brilhante trajetória como representante dos ideais libertais em face da questão social que passava, infelizmente, a ser equacionada nos termos puramente estatizantes das reformas trabalhistas de Vargas, efetivadas no início dos anos 40.

Na passagem pelo governo de São Paulo, Armando de Sales Oliveira concentrou o seu trabalho em duas frentes: desenvolvimento de uma efetiva política para reforçar o ensino primário e secundário no Estado, tendo passado os grupos escolares, na sua gestão, de 514 para 605 e tendo criado nada menos do que 3.300 escolas rurais. O ensino secundário viu-se também ampliado tendo passado as matrículas de 1.443 (em 1930) para 9.412 (em 1936). Além disso, Sales Oliveira participou da fundação da Universidade de São Paulo. No terreno da imprensa, formou parte do grupo que alavancou o jornal O Estado de S. Paulo, nos anos 30. 

Quanto às crianças que ainda não tinham chegado à idade escolar, Sales de Oliveira criou os famosos Parques Infantis, que lembram os hodiernos "Céus"  ou Parques-Biblioteca (com que o governo paulista atende às comunidades mais carentes, na trilha das ações sociais desenvolvidas pelas prefeituras de Bogotá e Medellín, na Colômbia). "Dentro desses parques - frisa Arsênio - instalou recreação, assistência médica, assistência social, e com um inquérito de como vivia a criança, quais as condições higiênicas (...). E caso fossem identificadas quaisquer moléstias, deveriam tratá-las" (p. 221).

A segunda frente em que trabalhou Armando de Sales Oliveira foi a da modernização da infraestrutura elétrica do Estado de São Paulo, fator que se tornou decisivo para a aceleração da atividade econômica desenvolvida pelas indústrias privadas nos anos subsequentes.

Na trilha da valorização da representação política, Sales de Oliveira propugnava pela formação de Partidos modernos, que respondessem às demandas da sociedade com programas claros e objetivos.

Arsênio Eduardo Corrêa assim caracteriza a gestão pública de Sales de Oliveira, enquadrando-o como um dos grandes estadistas liberais do período: "Os avanços legislativos resultariam de gestões políticas a serem levadas ao mundo político pelos partidos nacionais. Portanto a demanda social seria canalizada pelo partido político, e quando das eleições a população escolheria a proposta mais adequada àquilo que a maioria desejasse. O Estado não seria um criador de obstáculos para o desenvolvimento da economia, e sim um sinalizador de rumos (...) ditados pela sociedade e pelo desenvolvimento do mundo. A formação de uma elite intelectual era também uma de suas preocupações. O trabalhador intelectual desenvolve um tipo de trabalho que proporciona uma síntese à nacionalidade. Daí seu entusiasmo pela universidade, tanto que foi fundador da Universidade de São Paulo (USP). Lamentamos que um administrador desse quilate não tenha chegado à Presidência da República, pois possuía o que de mais moderno havia naquele momento, e nos privamos desse avanço" (p. 228).

Paim destaca, na Apresentação, este trecho da conclusão a que chega Arsênio Eduardo Corrêa na sua pesquisa: "Havia alternativas que não foram adotadas. O grupo no poder, de tendência autoritária, acreditava estar de posse de uma fórmula eficaz de eliminação da luta de classes, subordinando os sindicatos à tutela do Estado, colocando-os ao serviço do governo. Nunca é demais lembrar que o conflito social é inerente ao próprio processo, sendo algo saudável, enquanto os sindicatos ocupam um lugar especial no jogo democrático" (p. 10). 

A obra de Arsênio Eduardo Corrêa que ora resenhei, deixa claro que não foram os autoritários do ciclo varguista os primeiros que equacionaram a questão social no Brasil. Antes da Revolução de 30, como foi exposto, já tinham sido formuladas esclarecidas análises dessa questão, e tinham sido apresentadas soluções criativas, de cunho liberal democrático.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

A SAGA DO CASTILHISMO NO SEIO DO ESTADO PATRIMONIAL BRASILEIRO



Capa da minha obra sobre o Castilhismo, publicada em primeira edição em Porto Alegre, em 1980, pela Editora EST, em coedição com a Universidade de Caxias do Sul. A imagem da capa é de Júlio de Castilhos (1860-1903), criador do modelo ditatorial republicano que terminou se impondo no Rio Grande do Sul e no Brasil do ciclo getuliano.

