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terça-feira, 19 de maio de 2009
Inconsistência da crítica de Pierre Rosanvallon à democracia representativa
Antonio Paim
Instituto de Humanidades, São Paulo
Apaim09@uol.com.br
O pensador francês Pierre Rosanvallon (nasc. 1948), consagrado estudioso da política, vem de lançar novo livro: La legitimité democratique. Imparcialité, reflexitivité, proximité (Paris, Editions Du Seuil, 2008).
Rosanvallon alcançou grande notoriedade ao registrar, em caráter pioneiro, o que denominou de Crise do Estado Providência (1981). Tratava-se da verificação de que o modelo europeu de seguridade social repousava em bases falsas. Optara por financiar os dispêndios mediante contribuições anuais, destinadas a atender aos gastos correntes. Rosanvallon constatou que as alterações na composição etária da população apontavam na direção do aumento do número de pessoas com direito a aposentadoria, num quadro de redução sucessiva do número de contribuintes.
Existia o modelo alternativo, testado nos Estados Unidos. Sustenta com recursos arrecadados compulsoriamente apenas a manutenção do programa de renda mínima. Tudo mais rege-se pelo sistema das empresas de seguro, isto é, os benefícios são pagos com recursos provenientes de aplicações.
À fonte da crise apontada por Rosanvallon, sobrepôs-se, no período subseqüente, as dimensões assumidas pelo desemprego. Emergiu um verdadeiro círculo vicioso: diante da necessidade de cobrir os déficits da seguridade social mediante recursos provenientes do Orçamento (impostos), introduziu-se a prática dos cortes nos benefícios. Mostrando-se insuficientes para eliminação do déficit, novo apelo ao Orçamento; mais cortes de benefícios. E assim sucessivamente nas últimas décadas.
Em que pese o agravamento da crise, os sociais democratas franceses, entre estes Rosanvallon, formaram com os socialistas na oposição em capitular diante do modelo norte-americano. Em nada os abalou o fato de que a Inglaterra o haja adotado, com sucesso, e a Alemanha tenha começado a empreender esse caminho. Os franceses tornaram-se a cidadela da resistência.
Nos anos desde então transcorridos, Rosanvallon voltou mais uma vez ao tema da crise do modelo previdenciário (A nova questão social, 1995). Contudo, interveio de forma muito diversificada, ocupando-se dos diversos aspectos da evolução política francesa (a exemplo do sufrágio eleitoral; da caracterização do modelo político, etc.), vale dizer, manteve-se muito ativo.
Tese central: as eleições não proporcionam
a pretendida legitimação do sistema
No livro de cuja referência partimos, para situar os percalços da democracia toma como referência modelo rousseauniano. A democracia se situa na antípoda assim formulada, como diz, por “um grande republicano francês”: “É necessário que a autoridade se legitime ou pela vontade livremente expressa de todos ou pela suposta vontade de Deus.” Em síntese, seria preciso escolher entre o princípio eletivo e o princípio hereditário, isto é, entre o povo e o papa.
A personalidade em causa é Louis Blanc (1811/1882), espécie de saint-simoniano que obteve, na fase inicial da Revolução de 1848, a aplicação de suas idéias relativas ao reordenamento das atividades produtivas. Resumiam-se à organização das denominadas “oficinas nacionais”, onde a atividade produtiva era dirigida pelo Estado, dividindo-se os resultados entre os trabalhadores. Em que pese hajam fracassado sem deixar rastro, seu patrocinador integra o Pantheon, consagrado às personalidades consideradas marcantes na história do país. Deste modo, ao designá-lo como “um grande republicano francês”, o autor adota a postura oficial. Nem por isto, entretanto, a escolha torna-se pertinente já que não parece ter maior autoridade para opinar sobre uma instituição (o governo representativo) com a qual não tem maior compromisso. Assinale-se que o texto citado é de 1838 isto é, do ciclo em que a França enfrenta afinal uma autêntica experiência de estruturação das instituições do governo representativo, para a qual Rosanvallon, neste livro, sequer dirige o seu olhar.
