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domingo, 3 de dezembro de 2017

ORIGENS DA QUESTÃO SOCIAL NO BRASIL, SEGUNDO ARSÊNIO EDUARDO CORRÊA

Capa da obra de Arsênio Eduardo Corrêa intitulada: Primórdios da questão social no Brasil (Apresentação de Antônio Paim. Campinas: CEDET, 2016, 262 pág.).

É falso que a questão social começou a ser equacionada no Brasil por Getúlio Vargas (1883-1954). O líder são-borjense só procedeu a fazer uma consolidação das leis já existentes, colocando-as no contexto autoritário ensejado pela Segunda Geração Castilhista, que deu lugar ao varguismo. Mas a questão social começou a ser debatida - num clima democrático - já no início do ciclo republicano. É o que mostra o estudioso das questões sócio-políticas da República nos últimos decênios, Eduardo Arsênio Corrêa, diretor executivo do Instituto de Humanidades em São Paulo.

Na obra intitulada: Primórdios da questão social no Brasil (Apresentação de Antônio Paim, Campinas: CEDET, 2016, 262 páginas), Arsênio mostra de forma clara como se formularam as primeiras políticas sociais no Brasil ao longo do século XX. A obra consta de seis capítulos, assim distribuídos: I - O nascimento da seguridade social. II - O embasamento teórico da questão social: Leonard T. Hobhouse. III - A atuação da bancada reformista na Câmara nas primeiras décadas do século XX. IV - Rui Barbosa e a questão social. V - O encaminhamento autoritário nos anos trinta do século XX. VI - Alternativa teórica não-autoritária. A obra apresenta, em anexo, o texto completo do Projeto do Código do Trabalho de 1917.

Na Apresentação da obra, Antônio Paim frisa que a figura mais importante para compreender o surgimento da questão social na República é o grande estudioso Evaristo de Moraes Filho (1914-2016). A propósito, Arsênio Eduardo Corrêa destaca o seguinte: "A sobrevivência de legislação trabalhista anacrônica - alheia às profundas mudanças ocorridas no mundo do trabalho em decorrência dos avanços da tecnologia -,  bem como o encaminhamento (paternalista) dado pelos governos petistas à Rede de Proteção Social, a que o país vem se dedicando desde a segunda metade do século passado, proporcionam grande atualidade aos estudos dessa questão efetivados por Evaristo de Moraes Filho. Longevo (comemoramos os seus 100 anos no ano passado) e profundo, a parcela de sua obra dedicada ao direito do trabalho corresponde a instrumento definitivo e eficaz para nortear a sua imprescindível e sempre postergada modernização. A par disto, facultou-nos ampla evidência de que, nessa matéria, o país trilhava um caminho muito próximo daquele seguido pelos países europeus industrializados, especialmente a Inglaterra" (p. 7).

Segundo Evaristo de Moraes Filho, efetivamente, quando a Revolução de 30 sobreveio, guindando ao poder o jovem ex-deputado e ex-ministro gaúcho Getúlio Vargas, os traços essenciais das nossas políticas sociais já tinham sido deitados, de forma democrática, pelo Parlamento brasileiro. Paim cita, para provar essa assertiva, texto de Evaristo, tirado da sua obra intitulada: As tendências atuais do direito público (Rio de Janeiro: Forense, 1976): "Quando eclodiu a 3 de outubro (de 1930), encontrou a revolução em vigor cerca de uma dúzia de leis trabalhistas, numerosos projetos de leis do Congresso Nacional, inclusive um Código do Trabalho; a reforma constitucional de 1926, dando competência privativa à União para legislar sobre o trabalho; o Brasil já filiado à OIT desde a sua fundação; a Comissão de Legislação Social, na Câmara, desde 1918. Grande era o número de entidades sindicais, com as mais variadas e às vezes pitorescas denominações. O movimento social, mormente a partir de 1917, era intenso e atuante, com greves, violências, reivindicações, expulsão de líderes estrangeiros e prisões de toda ordem. Funcionavam ou haviam funcionado os Partidos Comunista e Socialista, com publicações próprias e representantes no Congresso. Da agitação participavam intelectuais, jornalistas, escritores, professores, com decididas tomadas de posição, revolucionárias ou reacionárias, mas tudo significava vida e presença. Não foi um país morto e parado que o movimento de 30 surpreendeu, muito pelo contrário" (p. 8-9).

Os intelectuais e os políticos da República Velha não estavam desatrelados dos avanços das políticas sociais formuladas na Europa e nos Estados Unidos. Rui Barbosa, por exemplo, segundo frisa Paim na Apresentação da obra, conhecia em profundidade o teor das propostas sociais do pensador inglês Leonard T. Hobhouse (1864-1929), notadamente na obra intitulada: Liberalism (1911), que forma parte do acervo da biblioteca da Casa Rui Barbosa, com anotações do próprio Rui. Hobhouse, lembra Paim, "participou ativamente do grande debate, ocorrido na Inglaterra, a propósito das primeiras leis relacionadas à segurança social, promulgadas entre 1906 e 1914, durante o governo de Lloyd George (1863-1945)" (p. 8-9).