Estudar o Castilhismo é identificar a ideologia que terminou por dar identidade ao Brasil republicano. Porque foi ao ensejo dessa doutrina que se consolidaram as instituições do Estado Nacional, no longo período getuliano. O Brasil, após a concretização da proposta modernizadora de inspiração castilhista por Getúlio Vargas, já não seria mais o mesmo. Superamos definitivamente, após esse ciclo, o velho arquétipo de República oligárquica que nos irmanava às outras nações herdeiras do patrimonialismo tradicional ibérico. Consolidou-se o nosso país como uma nação moderna, que aspira ao progresso e ao desenvolvimento. Superamos o velho caudilhismo, que ainda assoma em experiências políticas que pipocam aqui e acolá no universo hispano-americano. Mas, ao mesmo tempo, consolidou-se entre nós um modelo autoritário de governo, que apregoa alto e bom som uma proposta modernizadora de feição vertical, centralizadora e tecnocrática. Como frisaram Antônio Paim e Simon Schwartzman, não superamos definitivamente o patrimonialismo, tendo desenvolvido uma versão modernizadora do mesmo, plantada no chão das práticas centralizadoras herdadas do ciclo pombalino, administradas na pesada liturgia cartorial pelos estamentos. Quase três décadas após iniciarmos a abertura democrática, ainda a administração pública e a política se ressentem, no Brasil, da feição centralizadora e dirigista impingida pelas reformas ensejadas no ciclo getuliano. Esse é o grande repto neste novo século: conseguiremos, nas próximas décadas, fazer amadurecer entre nós um modelo plenamente modernizador e democrático? Responder a essa pergunta significa indagar se conseguiremos superar o modelo castilhista que se institucionalizou na nossa vida republicana.

O Castilhismo foi um sucesso na experiência republicana brasileira. Isso, a meu ver, porque deitou raízes na tradição pombalina, que deu ensejo a parte expressiva das reformas modernizadoras ocorridas ao longo do Império. Não esqueçamos que foram de inspiração cientificista-pombalina as primeiras medidas desenvolvidas para dotar o país, no início do século XIX, das instituições de ensino superior. De inspiração pombalina foi também a idéia estratégica de ocupar a hinterlândia do Planalto Central com uma nova Capital, que se comunicasse em forma de raios que sairiam diretamente dela até as demais regiões. De formação pombalina foi, igualmente, a nossa elite que fez a independência de Portugal em 1822. Cientificistas foram as reformas ensejadas por Paranhos em 1874. É claro que ao lado da herança pombalina havia, na estrutura do Estado, as instituições liberais da representação e do Poder Moderador, inseridas na nossa vida política por influência dos doutrinários franceses, que inspiraram aos denominados por Oliveira Vianna de “homens de mil”, aqueles que rodearam incondicionalmente dom Pedro II, numa espécie de círculo impenetrável de fidelidade ao monarca e ao modelo constitucional por ele posto em prática. A tradição cientificista do despotismo ilustrado ver-se-ia mitigada, no século XIX, pelas instituições liberais do Império.

Advinda a República após o “surto de idéias novas” que acompanhou à propaganda republicana, as novas instituições foram sendo desenhadas no contexto de uma crítica radical ao liberalismo do período imperial, no contexto de múltiplas filosofias de inspiração cientificista, que se contrapunham ao ecletismo espiritualista dominante durante o Segundo Reinado. O positivismo, o naturalismo, o darwinismo social, o monismo de Haeckel, o saint-simonismo, a agitação socialista inspirada nos publicistas franceses, constituíram alguns dos parâmetros conceituais à luz dos quais foram sendo pensadas as novas instituições. Mas, descontinuada a experiência de governo representativo da monarquia, as instituições republicanas passaram a se inspirar notadamente no positivismo, que constituiu a forma de cientificismo mais forte entre nós.

A respeito dessa mudança de rumos na política do país, Antônio Paim escreveu: “A República corresponde à brusca interrupção do processo de estruturação, no país, das instituições do sistema representativo, sob a égide da doutrina eclética, segundo a qual o homem e sua obra cultural são perfectíveis ao infinito e têm assegurada a sua continuidade no tempo. Agora acredita-se que o homem é determinado e determinável. Ao invés da organização do livre choque entre os interesses, passa a admitir-se que o interesse nacional pode ser fixado a partir da simples meditação científica. E se no ecletismo a moralidade era conciliatória e ambígua, atribuindo-se mesmo certo papel à Igreja Católica nessa matéria, a elite republicana crê na moral científica. Ao longo da República Velha vigora a simples prática autoritária, isto é,  o poder central elimina, com a denominada política dos governadores, o instituto da representação, mas mantém-se o simulacro das eleições” [Paim, 1984: 101].