A partir do postulado enunciado, Rosanvallon propõe-se identificar onde foram parar aquelas profundas esperanças, isto é, que destino teve a “opção pelo povo”.
Escreve: “Enquanto procedimento, a noção de maioria pode se impor com facilidade ao espírito mas o mesmo não ocorre se a compreendermos do ângulo sociológico. Neste último caso adquire uma dimensão inevitavelmente aritmética: designa o que se reduz a uma fração do povo, mesmo se dominante. Ora a justificação do poder pelas urnas, implicitamente, sempre remete à idéia de uma vontade geral --e portanto de um povo --, imagem do conjunto da sociedade. Esta perspectiva sociológica não cessa de ser reforçada pelo requisito moral da igualdade e do imperativo jurídico de respeito aos direitos, obrigando a considerar o valor próprio de cada membro da sociedade.” (edição citada; Introdução, pág. 10)
Como se vê, toma como ponto de partida idealização haurida em Rousseau.
Na verdade, a justificação teórica do processo eleitoral não remete a nenhuma “vontade geral”. Esta, se existe, requer quem a identifique e reivindique capacidade para interpretá-la (remember Robespierre), resultado muito distanciado do que se aspira com as eleições. Nos países de democracia consolidada, de sua realização deve resultar governos apoiados em maioria estáveis, aptas a facultar-lhes os meios requeridos pela realização do programa merecedor do apoio da maioria.
A mencionada premissa equivocada –suposição da existência de “vontade geral”, apreensível-- irá conduzir o autor ao que denomina de “contra-verdade”. Eis como a descreve:
“Desde fins do século XIX, quando o sufrágio universal (masculino) começava justamente a generalizar-se na Europa, os sinais de precoce desencantamento multiplicam-se por toda parte. O espectro do reino das massas, desde logo temido pelos liberais, cedo acha-se substituído pela constatação da emergência de regimes envolvidos na estreiteza de suas preocupações. As palavras “povo” e “nação” que não haviam cessado de alimentar as expectativas e a imaginação acaba nos meandros da agitação partidária e das clientelas. O sistema de partidos --do qual nenhum dos principais teóricos da democracia previram a existência e o papel-- impôs-se a partir deste período como o coração efetivo da vida política, entronizando o reino das rivalidades e das igrejinhas”
Vejamos a que resultado chegaríamos partindo de outro parâmetro, aquele fixado por Benjamin Constant de Rebecque (1707/1830). Ao invés de partir de especulações filosóficas, a exemplo dos “philosophes” franceses tão do agrado de Rosanvallon, Constant tratou de generalizar a experiência de que se dispunha da prática do governo representativo, a da Inglaterra. Concluiu que a representação era de interesses e a função do Parlamento era institucionalizar uma forma de negociação entre eles. Resumindo o núcleo central dessa experiência, Gianfranco Pasquino, na obra Curso de Ciência Política Bolonha, 1997; 2ª edição, 2000; tradução portuguesa, Principia, 2002), afirmaria: “...como é sabido, a experiência clássica do constitucionalismo anglo-saxão está marcada pela tentativa, no essencial coroada de êxito, de substituir as balas (bullets) por boletins de voto (ballots) como instrumento de resolução de conflitos, contando cabeças ao invés de as cortar”.