"As Trade Unions" - frisa ainda Paim na sua Apresentação - "haviam se decidido pela criação de seu próprio partido político em 1900, denominando-o Partido Trabalhista, cujos representantes chegaram ao Parlamento, nessa fase inicial, na legenda do Partido Liberal. Sem embargo, lutaram denodadamente no sentido de que essas primeiras leis se limitassem a beneficiar aqueles que pertencessem aos sindicatos. Hobhouse destacar-se-ia entre aqueles que propugnaram pela universalização daqueles direitos". 

Arsênio Eduardo Corrêa analisa na sua obra o mencionado momento histórico, em especial a obra de Hobhouse, e  considera que se trata da consolidação democrática da questão social. Deste modo, Arsênio efetiva uma importante contribuição ao enriquecimento da abordagem feita por Evaristo de Moraes Filho. Paim conclui a respeito: "(...) nessa mesma linha de ampliação e profundamento das pesquisas de Evaristo de Moraes Filho, levantou minuciosamente a atuação da bancada reformista na Câmara dos Deputados naquelas primeiras décadas do século XX. Como não poderia deixar de ser, resume o essencial da argumentação de Rui Barbosa" (p. 9). De fato, Vargas, inspirado pelo Castilhismo, tentou uma "incorporação do proletariado à sociedade", nos moldes verticais apregoados por Comte. Assim, como frisa Paim na obra de Arsênio Corrêa, "o encaminhamento autoritário dado por Vargas à legislação do trabalho acha-se caracterizado de forma consistente e clara" (p. 9).

O que mais se destaca na obra de Arsênio, no entanto, é a ênfase dada pelo autor às concepções da questão social efetivadas do ângulo democrático por uma série de empresários e homens públicos não suficientemente estudados no nosso meio. A respeito, escreve Paim na Apresentação: "Na linha de enriquecer o legado de Evaristo de Moraes Filho, Arsênio Eduardo Corrêa abordará o entendimento de outras personalidades cuja obra constitui o que denomina alternativa teórica não-autoritária.  Se tivéssemos seguido o seu alvitre, proporcionaria ao país arcabouço jurídico diferente do que viria a eternizar-se. Este revelaria flexibilidade na subseqüente modernização. São estes os autores estudados no contexto brasileiro: Jorge Street (1863-1939); José Maria Belo (1885-1959) e Armando de Sales Oliveira (1887-1945)" (p. 9-10). Mas, antes, Arsênio apresenta o pensamento social de Rui Barbosa (1849-1923), qualificando-o de precursor do pensamento social de inspiração liberal.

Destacarei os principais conceitos do autor no que se refere aos autores por ele estudados. Em relação ao núcleo do pensamento social de Lloyd  George, frisa Arsênio: "A assistência social na Inglaterra era prestada em sua maioria por entidades privadas; as denominadas Fiendly Societies exerciam um papel relevante; com grandes fundos acumulados por doações e contribuições de seus associados. (...) A novidade introduzida por Lloyd George foi a participação do Estado na assistência social inglesa, que não tinha objetivo de substituir tal procedimento, e sim complementá-lo" (p. 36-37).

Para Arsênio, dois homens públicos foram essenciais na formulação do pensamento social inglês, no âmbito do liberalismo: William Gladstone (1809-1898) e John Stuart Mill (1806-1873). Em relação ao primeiro, frisa:  "Gladstone era considerado um político conservador até que enfrentou a Câmara dos Lordes no que tange à emancipação financeira da Câmara dos Comuns, tendo sido o grande vencedor. Depois lutou pela extensão do sufrágio, tornando-se a representação que hoje (...) a Inglaterra possui. No que tange à doutrina econômica, adotou a escola de (Richard) Cobden (1804-1865) [considerado na Inglaterra como o maior economista liberal do seu tempo]; não tinha simpatia pelo novo unionismo, nem pelas ideias socialistas que apareceram no final do século XVIII, e que se constituíam em uma grande força de oposição à sua política. Gladstone tinha uma paixão pela justiça, tendo dedicado sua vida a combater os tirânicos. A política de Gladstone pode ser definida como antítese das de Maquiavel ou Bismarck. Não admitia o jargão de que razão de Estado pode justificar qualquer coisa.. Para ele, além de zelar pelos bens materiais do Estado, o estadista deve zelar pela honra da Nação. Entendia ser esta uma atribuição do patriota, que também devia zelar pelos oprimidos e lutar por um regime de plena liberdade" (p. 56-57).

Em relação à obra de John Stuart Mill, Arsênio Eduardo Corrêa frisa: "Foi uma força moral; não teve a vida prática de Gladstone, mas deixou uma doutrina e transitou pelo antigo e o moderno Liberalismo. Sua doutrina foi considerada por Hobhouse como o melhor ideário do Socialismo Liberal. Não admitia que a propriedade pública fosse importunada por nenhum direito individual. No fim da vida continuava descontente com a estrutura social existente na Inglaterra, não se conformando (com) que a maioria da população se encaminhasse para ser assalariada, enquanto uma minoria vivia de investimentos. Propunha um sistema de cooperação voluntária, onde o indivíduo trabalharia para si e para a Nação. (Segundo Mill) a liberdade não é simplesmente a restrição legal. A tirania pode existir no simples costume social, na lei, no governo (...)" (p. 57).

O estudioso que inspirou as teorias sociais inglesas, Leonard T. Hobhouse, tinha uma concepção do Liberalismo fortemente ancorada na defesa das liberdades e levava em consideração, também, a justiça social. Inspirava-se, sem dúvida, nas reformas efetivadas por William Gladstone e nas reflexões de John Stuart Mill, tendo incorporado assim ao credo liberal as questões da democratização do sufrágio e da representação. 