Diríamos que, com o advento da República, o complexo de clã (presente nas oligarquias rurais cooptadas pelo Império, mas mitigado pelo parlamentarismo e o exercício zeloso do Poder Moderador), passou a dominar sem pólo de poder que o contrabalançasse.  A velha tendência patrimonialista, presente na nossa história, ressurgiria ávida de privatização do espaço público, ao longo da República Velha. É, nesse contexto de privatização despudorada do poder na política dos governadores, que o Castilhismo ocupou espaço importante, não como contrapeso que mitigasse o autoritarismo, mas como opção centralizadora que se contrapunha à tendência privatizante que, após o “encilhamento”, nos albores republicanos, prolongar-se-ia numa clara apropriação da máquina do poder, nos Estados, pelas oligarquias. O Estado, na República Velha, foi enxergado por estas como butim a ser apropriado no enriquecimento próprio e das suas clientelas. É o velho “espírito orçamentívoro” da “política alimentar”, criticado por Oliveira Vianna.

Três aspectos desenvolverei na minha exposição: 1 – O Castilhismo, regime da virtude. 2 – Um governo tutelar. 3 – Um “autoritarismo modernizador” que se perpetuou na história republicana. Concluirei enfatizando a presença, no Brasil atual, da tradição castilhista.

1 – O Castilhismo, “regime da virtude”.

Se houve um traço marcante do Castilhismo, nas suas origens, foi o cultivo do ideal do “regime da virtude”. Arthur Ferreira Filho fez uma bela caracterização desse regime, com as seguintes palavras: “(Para Júlio de Castilhos) a República era o reino da virtude. Somente os puros, os desambiciosos, os impregnados de espírito público deveriam exercer funções de governo. No seu conceito, a política jamais poderia constituir uma profissão ou um meio de vida, mas um meio de prestar serviços à coletividade, mesmo com prejuízo dos interesses individuais. Aquele que se servisse da política para seu bem estar pessoal, ou para aumentar sua fortuna, seria desde logo indigno de exercê-la. Em igual culpa, no conceito castilhista, incorreria o político que usasse das posições como se usasse de um bem de família (...). Como governante, Júlio de Castilhos imprimiu na administração rio-grandense um traço tão fundo de austeridade que, apesar de tudo, ainda não desapareceu” [Ferreira Filho, 1958: 149].

Muitos são os textos de inspiração castilhista nos quais se apregoa a pureza de intenções e o desinteresse pessoal como virtudes supremas do político. Eis o que a respeito escrevia o editorialista do jornal do Partido Republicano Sul-Rio-Grandense, A Federação, em 7 de fevereiro de 1898: “Termina hoje o seu mandato de Presidente do Rio Grande do Sul o benemérito republicano Dr. Júlio de Castilhos. Historiar o governo de Júlio de Castilhos é escrever um manual de educação cívica. O eminente cidadão (...) revelou as mais altas qualidades políticas durante o seu período presidencial, qualidades que, reunidas às que patenteou como homem da propaganda, como apóstolo intransigente de uma doutrina (...) imprimem ao seu nobre caráter um tom de pureza verdadeiramente exemplar. A sua personalidade (...)  é caracterizada sempre pelo mais amplo desinteresse material, pelo ódio aos sofismas com que a consciência contemporânea explica as mais funestas capitulações do dever. Em todas as páginas de sua vida (...)  transluz esse culto raro da moral, esse concentrado desejo de tornar a sua ação benéfica à comunidade em que vive (...). Hoje, no Rio Grande do Sul, graças à ação educadora de Júlio de Castilhos, o povo possui uma idéia elevada dos seus deveres políticos, tem consciência nítida da sua responsabilidade, do valor do seu voto, da necessidade indeclinável da sua interferência cívica nos destinos do Estado e da Nação”.

O governante, para Castilhos, tinha de ser um apóstolo republicano, missão que se exprimia na absoluta pureza de intenções, que eqüivalia à ausência de interesses materiais de índole pessoal. Somente assim poder-se-ia dar, em quem dirige a sociedade, a capacidade para perceber cientificamente o sentido da racionalidade social, que se revelava, como frisava Comte, unicamente às mentes livres dos prejuízos teológicos e metafísicos. Victor de Britto caracterizou com propriedade a concepção castilhista da política, quando frisou que, para essa tradição, “a autoridade saída do consentimento geral dos povos não passa de uma fórmula grotesca, cuja impotência e incapacidade para a solução dos magnos problemas, oferecidos pela civilização hodierna, dia a dia se vão afirmando na consciência dos homens esclarecidos. A obsoleta democracia foi-se com a bancarrota da metafísica. A sociedade precisa ser regida pelas mesmas leis, submetida aos mesmos métodos positivos das matemáticas e da biologia. Isso de soberania popular, de governo do povo pelo povo, são conceitos vãos, criados para estorvar a ação da autoridade no estudo das questões sociais, cuja solução só se deve inspirar na necessidade histórica e na utilidade pública” [Britto, 1908: 48-49].