Eis o quadro resultante do pleito eleitoral, na visão de Constant: “Cem deputados, nomeados por cem seções de um estado levam à assembléia os interesses particulares, as prevenções locais de seus mandantes. Essa base lhes é útil: forçados a deliberar em conjunto, eles logo percebem os sacrifícios mútuos que são indispensáveis; eles se esforçam para diminuir a extensão desses sacrifícios mútuos, e é essa uma das grandes vantagens do seu modo de nomeação. A necessidade sempre acaba por reuni-los numa transação comum e quanto mais as escolhas seccionais, mais a representação alcança seu objetivo geral. Invertendo-se a gradação natural, coloca-se o corpo eleitoral no topo do edifício, aqueles que ele nomear serão chamados a se pronunciar sobre um interesse público cujos elementos não conhecem; e serão encarregados de pactuar em nome de partes cujas necessidades ignoram ou desdenham. É bom que o representante de uma seção seja o órgão dessa seção; que ele não abandone nenhum dos seus direitos reais ou imaginários antes de tê-los defendido; que seja parcial pela seção de que é o mandatário, porque, se cada um for parcial para com seus mandantes, a parcialidade de cada um, reunida e conciliada, terá as vantagens da imparcialidade de todos.” (Princípios de política; edição de 1815 in Benjamin Constant- Escritos de política. São Paulo, Martins Fontes, 2005; pág. 46)
Da teoria da representação política como sendo de interesses decorre automaticamente a inevitabilidade do aparecimento de um órgão, os partidos políticos, que se ocupasse de afunilá-los. Para a mentalidade francesa, tão bem expressa por Rosanvallon, é assustador que nenhuma cabeça privilegiada os haja previsto. Em contrapartida, os que ao contrário das elucubrações preferem debruçar-se sobre o curso real dispunham dos embates entre whigs e tories, ao longo do século XVII. Somente depois de quase dois séculos de vivência concreta é que a Inglaterra deu-se ao trabalho de atribuir-lhes um nome genérico. A formalização do partido político dá-se no curso da Reforma Eleitoral de 1832.
O incomodo com o processo real, que tanto apraz aos críticos da democracia, cuja liderança ora é disputada por Pierre Rosanvallon, já foi considerada e plenamente respondida por Norberto Bobbio (1909/2004) no livro O futuro da democracia (1984). O fato de que não corresponda à maneira como foi idealizada ocorre de forma generalizada com toda a obra humana. A sabedoria popular responde a esse tipo de inquietude ao louvar-se da certeza de que “a perfeição é de Deus”.
Cabe, portanto, indicar e avaliar os novos argumentos que nos traz o livro de Rosanvallon.
Ignorando solenemente o processo real --isto é, o mundo da política com todas as suas imperfeições humanas, capitaneado pelos partidos--, o nosso autor propõe-se “descobrir” que iniciativas seriam adotadas com o propósito de encontrar formas de legitimação, já que não teria sido alcançada pelas eleições.
Ficção apresentada como alternativa
ao processo eleitoral
O surgimento e a ascensão do totalitarismo são atribuídos ao sistema representativo. Revela não ter-se dado conta de que o processo de democratização do sistema, se fracassou na França, sob Napoleão III --quando a universalização do sufrágio não se achava ao serviço daquele objetivo (democratizar-se) mas de projetos pessoais do Imperador-- teve curso no mundo anglo-saxão (Inglaterra, Estados Unidos, etc.) e neste não se deixou abalar pelo que ocorreu na Europa Ocidental e do Leste. O fato de que, nessa parte da Europa, os teóricos que se propunham liderar o movimento operário tivessem optado pela abolição do sistema representativo não resultou da incapacidade deste de absorvê-los. Tanto isto é verdade que, a facção que apostou no caminho parlamentar logrou chegar ao poder na República de Weimar, sendo igualmente vítima das facções totalitárias geradas pelo movimento socialista. Tais distinções escapam totalmente a Rosanvallon. Eis como resume o período em causa:
“Face ao que foi percebido como um profundo desmoronamento, nestes anos 1890-1920, enquadrando a Grande Guerra, surgem esforços por determinar os meios que permitissem ao ideal democrático reencontrar sua dimensão substancial primitiva. Alternativas extremas, como se sabe, serão exploradas, chegando mesmo a inserir um projeto totalitário como figura desejável do bem público. Mas do seio desse borbulhar vai também emergir, de modo mais discreto, o que modificará em profundidade os regimes democráticos: a formação de verdadeiro poder administrativo. É com efeito durante esse período que se edifica em toda parte Estado mais forte e melhor organizado.” (Introd. P.48)
O autor vê nesse desfecho a perda de relevância da “legitimação pelas urnas.”
