(Palestra
proferida na FAP – Apucarana no Curso de Direito, em 25/10/2019)
1 – O mito de Diké e Themis
segundo Parmênides de Eleia (530 a.C.-460 a.C.), no seu “Poema
sobre a Natureza”.
2 – O Ideal da Justiça entre
os Gregos: Sofistas (interesse individual), Platão (interesse
público na Polis), Aristóteles (interesses privados na Polis), Epicuristas (razão
privada hedonista), Sofistas (razão privada normativa).
3 – O Ideal da Justiça na
Idade Média: o “Bem Comum”. Definição de S. Tomás de
Aquino (1225-1274): “Administração desinteressada da Res Publica para o bem
comum”.
4 – O Ideal de Justiça no
Iluminismo (século XVII): equacionamento do Bem Comum pelo
Soberano Absoluto (Luís XIV: “L´État c´est moi”).
5 – O Ideal de Justiça nas
Revoluções Burguesas (século XVIII): equacionamento do Bem
Comum pelos representantes da Burguesia:
- Precursor: John Locke (1632-1704), a Revolução Gloriosa de 1688 e a teoria do governo representativo (Dois tratados sobre o Governo Civil, 1690).
- Jean-Jacques Rousseau (1712-1788), a Revolução Francesa de 1789 e a teoria da democracia como unanimidade ao redor dos “puros” (Do contrato social, 1762).
6 – O Ideal da Justiça na era do Cientificismo (século XIX): equacionamento
do Bem Comum por parte de uma classe esclarecida.
- Precursor: François Guizot (1787-1874) e a classe média burguesa, como arquiteta do “bem comum” (versão liberal dirigista).
- Versão liberal democrática segundo Alexis de Tocqueville (1805-1859) em A democracia na América (1835-1840). Formulação do conceito de “Social Democracia” em Memória sobre a pobreza (1835). Crítica ao Absolutismo em O antigo regime e a revolução (1856) e Memórias da Revolução de 1848 (1893).
- Versão liberal democrática segundo John Stuart Mill (1806-1873) em O governo representativo (1861). Crítica ao Absolutismo em Utilitarismo (1861) e Sobre a liberdade (1859).
7 – O Ideal Procedimental da
Justiça no século XX: equacionamento pragmático do Ideal de
Justiça.
- Ubiratan Macedo: História da ideia de Justiça Social.
- Hans Kelsen: A Justiça como Norma.
- John Rawls: Teoria da Justiça como prática política.
- Jürgen Habermas: A Justiça como intervenção do Estado.
- Serge Christophe Kolm: a Justiça como razão na sociedade.
- Paul Ricoeur: a Justiça como teoria puramente procedimental.
- Michael Sandel: Mercado e Moral.
- Miguel Reale: Bilateralidade atributiva do Direito.
- Ricardo Vélez Rodríguez: Crítica à Democracia Deliberativa.
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