Encarnação do “regime da virtude” foi, em grau supremo, a figura de Júlio de Castilhos. No discurso pronunciado na sessão fúnebre de 31 de outubro de 1903 para honrar a memória do Patriarca gaúcho, o jovem acadêmico Getúlio Vargas assim desenhava a estatura moral do líder republicano: “O Brasil, colosso generoso, ajoelha soluçando junto da tumba do condor altaneiro que pairava nos píncaros da glória. Júlio de Castilhos para o Rio Grande é um santo. É santo porque é puro, é puro porque é grande, é grande porque é sábio, é sábio porque, quando o Brasil inteiro se debate na noite trevosa da dúvida e da incerteza, quando outros Estados cobertos de andrajos, com as finanças desmanteladas, batem às portas da bancarrota, o Rio Grande é o timoneiro da Pátria, é o santelmo brilhante espargindo luz para o futuro. Tudo isso devemos ao cérebro genial desse homem. Os seus correligionários devem-lhe a orientação política; os seus coetâneos o exemplo de perseverança na luta por um ideal; a mocidade deve-lhe o exemplo da pureza e honradez de caráter” [apud Lins, 1967: 192-193].

A “pureza de intenções” castilhista traduziu-se, nos seus seguidores, numa austeridade administrativa próxima do estoicismo. Contam os biógrafos de Borges de Medeiros que, nos seus vários governos, o Palácio Piratini não dispunha de veículo próprio, sendo alugado um carro de praça quando uma visita ilustre viesse à capital do Estado. De Pinheiro Machado se diz que chegou, em certa oportunidade, a pagar do seu próprio bolso os juros do serviço da dívida externa brasileira, num momento de “vacas magras” do tesouro. Pinheiro Machado gostava de se apresentar como “o pálio debaixo do qual se guarda a hóstia republicana”, destacando a inspiração quase religiosa que o inspirava, quando se tratava da defesa da coisa pública. O próprio senador castilhista ficou tão chateado de ser acusado de corrupto por um deputado, que o reptou a duelo nas areias da praia de Ipanema. Contrastam esses exemplos de virtude republicana com o carnaval de gastos às custas do tesouro, que causam rombos e mais rombos aos cofres da União e dos Estados, na nossa combalida história republicana contemporânea.
O sociólogo Francisco José de Oliveira Vianna (1883-1951), suja obra Populações Meridionais do Brasil, publicada em primeira edição em 1920, inspirou ao então deputado castilhista Getúlio Vargas (1883-1954) para fazer um diagnóstico nacional dos problemas brasileiros.

2 - Um governo tutelar.

Paralela à moralidade castilhista era a índole tutelar do regime implantado por Júlio de Castilhos. O cidadão era considerado, à maneira pombalina, como peça da engrenagem do Estado. Nada de direitos individuais sobranceiros à coletividade. Nada de controle da máquina do governo pela “média da opinião”, como reivindicavam os gasparistas[1] e, posteriormente, os assisistas.[2] O poder vem do saber, não do voto. Victor de Britto caracterizou muito bem a concepção castilhista do poder, quando afirmou que para esta tradição, “a autoridade saída do consentimento geral dos povos não passa de uma fórmula grotesca, cuja impotência e incapacidade para a solução dos magnos problemas, oferecidos pela civilização hodierna, dia a dia se vão afirmando na consciência dos homens esclarecidos. A obsoleta democracia foi-se com a bancarrota da metafísica. A sociedade precisa ser regida pelas mesmas leis, submetida aos mesmos métodos positivos das matemáticas e da biologia. Isso de soberania popular, de governo do povo pelo povo, são conceitos vãos, criados para estorvar a ação da autoridade no estudo das questões sociais, cuja solução só se deve inspirar na necessidade histórica e na utilidade pública” [Brito, 1908: 48-49].

O Castilhismo partia do princípio de que a sociedade caminha inexoravelmente rumo à sua estruturação racional. Atingem-se esta convicção e os meios necessários para torná-la realidade, através do cultivo da ciência social. Esta é, sobretudo, privilégio de personalidades carismáticas, que se impõem nos meios sociais onde se encontram. Quando uma personalidade esclarecida pela ciência social assume o governo, pode transformar o caráter de uma sociedade que levou séculos para constituir-se. A ação política de Castilhos inscreveu-se neste contexto: não consultou a opinião do povo, nem sequer indagou as condições de receptividade do meio para a sua ação, porque, impelido por uma luz poderosa – visão científica da sociedade e da missão que nela lhe correspondia – soube aproveitar o concurso dos fatores determinantes e, de acordo com eles, influir nas multidões. A crise do governo representativo, para o pensamento castilhista, provém daqui: se a única alternativa para a estruturação racional da sociedade é a imposição do governante esclarecido, qualquer outro tipo de organização social que não for o seu tornar-se-á necessariamente caótico. Daí a feroz crítica que o Castilhismo desatou contra o sistema parlamentar (sistema para lamentar, segundo o deputado castilhista Germano Hasslocher).