A proposição em causa merecerá do autor uma ampla tentativa de demonstração, no capítulo primeiro do livro, que iria denominar de “O sistema da dupla legitimidade”.
Passa em revista as formas de legitimação do poder desde a Antiguidade Clássica até a Idade Média e, na Época Moderna, o desdobramento do processo eleitoral e, mais uma vez, “o sentido de um desencantamento” ou “a crise da democracia”.
O caminho seguido por Rosanvallon partirá do postulado que equipara eleição ao concurso. No primeiro caso teríamos “igualdade de expressão” (sufrágio universal) e, no segundo, “igualdade de admissão às diversas tarefas coletivas.” E, mais: “São dois tipos de provas distintas que regulam o procedimento para designar os indivíduos encarregados de gerir estas formas de generalidade: a eleição e o concurso”. (p.90). Prossegue: “Pode-se definir a eleição como expressão conjunta de vontades qualificadas com vistas a exercer uma designação. O concurso está associado à idéia de uma seleção objetiva segundo critérios determinados. A compreensão metódica das características destas duas provas é portanto a chave essencial para compreender a distinção das formas de legitimação que encarnam.” (p.91)
O autor afirma que esse tipo de entendimento teria uma longa história, a começar da primeira metade do século XIX. Vejamos a quem mobiliza em seu socorro: Constantin Pecquer. Vale a pena deter-se nesse personagem a fim de aquilatar a consistência da argumentação do autor.
No artigo intitulado “Les premières socialistes”, incluído na obra coletiva Nouvelle histoire des idées politiques (Pascal Ory, organizador; editado pela Hachette, em 1987), Armelle Le Brás Chaparol indica que Pecqueur, entre 1835 e 1850, “colabora em todos os jornais da oposição, estuda o Saint-simonismo, trabalha com os fourrieristas e será chamado por Louis Blanc para integrar a Comissão de Luxemburgo (criada pelo governo saído da Revolução de 1848), afastando-se completamente da vida pública a partir de 1851. Publicou Theorie Nouvelle, onde apresenta o coletivismo como forma de harmonização dos interesses. Para tanto o Estado passaria a ficar de posse dos meios de produção. Cabe-lhe distribuir os trabalhadores pelos diversos setores de atividade segundo um duplo sistema: concurso e eleição. O salário a que cada um fará jus será pago em espécie, de modo que a distribuição dos produtos fique também em mãos do Estado”. Vale dizer: estará igualmente a cargo deste promover a circulação das mercadorias. A par disto, o Estado de Pecquer será rigorosamente hierarquizado, assume feição universal, devendo implantar-se sem violência.
Como se pode concluir dessa breve caracterização não nos parece que essa absurda e disparatada construção tenha algo a ver com a evolução histórica do sistema representativo. Em que pese a evidência, as razões apresentadas pelo próprio Rosanvallon para a escolha não procuram dourar a pílula:: “Pecquer é um dos pais fundadores do socialismo francês, que Marx admirava de modo especial. Na sociedade comunista, cuja concretização aspirava, todos os cidadãos, a seus olhos, deviam ser apreendidos como funcionários da utilidade pública. A implantação do princípio de mobilização ótima das capacidades sociais implicava, para ele, a generalização de um sistema de concursos públicos”. (idem) Faltou dizer o que isto teria a ver com o objeto da discussão.