Segundo Arsênio Eduardo Corrêa, o fulcro da concepção do Liberalismo segundo Hobhouse deveria ser centrado no seguinte contexto: "O desenvolvimento do Liberalismo deve partir do pressuposto de que não deve aceitar, de antemão, nenhum fato consumado, nenhum direito de propriedade inamovível. Acrescenta que devemos aprofundar os estudos sobre tudo que ocorre na sociedade para podermos descobrir como devemos proceder a fim de garantir que todos tenham um trabalho digno e uma remuneração compatível com sua capacidade. Não devemos admitir que nenhum homem prospere à custa de outros homens; para tal devemos ser contrários a qualquer tipo de monopólios (...)" (p. 56).

Em relação aos brasileiros que se debruçaram sobre a questão social, Arsênio Eduardo Corrêa destaca, em primeiro lugar, a figura de Rui Barbosa. No sentir de Arsênio, Rui propôs o equacionamento da questão social do ângulo do liberalismo, na versão democrática pensada por Stuart Mill e Alexis de Tocqueville (1805-1859). Eis a forma em que é sintetizado o seu pensamento em matéria social: "O que Rui propunha era que houvesse garantia legal contra os abusos do capital em relação ao trabalho. A escravidão foi abolida; portanto restituiu-se a condição humana de parte da sociedade brasileira, na medida em que atentava contra a ordem moral. Agora propunha o desenvolvimento da classe trabalhadora, incluindo-a no consumo, integrando-a na vida cultural. Com isso certamente o país ganharia um contingente de pessoas que ajudariam a formar uma sociedade melhor, mais rica em todos os sentidos. Como detentor dos méritos de ter sido abolicionista, julgava-se e era certamente portador de todas as qualidades para defender e representar o operariado e também o resto da sociedade. É necessário lembrar que Rui era um velho liberal, atualizado naquilo que de melhor ocorria nos países desenvolvidos. Mais precisamente, na Inglaterra, onde, graças a Lloyd George, já existia uma legislação avançada em favor do operariado inglês, dando início àquilo que depois veio a ser conhecido como estado do bem-estar social. Portanto, além de ter qualidades pessoais, intelectuais e morais, tinha conhecimento do que era mais atual e visava dotar o país de uma legislação social atualizada. Rui não era socialista. Entendia que o socialista defendia uma teoria. A teoria defendida, como todas as teorias partidárias, possui o verdadeiro e o falso. É um erro, dizia, deixar a causa operária na dependência do sistema socialista. Rui aderiu à causa do operariado, sem, entretanto, aderir ao socialismo" (p.  107-108).

Em segundo lugar, Arsênio Eduardo Corrêa detêm-se na figura do médico e industrial carioca Jorge Street, que fixou residência em São Paulo. Ele não deixou uma obra teórica. Mas a sua participação, no meio empresarial, no sentido de destacar a importância da questão social, deitou as bases para a formulação de políticas sociais acolhidas pelos empresários, levando em consideração as particulares condições da economia do país. Para Street, o empresário deveria participar ativamente da discussão e das propostas de legislação que atendessem às necessidades dos operários, levando em consideração dois fatores: em primeiro lugar, os direitos dos trabalhadores e as suas legítimas reivindicações; em segundo lugar, a saúde econômica das empresas que garantiam o sustento tanto de empresários quanto de trabalhadores. As questões relativas à justiça social, portanto, não deveriam ficar relegadas aos teóricos ou aos políticos. Delas deveriam participar ativamente também os empresários, ao lado dos sindicatos de trabalhadores. Por causa dessa preocupação social, Street terminou sendo considerado, por alguns empresários, como liberal demais em questões sociais.

Não há dúvida, destaca Arsênio, de que Street foi um empresário claramente comprometido com as políticas sociais. O fato de ele ter participado do grupo que criou a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) fez com que a sua influência constituísse ponto marcante na história econômica do Estado de S. Paulo e do Brasil. Street chamava a atenção para a complexidade de que se revestia a questão social. Múltiplas variáveis deveriam ser levadas em consideração: fixação da jornada de trabalho em termos que atendessem às necessidades do país e às reivindicações dos assalariados; fixação dos limites etários do trabalho infantil; política salarial realista; fixação das linhas mestras da questão previdenciária para os trabalhadores; discussão acerca do direito de greve, etc. Arsênio complementa a sua exposição do pensamento e da obra de Street com as seguintes palavras: "Foi um dos primeiros brasileiros a defender o que hoje denominamos de licença-maternidade. Defendeu o direito de greve e que esta não era caso de polícia. Propugnou pelo reconhecimento dos sindicatos, a implantação do contrato coletivo de trabalho; enfim, antes do final da segunda década do século XX foi defensor de uma legislação trabalhista realista, adequada ao emergente processo industrial brasileiro" (p. 173).

Em terceiro lugar, Arsênio Eduardo Corrêa estuda a obra de José Maria Belo. Pernambucano de origem, tinha ampla formação humanística e conhecia perfeitamente os meandros do Parlamento brasileiro, tendo trabalhado como funcionário do Congresso e, depois, tendo-se eleito para a Câmara dos Deputados e para o governo de Pernambuco (no quatriênio 1930-1934). Não conseguiu, no entanto,  tomar posse em virtude da Revolução de 30. José Maria Bello deixou-nos alentada série de obras em que registra a riqueza dos debates em torno às questões sociais que tomaram conta do palco político da República Velha. Alguns dos escritos em que o autor historia esse período são: Estudos Críticos (1917), Rui Barbosa e escritos diversos (1918), À margem dos livros (1922), Panorama do Brasil (1936) e História da República (1940). 