No modelo castilhista, o Executivo convertia-se num superpoder sobranceiro ao Legislativo e ao Judiciário. Competia ao Executivo (que presidia com mão de ferro o Partido Republicano Rio-Grandense, definitivamente majoritário na Assembléia e tornado, praticamente, partido único no Estado), elaborar os projetos de lei e submeté-los à apreciação dos cidadãos. Se, passados 90 dias da publicação do projeto de lei nenhum cidadão se pronunciasse contra, se identificando perante o intendente municipal, o projeto virava lei. A assembléia legislativa era puramente orçamentária e a votação das matérias, nela discutidas, deveria ser efetivada mediante o mecanismo do voto a descoberto. A sua missão não consistia em legislar, mas em votar o projeto de gastos que o Executivo lhe apresentava. E o Judiciário ficava em mãos do Executivo, ao serem os seus membros nomeados pelo Presidente do Estado, segundo dispunha a Constituição gaúcha de 14 de Julho de 1891 (artigos 7 a 11, 21 e 31 a 33), de autoria de Júlio de Castilhos.

É bem verdade que Castilhos aqui não inovou. Seguiu o modelo elaborado por Augusto Comte, na sua proposta de ditadura científica. Acerca da inspiração comteana de Castilhos, escreveu Rubens de Barcelos: “Enquanto muitos republicanos permaneceram embalados ao ritmo da Marselhesa, alimentando o espírito com a ideologia revolucionária dos convencionais franceses, exaltados celebrantes de uma forma de soberania popular que entrega os governos aos azares da opinião flutuante, transformando-os de órgãos diretores da sociedade, que devem ser, em meros executores da vontade indisciplinada das correntes ocasionais; enquanto outros, fiéis a Montesquieu, quedaram-se na obsessão das garantias da divisão tripartite dos poderes, e procuraram nos federalistas americanos o ensino doutrinário, Castilhos achou na meditação da obra de Comte e na observação dos fatos históricos a fórmula mais capaz de resolver, de um ponto de vista humano, o insanável problema político” [apud Paim, 1984: 107-108].

É evidente que não apenas Castilhos se inspirava na obra de Comte. As correntes do Apostolado Positivista e do Positivismo Ilustrado também o fizeram. Mas, tanto o Apostolado quanto os Positivistas Ilustrados privilegiavam a educação das mentes e das vontades no método positivo, como caminho para a implantação da sociedade racional, enquanto que Castilhos inverteu a equação: tratar-se-ia, para garantir a regeneração da sociedade, primeiro de instaurar um regime forte, que, em segundo lugar, educasse compulsoriamente os cidadãos. O Castilhismo foi, assim, um modelo de tutoria política muito mais estatizante que as demais vertentes do positivismo.

O pai do Positivismo inspirou-se, para elaborar a sua proposta da ditadura científica, na figura de Napoleão Bonaparte, que na Constituição francesa de 1802 sistematizou o modelo de ditadura esclarecida dos Cônsules que, no sentir de Comte, salvou a França da instabilidade revolucionária. Vale a pena nos determos uns momentos na análise do arquétipo bonapartista, que deu ensejo aos vários modelos de ditadura científica que foram tentados ao longo do século XIX, inclusive no Rio Grande do Sul.

O Primeiro Cônsul, segundo o pensamento de Napoleão, concentrava em si a representação nacional. O Ancien Régime, bem como os mecanismos tradicionais da representação corporativa de origem medieval tinham caído por terra com a Revolução de 1789. Inoperante a representação política como proveniente do povo, a Nação ficava sem instrumentos para exigir dos membros do Governo a mínima responsabilidade. Os Cônsules e os seus Ministros viraram espécies de semideuses, irresponsáveis perante a sociedade e inatingíveis. A França caminhava na contramão da história dos países onde houve um amadurecimento da representação, como a Inglaterra.

A respeito, o banqueiro Jacques Necker (que foi ministro das Finanças de Luís XVI), escrevia: "A responsabilidade dos Ministros na Inglaterra é algo real e bem concreto. Mas tudo é diferente na França. Hoje, tudo caminha em sentido contrário. Nada de Câmara dos Pares, que se imponha pelo seu caráter hereditário. Nada de assembléia política representativa da Nação. Nada de Parlamento, enfim, enraizado no espírito e no coração do povo. E além do mais, nenhuma liberdade para escrever, para opinar sem pautas e sem tutores. Como, com uma tal distribuição política, com uma desproporção tão marcante entre a autoridade Executiva e todas as outras autoridades, ousaria alguém acusar um Ministro! Essa seria uma empresa tão vã quanto perigosa" [Necker, 1802: I, 84].