O que de fato esconde a ficção indicada
Sendo Pierre Rosanvallon uma da mais eminentes personalidades representativas da cultura francesa, não se poderia dizer que ignora como se deu o processo real de estruturação de burocracia impessoal, característica do Estado de Direito. Vamos, entretanto, referir alguns aspectos desse processo a fim de bem precisar o que se esconde atrás de tese tão inconsistente. Esse caminho, suponho, há de permitir que se possa vislumbrar as razões pelas quais correu o risco de avançar, na matéria, uma nova interpretação, eminentemente arbitrária e insustentável, como pretendo demonstrar.
Considera-se que a relação entre Estado Moderno e burocracia impessoal haja sido estabelecida por Max Weber (1864/1920). Como se sabe, tipificou as organizações estatais, denominando-as de “formas de dominação”, com vistas sobretudo a identificar a que corresponderia a especificidade do Ocidente. Como lhe interessava fixar aquilo a que poderia proporcionar uma conceituação rigorosa (o “tipo ideal”), evitou que viessem a ser correlacionadas com a evolução histórica concreta dessa parte do mundo. Contudo, ao fixar os traços essenciais da dominação legal estava claramente definindo as características distintivas do moderno Estado de Direito.
Nessa caracterização importa sobretudo ter presente as pré-condições requeridas nas quais se acha baseada a emergência do Estado ocidental moderno, pré-condições essas que por si sós permitem evidenciar a complexidade do processo, ao contrário do que pretende Rosanvallon, ao insistir que seu objetivo seria outro (secundar a legitimação eleitoral), o que somente se tornaria explícito na segunda metade do século XX.
São as seguintes as pré-condições em apreço:
!) monopolização dos meios de dominação e administração com base em: a) criação de um sistema permanente e centralmente dirigido de taxação; b) a criação de uma força militar permanente e centralmente dirigida, nas mãos de uma autoridade governamental central; 2) a monopolização de promulgações legais e do uso legítimo da força pela autoridade central; e, 3) a organização de um funcionalismo racionalmente orientado, cujo exercício de funções administrativas depende da autoridade central.
Explicita que se bem alguns desses atributos tenham existido em outros lugares, seu emprego conjunto e simultâneo é um fenômeno exclusivamente ocidental.
Consideremos apenas um dos elementos referidos: o monopólio da violência legal. No caso da França, por exemplo, passo relevante nessa direção seria dado por Luís XIV –um dos mais longos reinados registrados na história daquele país, situando-se entre 1649 e 1715-- ao revogar o Édito de Nantes, em 1695. Essa disposição, introduzida por Henrique IV em 1594, autorizava os protestantes a manter exército próprio, solução que encontrara para por fim às guerras religiosas que infelicitavam a nação.
É certo que o aludido processo seria interrompido pela Revolução de 1789. Contudo, ao ensejar a dissolução da Guarda Nacional, na luta contra a Comuna de Paris, a III República, em vias de implantação, consuma a efetivação dessa conquista. Tenha-se presente que a Guarda Nacional, surgida no curso da Revolução Francesa, experimentara altos e baixos durante o século XIX, tendo sido dissolvida em diversas oportunidades. Contudo, por motivo da guerra com a Prússia fora reconstituída em 1870, dispondo, segundo as estimativas existentes, de 140 mil homens. Derrotado, Napoleão III é forçado a abdicar, instaurando-se a República, sob a Presidência de Adolphe Thiers (1797/1877). Este a dissolve a manda recolher o armamento pesado em seu poder. A Guarda Nacional não só decide preservar-se como tropa; assume o poder na Capital, obrigando o novo governo a instalar-se em Versalhes. Essa guarnição iria sustentar a Comuna de Paris, o que tem sido obscurecido pela maneira fantasiosa como veio a ser considerado esse movimento. A derrota militar da Guarda nacional –e, em conseqüência, a dissolução da Comuna de Paris-- corresponde ao fim do ciclo de contestações ao monopólio da violência legal em território francês.