Arsênio Eduardo Corrêa sintetiza da seguinte forma a linha historiográfica do autor: "Os escritos de José Maria Belo refletem com bastante propriedade as dificuldades enfrentadas pelos liberais brasileiros ao longo da República. No período que decorreu da Proclamação da República até 30, a liderança liberal esteve perdida em matéria de teoria da representação. No período imperial não havia dúvidas quanto à natureza da representação política. A elite sabia que a representação era de interesses. O processo de democratização do Sistema Representativo diz respeito justamente ao reconhecimento do direito de ser representado. Este, na fase inicial, limitou-se à classe proprietária. No Brasil, a reforma eleitoral da década de 1880 inicia a flexibilização desse princípio, em curso na Inglaterra, e que desembocaria no sufrágio universal. O início do processo democrático se faria com a incorporação de outros grupos de interesses. Semelhante diretriz está claramente fixada na Lei Saraiva de 1881. Com a República, essa discussão saiu de pauta" (p. 187).

A maior contribuição de José Maria Belo no que tange às políticas sociais foi a seguinte, segundo Arsênio: "(...) Nos parece que na década de 30, José Maria Belo se apercebeu que a bandeira da questão social não poderia ser apropriada pelo autoritarismo, na medida em que colocava em risco a própria democracia. Essa sua percepção o coloca na vanguarda do pensamento liberal dos anos 30. Em Panorama do Brasil menciona o 'New Deal'  de Keynes; John Dewey, que entusiasmado com o encaminhamento dado pelos liberais à questão social, denominava-o de 'renascente liberalismo' " (p. 189).

A crítica principal feita por José Maria Belo ao longo ciclo getuliano centrava-se em dois aspectos: de um lado, no fato de o autoritarismo da Segunda Geração Castilhista ter tratado o Brasil como um bloco homogêneo, desconhecendo as variações regionais; de outro, ao fato de Getúlio ter sumariamente desconhecido a agricultura, concentrando toda sua ação modernizadora no desenvolvimento da indústria. 

Ora, esta era justamente a crítica que um liberal da talha de Eugênio Gudin (1886-1986) endereçava ao Estado getuliano, ao ensejo da polêmica sustentada pelo economista liberal com o também economista Roberto Simonsen (1889-1948), que somente pensava no desenvolvimento da indústria como meio para a modernização do Brasil, esquecendo o agro.

Arsênio Eduardo Corrêa sintetiza da seguinte forma as críticas de José Maria Belo: "O governo do Sr. Getúlio Vargas, segundo Belo, deveria estimular o cooperativismo, além de ampliar o crédito agrícola, moeda de produção indispensável. Essas medidas, se implementadas, mudariam [a realidade da economia]. Segundo o presidente: '(...) a terra brasileira deixará de ser o que disse o Sr. Getúlio Vargas, em discurso no Recife: um valor indescontável (...)'. Outros aspectos importantes da questão econômica são o funcionamento do mercado, os meios de transporte e o financiamento da produção, levando-se em conta a imensidão do território nacional. Dado a diversidade de regiões, bem como a diversidade de produção, o problema do proletariado rural deve ser adequado no tempo e no espaço, para que, de um lado, melhore seu padrão de vida e, de outro, não se torne um óbice ao próprio desenvolvimento daquela produção e distribuição de bens. (...). A clareza do raciocínio de Belo não deixa dúvida, dar a cada um o que é possível, no momento possível. Essa frase pode parecer óbvia, mas nossos governantes têm-se esquecido dela, criando legislações que, logo que outorgadas, são desrespeitadas por não serem viáveis no mundo real" (p. 208-209).

Em quarto lugar, Arsênio estuda a obra do paulista Armando de Sales Oliveira, que se firmou como a mais importante liderança liberal entre meados dos anos trinta e a primeira parte da década de 40. Engenheiro de formação, concentrou a sua atividade política na defesa do governo representativo e do respeito às instituições democráticas, fato que o levou a se ir distanciando progressivamente das lideranças da Revolução de 30. Após o movimento revolucionário paulista de 32, foi nomeado interventor em São Paulo, cargo que desempenhou entre 1933 e 1934. Foi eleito pelas forças liberais em 1935 como governador de São Paulo e terminou o seu mandato no ano seguinte, quando deixou o cargo para se candidatar às eleições presidenciais, em nome da oposição ao governo Vargas. Ao ensejo da decretação do Estado Novo, Armando de Sales foi preso e exilado do Brasil, encerrando assim a sua brilhante trajetória como representante dos ideais libertais em face da questão social que passava, infelizmente, a ser equacionada nos termos puramente estatizantes das reformas trabalhistas de Vargas, efetivadas no início dos anos 40.