Em meio a essa falta de controles sobre o poder, a burocracia miúda tornou-se todo-poderosa, à sombra do Primeiro Cônsul e dos seus Ministros. O efeito de tudo isso foi a morte da liberdade e o fortalecimento do absolutismo. Todos passaram a ter medo, menos o chefe do Executivo. Todos ficaram reféns do seu poder sem freio. Eis o sombrio quadro traçado por Necker: "Que acontecerá com a liberdade no meio de todos esses dispositivos políticos? O que o Cônsul quiser. O Tribunado poderá lhe dirigir a palavra. Mas está previsto que não é obrigado nem a escutá-lo, nem a lhe responder. O Senado Conservador está investido do direito de anular os atos inconstitucionais. Mas ousará tal coisa? (...) E todo mundo, em determinado momento, terá medo, exceto o Cônsul" [Necker, 1802: I, 85].

Ora, nenhuma estabilidade institucional poderia advir de tal regime. Tratava-se de uma República de faz-de-conta. Tudo girava ao redor do único poder verdadeiramente forte: o general Bonaparte. A feição dessa pseudo República foi resumida perfeitamente por Jean-Jacques Chevallier, com as seguintes palavras: "Uma fachada de sufrágio universal (simples direito de apresentação). Uma fachada de assembléias: o Senado, o Tribunato, o Corpo Legislativo. No governo uma fachada de três cônsules, sendo que o poder repousava realmente no Primeiro Cônsul. Na tarde em que o texto constitucional foi solenemente promulgado nas ruas de Paris, as pessoas perguntavam: O que há na Constituição? E a resposta era a seguinte: Há Bonaparte. O referendum sobre um texto constitucional tinha fatalmente virado um plebiscito sobre um homem" [Chevallier, 1977: 107]. A propósito dessa enorme encenação, escreveu Necker: "Mostraremos agora que toda essa organização é, ao mesmo tempo, motivo de irritação para a massa geral dos Cidadãos, bem como um atentado aos seus direitos, um estorvo para o Governo e um constrangimento prejudicial para o bem do Estado" [Necker, 1802: I, 4-5].

No caso do modelo de executivo hipertrofiado transplantado para os pampas, tratava-se, sem dúvida, de uma autêntica ditadura científica. A respeito, Venceslau Escobar escreveu na sua obra Apontamentos para a história da Revolução de 1893: “Tal obra era, pois, a consagração da preconizada Ditadura Científica, o supremo ideal político da poderosa mentalidade do sábio de Montpellier (...). Por um tal sistema constitucional, ficava o presidente investido de grande soma de poder público; era quase, senão, um ditador, cuja atribuição ia até nomear seu próprio substituto legal (...), para governar sem dar contas à opinião (...). O estatuto político rio-grandense é o mais bem ideado embuste democrático” [Escobar, 1920: 37-38].

É evidente que o autoritarismo castilhista, embora pretendesse garantir a “continuidade administrativa”, mediante a indicação do sucessor à Presidência do Estado pelo seu antecessor, gerou mais turbulências do que períodos de tranqüilidade. Estão aí, para provar esta apreciação, as duas grandes conflagrações que varreram os campos do Estado, no final do século XIX, no período 1893 / 1897 (o conflito entre pica-paus e maragatos) e nas primeiras décadas do século XX (a guerra entre borgistas e assisistas, que terminou com a assinatura do Tratado de Paz de Pedras Altas, em 1923). A instabilidade, de outro lado, alargou-se aos sucessores do modelo castilhista, Getúlio e os seus colaboradores da Segunda Geração. O Diário de Getúlio patenteia duas coisas, aos olhos de quem quiser lê-lo com cuidado: a férrea vontade do líder são-borgense de modernizar o Brasil, de um lado, e, de outro lado, as constantes preocupações, ao longo do consulado getuliano, em face das inúmeras conspirações de que foi objeto o Executivo hipertrofiado, alvo natural de todos os descontentes.

3 - Um autoritarismo modernizador, que se perpetuou na história republicana.

O Castilhismo, no Brasil, como o bonapartismo, na França, tiveram ampla repercussão no esforço em prol de modernizar a máquina do Estado. Modernização que, aliás, deixou marcas indeléveis na história moderna dos dois países. Ninguém visita em Paris Les Invalides, sem um sentimento de admiração em face da magna obra de reconstrução empreendida por Napoleão nos terrenos econômico, político, jurídico e cultural, sem descartar a nova feição do Exército que Bonaparte herdara das reformas feitas ao longo do século XVIII.