Não podendo negar o fato descrito --a lentidão, os avanços e recuos do processo de afiançamento de burocracia impessoal, em busca de eficiência-- Rosanvallon dirá que, tanto na Alemanha, como na França ou nos Estados Unidos, será de “um modo pragmático que se impôs o poder indiscutivelmente corretivo e instrutivo do poder administrativo nos governos representativos”. Explica: as iniciativas em favor de tal providência não se fizeram acompanhar do empenho racionalizador advogado por Weber e outros. O processo real ocorreu sem a iluminação sábia de que está de posse. Ei-la: “Não se pode compreender a mola propulsora e a história das democracias da segunda metade do século XX sem levar em conta o papel estruturante (dessas reformas administrativas). É, com efeito, este poder que silenciosamente contribuiu para corrigir numerosas deficiências das democracias eleitorais representativas”. (pág. 87)
Será que Rosanvallon, nessa matéria, estaria contemplando ao próprio umbigo? Será que eleva a tal nível --secundar a legitimação pelas urnas-- o papel (racionalizador) desempenhado pela École National d’Administration --a famosa ENA, criada por De Gaulle em 1945, de onde têm saído os “enaques” (“la crème de la crème de la bureaucratie”) que conquistaram o domínio e a hegemonia da administração francesa?
Logo adiante o próprio autor tornará claro onde quer chegar.
Irá registrar a emergência de outro momento. Escreve, então: “Esta página começou a ser virada em 1980”. Começa o que denomina de “deslegitimação do poder administrativo”. Textualmente: “A retórica neoliberal desempenhou seu papel ao enfraquecer a respeitabilidade do Estado, convidando a erigir o mercado em novo instituidor do bem estar coletivo.”
Portanto, ao deslegitimar o processo eleitoral como forma consagrada de institucionalização do sistema democrático representativo --situando como seu anteparo o surgimento de burocracia impessoal, fenômeno que acompanhou de perto a formação do Estado de Direito e que situa arbitrariamente na segunda metade do século XX--, Rossanvallon pretende simplesmente exaltar “os trinta gloriosos”, as décadas em que a Europa superou as crises cíclicas e experimentou crescimento econômico de modo contínuo.
O mar de rosas teria sido desfeito por Mme. Thatcher.
Aquilo que os franceses denominaram de neoliberalismo corresponde à comprovação empírica de que o processo de estaginflação, emergente na segunda metade da década de setenta, decorria da estatização da economia. O desmonte desse lado perverso da aplicação distorcida do keinesianismo não significa, como pretende nosso autor, a eliminação das medidas, precedentemente encetadas, em prol da plena estruturação de burocracia impessoal. Historicamente, esta se revelou capaz de dar conta, de modo eficiente, das tarefas que lhe foram sendo atribuídas, evidenciadas como indelegáveis à sociedade.
Aqui torna-se imprescindível registrar o que a experiência política européia trouxe de novo e relevante, no ciclo histórico sob exame, não só ignorada na obra em causa como até mesmo depreciada.
Os resultados auferidos pela desestatização da economia, associados à sucessiva desmistificação da experiência soviética --que acabou chegando a fim melancólico--, acabaram por propiciar o reconhecimento dos méritos da social democracia, até então praticamente ignorados.
Como se sabe, o nascimento dessa corrente, oriunda do socialismo, deu-se em fins da década de cinqüenta (Congresso de Bad Godsberg, do Partido Social Democrata Alemão). Proclamou-se ali que o socialismo não se identificava com estatização da economia e, além disto, reconheceu-se que a economia de mercado revelou-se capaz de proporcionar razoável distribuição de renda, Decide-se, em conseqüência, arquivar a utopia da sociedade sem classes. Nas duas décadas subseqüentes, os alemães não conseguiram maiores adesões.
A situação começa a modificar-se nos anos oitenta, com as sucessivas vitórias dos conservadores ingleses na recuperação da destroçada economia do país. Em meados da década seguinte, tem lugar, ainda na Inglaterra, a reviravolta provocada por Tony Blair no trabalhismo. Generaliza-se na Europa a adesão às proposições da social democracia.