Na passagem pelo governo de São Paulo, Armando de Sales Oliveira concentrou o seu trabalho em duas frentes: desenvolvimento de uma efetiva política para reforçar o ensino primário e secundário no Estado, tendo passado os grupos escolares, na sua gestão, de 514 para 605 e tendo criado nada menos do que 3.300 escolas rurais. O ensino secundário viu-se também ampliado tendo passado as matrículas de 1.443 (em 1930) para 9.412 (em 1936). Além disso, Sales Oliveira participou da fundação da Universidade de São Paulo. No terreno da imprensa, formou parte do grupo que alavancou o jornal O Estado de S. Paulo, nos anos 30. 

Quanto às crianças que ainda não tinham chegado à idade escolar, Sales de Oliveira criou os famosos Parques Infantis, que lembram os hodiernos "Céus"  ou Parques-Biblioteca (com que o governo paulista atende às comunidades mais carentes, na trilha das ações sociais desenvolvidas pelas prefeituras de Bogotá e Medellín, na Colômbia). "Dentro desses parques - frisa Arsênio - instalou recreação, assistência médica, assistência social, e com um inquérito de como vivia a criança, quais as condições higiênicas (...). E caso fossem identificadas quaisquer moléstias, deveriam tratá-las" (p. 221).

A segunda frente em que trabalhou Armando de Sales Oliveira foi a da modernização da infraestrutura elétrica do Estado de São Paulo, fator que se tornou decisivo para a aceleração da atividade econômica desenvolvida pelas indústrias privadas nos anos subsequentes.

Na trilha da valorização da representação política, Sales de Oliveira propugnava pela formação de Partidos modernos, que respondessem às demandas da sociedade com programas claros e objetivos.

Arsênio Eduardo Corrêa assim caracteriza a gestão pública de Sales de Oliveira, enquadrando-o como um dos grandes estadistas liberais do período: "Os avanços legislativos resultariam de gestões políticas a serem levadas ao mundo político pelos partidos nacionais. Portanto a demanda social seria canalizada pelo partido político, e quando das eleições a população escolheria a proposta mais adequada àquilo que a maioria desejasse. O Estado não seria um criador de obstáculos para o desenvolvimento da economia, e sim um sinalizador de rumos (...) ditados pela sociedade e pelo desenvolvimento do mundo. A formação de uma elite intelectual era também uma de suas preocupações. O trabalhador intelectual desenvolve um tipo de trabalho que proporciona uma síntese à nacionalidade. Daí seu entusiasmo pela universidade, tanto que foi fundador da Universidade de São Paulo (USP). Lamentamos que um administrador desse quilate não tenha chegado à Presidência da República, pois possuía o que de mais moderno havia naquele momento, e nos privamos desse avanço" (p. 228).

Paim destaca, na Apresentação, este trecho da conclusão a que chega Arsênio Eduardo Corrêa na sua pesquisa: "Havia alternativas que não foram adotadas. O grupo no poder, de tendência autoritária, acreditava estar de posse de uma fórmula eficaz de eliminação da luta de classes, subordinando os sindicatos à tutela do Estado, colocando-os ao serviço do governo. Nunca é demais lembrar que o conflito social é inerente ao próprio processo, sendo algo saudável, enquanto os sindicatos ocupam um lugar especial no jogo democrático" (p. 10). 

A obra de Arsênio Eduardo Corrêa que ora resenhei, deixa claro que não foram os autoritários do ciclo varguista os primeiros que equacionaram a questão social no Brasil. Antes da Revolução de 30, como foi exposto, já tinham sido formuladas esclarecidas análises dessa questão, e tinham sido apresentadas soluções criativas, de cunho liberal democrático.

sábado, 25 de novembro de 2017

DEMOCRACIA, PATRIMONIALISMO, PRIVILÉGIOS E DESIGUALDADE NA SOCIEDADE BRASILEIRA


Nunca foi o Brasil um pais autenticamente democrático. Por um motivo: a estrutura patrimonial do Estado fez da nossa sociedade uma colcha de retalhos de pessoas mais ou menos aquinhoadas pela fortuna, em decorrência da sua proximidade, ou não, com os donos do poder. 

Claro que progredimos. Mas ainda estamos longe de sermos uma sociedade democrática para valer. A onda de privilégios tende a se perpetuar, se isso depender dos felizardos que ocupam o vértice da pirâmide social. O atual governo, que não aspira já à popularidade, mas que busca apenas se manter funcionando até o final do período que a legislação lhe reconhece, paradoxalmente decidiu mexer nos privilégios no terreno da previdência. E do Supremo, bem como do Senado, vem um sinal de que o fim do foro privilegiado é algo que se vê relativamente próximo, se levarmos em consideração as últimas medidas tomadas, tanto pelos magistrados da suprema corte, quanto pelos legisladores da câmara alta. Mas ainda é uma tendência em andamento, não uma conquista que possamos comemorar. Só esse fato já revela que as forças que buscam manter a desigualdade perante a lei estão atuantes e se enraízam fortemente nas entranhas da sociedade.

Um dado chama a atenção no relativo ao foro privilegiado: a sua extensão pelo emaranhado da burocracia. Segundo dados revelados pela imprensa em dias passados, o Brasil conta, hoje, com aproximadamente 50 mil cidadãos de primeira classe, acobertados pelo foro privilegiado. Mas as ações que correm no Supremo Tribunal Federal para julgar casos relativos a essa minoria privilegiada, andam a passo de cágado: são aproximadamente quinhentos processos em andamento, sendo que mais ou menos 200 já prescreveram. Uma verdadeira loteria de privilegiatura!