No caso brasileiro, o a segunda geração castilhista   que subiu ao poder com Getúlio, em 1930, deixou marcas indeléveis na estrutura do Estado e na própria configuração da sociedade. Se o Brasil teve um Presidente operário, ex-líder sindical dos metalúrgicos de São Paulo (fato, aliás, incomum na América Latina), isso se tornou possível porque Vargas, nas reformas empreendidas há setenta anos, dotou o país da legislação necessária para que surgissem os modernos sindicatos.

Embora ferrenhamente comprometido com a defesa do regime sul-rio-grandense, Getúlio Vargas acordou cedo, na sua função parlamentar, para a discussão dos principais problemas nacionais, em face dos quais se preocupava com a busca de soluções viáveis. Já em 19 de novembro de 1924, o deputado gaúcho fez, em memorável discurso, uma clara enumeração dos principais problemas enfrentados pelo país: desequilíbrio orçamentário, questão social, isolamento regional. A solução deveria ser efetivada por meio de reformas, não de revoluções. Encontramos aí, formulada em germe, a ulterior política getuliana de “equacionamento técnico dos problemas”.

Eis o trecho mais significativo do mencionado discurso: “Feita a República, que foi o grande ideal nacional, garantidas as mais amplas conquistas liberais, com a Constituição de 24 de Fevereiro, resta-nos apenas a realização dos grandes problemas nacionais para que o Brasil possa descrever a curva harmônica do seu progresso. Esses problemas têm constituído a preocupação patriótica do Governo da República e têm sido largamente discutidos nesta Câmara, ainda este ano, nos notáveis pareceres apresentados pelos relatores das diferentes Comissões e nos discursos de todos os brilhantes espíritos que aqui se têm ocupado do assunto. Estes problemas nacionais são, em primeiro lugar, o equilíbrio orçamentário, porque, tanto os países quanto os indivíduos que gastam mais do que ganham, desordenadamente, terão de chegar fatalmente à ruína. Restabelecido o equilíbrio orçamentário, teremos a solidez das finanças, a fortaleza do crédito público, a alta do câmbio, o barateamento da vida, a abundância material. Ao lado deste,  teremos os problemas correlatos, a valorização do fator humano pela profilaxia, pela educação primária, pelo ensino profissional; o aumento da produção e da circulação da riqueza, pelo desenvolvimento dos meios de transportes. Mas, para que o Brasil realize esses problemas, não precisa de revoluções, porque todos esses problemas podem e devem ser resolvidos dentro do nosso regime. Essas revoluções, absolutamente, não representam um ideal, porque não têm por si a maioria da opinião nacional” [In: Brasil, 1930: 207].

Foi a leitura da obra de Oliveira Vianna que levou Getúlio a descobrir a dimensão nacional dos problemas e lhe permitiu superar o ranço de regionalismo gaúcho, na abordagem dos mesmos. Getúlio citava, nos seus discursos, a partir de 1925, trechos inteiros de Populações meridionais do Brasil, cuja primeira edição datava de 1920. Foi através da leitura de Oliveira Vianna que o deputado castilhista começou a superar os estreitos limites do comtismo, se abrindo a uma perspectiva sociológica mais larga, na qual, sem esquecer os princípios do organicismo saintsimoniano e do darwinismo social, incorporou a feição monográfica da sociologia de Le Play e de Desmoulins, que já tinham, aliás, inspirado ao próprio Silvio Romero.

No seu memorável discurso de 25 de outubro de 1925, frisava Getúlio: “Ninguém melhor que Oliveira Vianna, cujas idéias compendiamos em algumas destas sugestões, com a esclarecida visão do sociólogo, apreendeu a evolução do povo brasileiro. Fracassaram as generalizações apressadas da sociologia, pretendendo aplicar as leis gerais da evolução, como um paradigma que todos os povos tivessem de seguir, na sua marcha. Esqueceram-se que a ação modeladora do meio cósmico, da composição étnica e dos fatores externos tinham que variar o processo do seu desenvolvimento, que sofre avanços e recuos, desvios e contramarchas, conforme a atuação preponderante desses agentes. Foi preciso que aparecesse a plêiade brilhantíssima dos discípulos da Escola de Le Play, para,  no estudo pormenorizado dos pequenos núcleos sociais, apanhar toda a infinita variedade da vida” [Brasil, 1925: 4931].