Os reflexos da evolução do socialismo irão traduzir-se na progressiva configuração de novo modelo de gestão pública, caracterizado pela alternância no poder. Agora as duas propostas dominantes são a liberal e a social democrata.
A atual crise por que passa o Partido Socialista Francês resulta precisamente do fato de ter-se aferrado ao modelo socialista ultrapassado, recusando-se a aderir à social democracia.
Num quadro destes, o que nos diz Rosanvallon?
Decreta, nada mais nada menos que a superação dos temas clássicos, relacionados ao governo representativo. Vejamos o que irá colocar em seu lugar.
A que corresponderia
a “nova idade da legitimação”
A tese geral é apresentada na Introdução e desenvolvida nos capítulos Segundo (“A legitimação pela imparcialidade”) e Terceiro (“A legitimação pela democracia reflexiva”) e, em seguida, sintetizada na Conclusão, constante do Capítulo IV. Neste apresenta o nome do novo sistema político: “legitimação pela proximidade”. No período contemporâneo a cultura francesa acentuou essa inclinação pela busca de novidades, de preferência apresentadas com nomes arrevesados. Nesse particular, o nosso herói parece haver capitulado perante o meio.
O próprio Rosanvallon, na Introdução, resume-o deste modo: “O enfraquecimento do antigo sistema de dupla legitimação e as diversas mudanças que provocou e o acompanharam, desde os anos oitenta, não apenas criaram um vazio. Se o sentimento de perda --e mesmo de decomposição-- fez-se presente, também emergiu uma espécie de recomposição silenciosa. Apareceram novas iniciativas cidadãs. A aspiração de presenciar a instauração de regime a serviço do interesse geral exprimiu-se em linguagem e referências inéditas. Os valores de imparcialidade, solidariedade ou de proximidade, por exemplo, afirmaram-se de modo sensível, correspondendo a uma apreensão renovada da generalidade democrática e, portanto, molas propulsoras de formas de legitimação. Instituições como as autoridades independentes ou as cortes constitucionais viram seu número e papel crescer consideravelmente”. (Introdução, págs. 15/16)
Chega-se assim à grande descoberta do autor e que residiria numa fórmula de definitiva desqualificação do processo eleitoral. A “descoberta” reside no “novo” papel que passam a desempenhar na sociedade instituições que não foram gestadas no processo eleitoral. Decreta a superação dos temas clássicos que enumera: governo representativo, democracia direta, separação dos poderes, o papel da opinião e os direitos do homem. Prossegue: “A nova gramática das instituições democráticas na qual se inscrevem as autoridades independentes, do mesmo modo que as cortes constitucionais, marca uma ruptura com o precedente universo. Porém devido a que não hajam merecido elaboração intelectual (não encontrou seu Sieyès ou seu Madison), sua amplitude não foi percebida na justa medida. A mudança nasceu de circunstâncias atendendo às expectativas latentes dos cidadãos e que fossem recebidas como uma soma de exigências imediatas em termos de gestão pública.” (Int., p. 56)
Obcecado pela suposição da existência de vontade geral, Rosanvallon entende que o embate eleitoral, que se caracteriza pela identificação entre candidato e votante, esconde o essencial: a busca de consenso. Escreve na Conclusão do livro: “Uma campanha eleitoral tem uma função democrática, mas ela é específica. O momento da identificação é marcado pela expressão de projetos e idéias contraditórias, permitindo a cada um clarificar o que o atrai e as repulsões que sua escolha determinam. O mecanismo de identificação a um candidato cumpre deste modo uma função essencial. Contribui para o sentimento propriamente político de produzir o que tem de comum com os outros”, (p. 349)
Do que precede infere que “se a identificação com o candidato é um dos requisitos naturais da escolha eleitoral, traz como efeito a distância que caracteriza funcionalmente a situação relativa de governantes e governados.”