Na origem de todo esse clima de privilégios minoritários está a nossa tradição jurídica formatada pelo Direito Filipino que consagrou a desigualdade jurídica entre as pessoas, dependendo de que pertençam a castas da alta burocracia do Estado Patrimonial ou não. Contrariamente à tradição liberal que vingou nos países da Commonwealth, segundo a qual todos têm o mesmo tratamento perante a lei, entre nós vingou a desigualdade: a lei se aplica segundo códigos diferentes, se o julgado pertence ou não aos altos escalões fixados pelo Estado. Já estamos acostumados a isso. O raro, na sociedade brasileira, é a igualdade perante a lei e perante os serviços básicos que o Estado promete garantir a todos.

Em dias passados a TV noticiou a trágica sorte de um pobre idoso e doente que, pelo fato de não ser alguém com costas quentes, teve de peregrinar, antes de morrer como um cão de hemorragia estomacal e em meio a terríveis dores, visitando vários hospitais públicos sem que ninguém se prontificasse a lhe dar tratamento digno. Os médicos que o atenderam limitaram-se a um burocrático diagnóstico, que lhe receitava ou uma fórmula impossível de ser adquirida pelo doente carente de recursos, ou uma série de exames que a unidade procurada não podia fazer por carecer do instrumental necessário. 

Um verdadeiro universo de "mundo cão" a reportagem cobriu, o jornalista e o operador de câmara acompanhando o miserável doente de hospital em hospital. Imaginei o quanto esses profissionais suaram percorrendo esse calvário. Pensei uma coisa marginal: talvez a rede de TV que fazia o noticiário poderia ter socorrido a vítima, lhe pagando a consulta num hospital que prestasse. Bom: vão me dizer que isso estava fora do roteiro. E estava. O que ficou de fora, de imediato, foi a compaixão, tanto dos profissionais da mídia quanto dos hospitais pelo pobre diabo procurados.

A irmã da vítima, após a ocorrência da morte do ente querido, desabafou: "Tenho vergonha de ser cidadã de um país que tratou meu irmão de forma tão cruel". Também me senti com vergonha de ser brasileiro. A desigualdade é coisa que machuca e mata. Não se trata, evidentemente, de implantar um utópico socialismo que a todos iguale matematicamente. Isso é utopia impraticável. Os que a procuram, como os petistas e cumpinchas, buscam uma coisa simplesmente: garantir privilégios e tratamento médico de primeiro mundo para eles e suas famílias, em nome do povo que dizem defender. A igualdade que falta é a que aplica a lei indistintamente a todos os cidadãos e a que lhes garante a conquista de meios de vida com que possam fazer frente às suas necessidades básicas, com trabalho justamente remunerado e com atendimento digno para as suas necessidades prementes. 

A igualdade que falta é a decorrente da conquista da riqueza mediante a valorização da livre iniciativa e da formulação de uma carga tributária razoável, que não puna aqueles que produzem riqueza. É a igualdade na liberdade que se observa no Canadá, na Austrália, na França, na Alemanha, na Nova Zelândia, nos Estados Unidos, na Espanha, em Portugal, nos países que conseguiram criar mecanismos de representação que realmente defendem os interesses dos cidadãos, não mecanismos de perpetuação no poder de uma burocracia corrupta. 

Alguns desses países, como os ibéricos, já foram dominados por minorias privilegiadas, em decorrência da tradição patrimonialista em que se inseriram os seus Estados nacionais. Mas estes conseguiram dar a volta por cima. E alguns países latino-americanos, como o Chile, aproximam-se desse ideal, em decorrência das reformas que fizeram para tornar o Estado menos imenso e mais a serviço das suas respectivas sociedades.

Nas reformas que ora estão em andamento no Brasil, a da previdência é essencial. É uma vergonha que 1 milhão de aposentados do setor público custem mais caro (164 bilhões de reais) do que 30 milhões de aposentados do setor privado (150 bilhões de reais). 

A segunda reforma fundamental é a relativa ao fim do foro privilegiado. Entre as mais de 50 mil autoridades com essa sinecura, 79,2% pertencem ao Ministério Público e à Justiça, justamente as duas instâncias da sociedade que deveriam dar exemplo de igualdade de oportunidades para todos os brasileiros. Não se trata de promover uma onda de defenestrações dos funcionários estatutários do Estado, que são necessários. Mas seria de bom alvitre que fossem limitadas tantas vantagens que em frente da penúria da maior parte dos brasileiros, soam como uma provocação e um acinte. 

Exemplos de burocracias eficientes e mais justas não faltam no mundo desenvolvido: observe-se o que se passa com as autoridades da Magistratura nos Estados Unidos, no Canadá e na Dinamarca, por exemplo. Essas autoridades têm estabilidade, são respeitadas, mas jamais ostentam os privilégios de que gozam os nossos Magistrados e aos membros do Ministério Público. Se os altos escalões da burocracia estatal se ajustassem de forma a diminuírem as vantagens de que estão cercados, certamente gozariam de muita maior respeitabilidade no seio da sociedade.