Oliveira Vianna identificou dois momentos-chave no processo brasileiro de centralização, em Instituições políticas brasileiras: o Segundo Reinado e o Estado getuliano. Dom Pedro II e Getúlio Vargas enfeixaram, em suas mãos, o maior acúmulo de poder que governante algum já conseguiu ter ao longo da história brasileira. A originalidade política de ambos decorria do fato de terem encarnado uma autoridade de cunho patriarcal, mas pondo-a a serviço de um processo modernizador, que tinha como finalidade a definitiva consolidação do Estado nacional, sobranceiro aos clãs. Oliveira Vianna considerava que o Estado getuliano tinha-se sobreposto à privatização do poder político, decorrente da queda do Império e da adoção da instituição republicana, calcada na Carta norte-americana pelas oligarquias da República Velha. Isso terminou sacrificando o poder central no altar do vácuo federalista.

Getúlio conseguiu reerguer um centro de poder nacional. Ao seu redor, em élan modernizador, o estadista gaúcho deflagrou amplo processo de reformas econômicas, sociais, trabalhistas e educacionais, que permitiram ao Estado intervir nos principais setores da vida nacional, a fim de sobrepor a unidade política e o sentimento nacional à colcha de retalhos de interesses clânicos em que tinha afundado a República Velha. Esforço político-pedagógico que visava ao surgimento de uma nova consciência social, como a pretendida pelo processo centralizador do Império. O direito social, presente na legislação trabalhista getuliana, seria elemento fundamental do processo [cf. Vianna, 1987 e Vélez, 1997].

Getúlio, como era de se esperar, em decorrência de sua formação castilhista, endossava a tese de Oliveira Vianna de que a representação, ao longo do Império, constituiu mais uma pura formalidade a serviço da centralização dominante. A respeito, frisava o deputado gaúcho: “É que no Brasil, verdadeiramente, nunca houve regime parlamentar, como reflexo da vitória dos partidos. O Poder Moderador abatia ou elevava Ministérios, e estes é que, paradoxalmente, elevavam ou derrubavam as situações políticas. (...) O verdadeiro parlamentarismo nunca foi exercido. Proibia-o a Constituição imperial. Impediram-no a falta de eleições livres, o dissídio intestino dos partidos e, por fim, o poder efetivo da coroa” [In: Brasil, 1925: 4722].

Conclusão.

A modernização, no ciclo republicano, terminou se consolidando, infelizmente, sobre a base do preconceito castilhista contra a representação política. Isso fez com que a sociedade brasileira não cuidasse, a contento, de aperfeiçoar os mecanismos que a tornariam mais eficiente e adaptada às necessidades do mundo atual.

Os entraves que o Brasil enfrenta, neste início de milênio, para se consolidar como nação plenamente moderna decorrem, em boa medida, desse atraso institucional, bem como da cultura patrimonialista de dependência do favor estatal, que impede o surgimento de um modelo de gestão pública racional e afinado com as demandas do mundo atual. Ambos os aspectos foram reforçados pela tradição castilhista na vida republicana brasileira.

Seria necessário, para superar essas dificuldades, que fosse feito um balanço do modelo republicano herdado da tradição castilhista. Não ignorando, evidentemente, o que de positivo tal modelo trouxe. Já seria muito alvissareiro, por exemplo, que fosse revivido, no trato do dinheiro público (nestes momentos de corrupção generalizada), o espírito do “regime da virtude”, desvinculando a prática de tal regime do espírito jacobino em que foi entendido por Comte e os Castilhistas. Encarar o dinheiro da Nação como algo de sagrado, que não pode ser desviado da finalidade do bem comum, essa seria uma atitude a ser seguida por governantes e governados, à luz da memória do “regime da virtude” castilhista.

O aspecto que, certamente, deveria ser superado ficaria por conta dos preconceitos castilhistas para com a representação de interesses no Legislativo. Hoje se faz necessário reconstituir o elo perdido entre representantes e representados nas “Casas do Povo”, no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas dos Estados e nas Câmaras Municipais pelo país afora. Nessa empreitada, o resgate da preocupação com a representação, presente nas críticas dos liberais gaúchos ao Castilhismo no decorrer da República Velha, seria certamente um elemento que iluminaria o debate atual.


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[1] Gasparistas: seguidores do líder maragato (liberal), Gaspar da Silveira Martins (1835-1901), opositor ferrenho do regime castilhista durante a guerra civil entre maragatos e pica-paus (castilhistas), ocorrida no Rio Grande do Sul no período de 1893 a 1897.


[2] Assisistas: seguidores do líder liberal Joaquim Francisco de Assis Brasil (1857-1938), que chefiou a oposição contra a ditadura de Borges de Medeiros que deu ensejo à guerra civil em que se defrontaram, no Rio Grande do Sul, borgistas e assisistas, entre 1922 e 1923.