Aqui é que entra a pretensão à onisciência: “As democracias contemporâneas começaram a engajar-se neste caminho. Mas sem que as coisas hajam sido claramente formuladas e colocadas numa perspectiva coerente. É por isto urgente a tarefa de esboçar a figura de uma democracia de apropriação, cujos elementos impulsionadores sejam profundamente diferentes daqueles de uma democracia de identificação. Consistem, com efeito, em corrigir, compensar e organizar a separação entre governantes e governados, de tal sorte que estes últimos possam controlar e orientar o poder de modo diferente daquele que consiste na transmissão de um mandato. Não pode haver democracia viva sem que estas duas dimensões sejam claramente distinguidas e recolocadas em suas funções respectivas”. (p. 349/350) Não estaria à altura que se atribui o pensador francês se não encontrasse uma denominação apta a ocultar a profunda verdade que encerra, capaz de conduzir, os que não a percebem, à reconhecerem a própria insignificância.
Colocando pontos no i
Conceda-se a Rosanvallon o mérito de situar o consenso na antípoda da democracia. A necessidade de existência, na sociedade, de Poder Neutro (Moderador), proclamada por Benjamin Constant, decorre da presença de problemas que não comportam soluções negociadas (democráticas). Geralmente são de índole moral. A vida é que iria introduzir correções em tal postulado: a própria experiência social irá determinar a forma concreta de que se revestirá o cumprimento dessa exigência. A Suprema Corte norte-americana desempenha esse papel, sem que tivesse sido concebida especificamente para esse fim. Seria algo na linha do que John Rawls (1921/2002) chamou de overlap consensus.
Ainda a experiência de prática democrática no Ocidente iria exigir que, determinados temas devam ser obrigatoriamente (ou de preferência) consensuais. Países como o Brasil, que fazem fronteira com diversos outros, precisa ter uma política externa negociada (diretamente, sem intermediação eleitoral) entre os partidos que possam ser chamados a constituir governo, na medida do possível sem maiores alterações e muito menos introduzidas de modo brusco. Outra questão de idêntica índole corresponde às reformas educacionais. Por requererem prazos dilatados de avaliação, somente deveriam ser encetadas com base numa ampla negociação, que não precisa, necessariamente, ser efetivada no curso de campanhas eleitorais.
No fundo da argumentação de Rosanvallon encontra-se a deslegitimação do conflito social. Eliminá-lo constitui, para o eminente pensador, uma verdadeira obsessão, o que o leva a confundir a árvore com a floresta. Sua construção torna-se assim de artificialidade gritante. A inelutável presença do conflito social é que torna imbatível a experiência ocidental que se tem revelado capaz de evitar a preferência pelo enfrentamento armado, substituindo-o pela negociação. A superioridade dessa solução nos é mostrada, cotidianamente, pela televisão, naqueles países dilacerados por guerras civis intermináveis.
O que há de mais relevante na experiência política européia desde o último pós-guerra corresponde à construção da Comunidade. Dá lugar à emergência de temas que obrigatoriamente teriam que merecer a preferência dos estudiosos. Enumero alguns deles: o processo segundo o qual o Parlamento europeu torna-se progressivamente um autêntico poder; a construção dos partidos políticos transnacionais e o que isto implica em termos de reformulação doutrinária; e ainda a alternância de poder como forma generalizada de prática governamental nos diversos países integrantes. É evidente que não tem razão de ser pretender suprimi-los em favor de uma construção artificial, além do mais tangenciadora do essencial: a estabilidade política, a eliminação das sucessivas guerras entre as nações, que ora a integram, e a normal e previsível convivência social.
Para Pierre Rosanvallon, pensador de tantos méritos, a fidelidade a Rousseau corresponde a uma autêntica tragédia. É uma pena que a França não haja desfrutado da advertência das Frenéticas, grupo vocal de merecida popularidade entre nós, contida nesta máxima existencial da maior relevância: não vá escolher errado o seu Super Herói.
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