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA VIANNA (1883-1951) - O HOMEM E A OBRA

Francisco José de Oliveira Vianna (1883-1951)

O pensamento sociológico de Oliveira Vianna constituiu, junto com as propostas estratégicas de Lindolfo Boeckel Collor (1890-1942), o referencial teórico que serviu a Getúlio Vargas para elaborar a sua proposta modernizadora do Estado e da sociedade brasileira, ao longo da década de 30 do século XX. A sociologia de O. Vianna constituiu o marco conceitual que abriu as perspectivas ao jovem deputado Getúlio Vargas, para compreender o alcance nacional da problemática social, superando o vezo provinciano que o jovem castilhista tinha herdado da sua formação no Rio Grande do Sul. Lindolfo Boeckel Collor e Oliveira Vianna representaram, também, o aspecto liberalizante das reformas de Vargas, que encontraram, de outro lado,  elementos definidamente autoritários que influíram de forma marcante nos rumos absolutistas do Estado Novo, proclamado em 1937. Dois desses inspiradores autoritários foram, sem dúvida, Francisco Campos e o general Góes Monteiro, o primeiro admirador do corporativismo de Mussolini e o segundo um castilhista linha dura, que pretendia ver implantada no Brasil, indefinidamente, a ditadura científica comteana.

Oliveira Vianna não foi um observador abstrato da sociedade em que vivia. Participou, como acaba de ser mencionado, do amplo esforço modernizador e centralizador empreendido pelo Estado getuliano. Mas seria injusto reduzir a obra do pensador fluminense a um simples comentário tecido ao redor do élan autoritário da década de trinta. Oliveira Vianna pensou de maneira criativa o autoritarismo e a modernidade do Brasil e fez uma crítica sistemática aos extremos liberal-oitocentista e patriarcal-clânico em que naufragaram as nossas reformas desde o Império. Não se pode captar, de forma adequada, o alcance dos conceitos do sociólogo fluminense, sem atender para a sua metodologia de trabalho e para a sua idéia de cultura. Por isso, deter-me-ei nesses aspectos da sua magna obra, após ter feito a exposição dos principais traços biobibliográficos.

I - ASPECTOS BIO-BIBLIOGRÁFICOS DE OLIVEIRA VIANNA

Francisco José de Oliveira Vianna nasceu em Saquarema, na antiga Província Fluminense, em 20 de julho de 1883, na Fazenda do Rio Seco, e faleceu em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, em 27 de março de 1951. O seu pai, fazendeiro, era a encarnação do paterfamílias. A propósito, frisa o biógrafo de Oliveira Vianna, Vasconcellos Torres: "A incontrastável autoridade do paterfamílias dava tons sublimes ao patriarcado. O núcleo larário tinha muito de templo. Um ambiente doméstico para melhor sobressair a solidariedade. a sociedade era a fazenda, a família e os agregados, cujos interesses fora do círculo parental eram ardorosa e fraternalmente defendidos pelo patrão" [Torres, 1956: 19]. Em que pese a sua natural inclinação pelo estudo da matemática, o jovem Oliveira Vianna viu frustrados os seus planos de ingressar na Escola Politécnica do Rio de Janeiro. Cursou, então, a Faculdade de Direito, tendo-se bacharelado em 1905.  Integrou, a seguir, o corpo docente do Colégio Abílio, de Niterói, como professor de matemática. Já desde os últimos anos de estudos universitários colaborou ativamente no jornalismo: escrevia no Diário Fluminense, no jornal A Capital, e logo em outros como A Imprensa, O Paiz e a Revista do Brasil, de São Paulo. Praticamente não exerceu a profissão de advogado, tendo preferido se dedicar ao estudo dos problemas nacionais.

Através da atividade jornalística entrou em contato com Alberto Torres (1865-1917), de cuja amizade receberá forte impulso e influência intelectual para escrever o seu primeiro livro, Populações meridionais do Brasil - volume I: Populações do Centro-Sul, que terminou em 1918 e publicou em 1920. Em 1916 iniciou o seu trabalho como professor de Teoria e prática do Processo penal, na Faculdade de Direito do Estado do Rio de Janeiro (depois denominada de Faculdade de Direito de Niterói). Por esse tempo, era forte a influência de Ferri, cuja obra admirava o jovem professor, mais do ponto de vista sociológico do que puramente criminalístico. A partir da publicação do seu primeiro livro em São Paulo, sob os auspícios de Monteiro Lobato (com quem o nosso autor teve grande amizade), tornou-se conhecido a nível nacional e internacional. Sobre o primeiro volume de Populações meridionais do Brasil escreveu o argentino José Ingenieros: "Pelo seu método, pelas suas idéias, pela sua erudição, tem-me parecido uma das obras mais notáveis no gênero que até agora foi escrita na América do Sul".

A intuição em que se baseia Populações meridionais consiste em identificar no latifúndio vicentista as remotas origens patriarcais da organização social brasileira. Esta evoluiria, consoante o nosso autor, no decorrer dos séculos XVIII e XIX, até a consolidação do Estado Nacional no Império e o fortalecimento político das oligarquias regionais na República Velha. Oliveira Vianna dedicou as suas obras sociológicas ao estudo monográfico de aspectos essenciais dessa complexa realidade, nos seguintes livros: O idealismo da Constituição (1920), Pequenos estudos de psicologia social (1921), Evolução do povo brasileiro (1923), O ocaso do Império (1925), Problemas de política objetiva (1930), Formation ethnique du Brésil colonial (1932), Raça e assimilação (1932). Depois da Revolução de 1930 que levou Getúlio Vargas ao poder, Oliveira Vianna tornou-se consultor da Justiça do Trabalho. Graças a essa posição, o nosso autor influiu decisivamente na elaboração da nova legislação sindical e trabalhista. Assinale-se desde logo que a sua influência não foi apenas técnico-jurídica, abrangendo também o campo dos princípios. Como terei oportunidade de destacar mais adiante, Oliveira Vianna considerava o insolidarismo como o traço mais caraterístico dos indivíduos e dos grupos na sociedade brasileira, razão pela qual defendia o papel coactivo e educador do Estado, na formação do que ele chamava de um comportamento culturológico, capaz de se sobrepor ao espírito insolidarista.

Desfrutando de uma situação em que poderia atuar nessa direção, não deixou de faze-lo, como se vê da parcela subsequente da sua obra integrada pelos seguintes livros, que materializam o seu pensamento acerca desse segmento da atuação culturológica: Problemas de direito corporativo (1938), Problemas de direito sindical (1943) e a coletânea de ensaios intitulada Direito do trabalho e democracia social (publicada em 1951). Teve a formação católica de Oliveira Vianna algum peso na elaboração da sua obra no campo do direito do trabalho, como sugere Vasconcellos Torres?  Provavelmente sim, embora de forma mitigada. Amigo de Getúlio Vargas, recebeu dela a indicação para ser ministro do Supremo Tribunal Federal; mas declinou o oferecimento. Alegara razões de idade para se dedicar ao estudo do direito civil e, além disso, manifestara a vontade de voltar aos seus estudos sociológicos. Foi-lhe oferecido então outro importante cargo, o de ministro do Tribunal de Contas da União, em 1940, que o nosso autor aceitou, movido em parte pelo fato de o novo cargo não lhe impedir a dedicação às suas pesquisas sociológicas. De fato, a circunstância permitiu-lhe dar forma acabada à sua meditação, notadamente mediante a complementação de Populações meridionais do Brasil, com a publicação do segundo volume, dedicado ao estudo do campeador rio-grandense. Esta obra foi publicada postumamente em 1952.  Outros escritos do período foram Instituições políticas brasileiras (1949), Problemas de organização e problemas de direção (1952), Introdução à história social da economia pre-capitalista no Brasil (livro publicado postumamente em 1958), História social da economia capitalista no Brasil, História da formação racial do Brasil e Ensaios (reunião de trabalhos esparsos do autor, como opúsculos e publicações em revistas especializadas). As últimas três obras ainda não foram publicadas.

De índole pessoal tímida e pouco inclinada às manifestações públicas, o nosso autor praticamente não saiu da sua terra natal. Além de curtas viagens a São Paulo, a São José dos Campos e às Estâncias hidrominerais de Minas Gerais para tratamento de saúde, não se afastou do Rio e do cenário fluminense. Declinou atenciosamente os convites que lhe foram feitos em várias ocasiões; por Getúlio Vargas em 1928 para pronunciar uma conferência em Porto Alegre; pelo governador gaúcho Flores da Cunha, alguns anos mais tarde; pelo amigo Afranio Peixoto, radicado em São Paulo. Igualmente, recusou o convite que lhe fez o chanceler Oswaldo Aranha, em 1944, para chefiar uma missão de estudos do Itamaraty ao Paraguai.  Oliveira Vianna integrou a Academia Brasileira de Letras. Pertenceu também, como membro correspondente, às seguintes entidades culturais: Instituto Internacional de Antropologia, Sociedade dos Americanistas de Paris, Sociedade Portuguesa de Antropologia e Etnologia, Academia Portuguesa de História, União Cultural Universal de Sevilha, Academia de Ciências sociais de Havana, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, etc.

II - BASES GNOSEOLÓGICAS PARA O ESTUDO DA REALIDADE BRASILEIRA

Embora sempre tivesse observado rigorosa fidelidade em face dos conceitos relacionados ao papel e abrangência da sociologia e do direito, muito tardiamente, porém, o ensaista fluminense preocupou-se com uma explicitação sistemática dos mesmos. Apenas em 1949, com a primeira edição de Instituições políticas brasileiras, Oliveira Vianna expôs sistematicamente as que podemos considerar como suas bases gnoseológicas para o estudo da realidade brasileira. Para que o leitor possa apreender de modo pleno esse aspecto de sua meditação, cumpre desdobrá-lo deste modo: 1) o primado da objetividade científica na obra de Oliveira Vianna; 2)  a presença dessa objetividade na própria atividade intelectual do escritor; 3) a perspectiva gnoseológica de Oliveira Vianna: a culturologia do Estado num contexto pluridimensional; 4)  os complexos culturais e a morfologia do Estado, segundo o ensaista fluminense.

1) A questão da objetividade científica. - No prefácio à quarta edição da obra Evolução do povo brasileiro, (cuja primeira edição foi de 1937), Oliveira Vianna reage contra a forma unilinear de entender a evolução das sociedades, como se houvesse leis gerais que a comandassem. Acolhendo os conceitos de Gabriel Tarde, o nosso autor considera que existem múltiplas tendências na evolução das sociedades, e que é impossível reduzi-las a um único esquema. Existe, hoje, à luz das ciências sociais, o heterogêneo social de que fala Gabriel Tarde, contraposto ao homogêneo social de Spencer [cf. Vianna, 1956: 26-27].

No estudo das sociedades podemos encontrar, segundo Oliveira Vianna, multiplicidade de linhas de evolução e de fatores que intervêm nessas linhas. Para essa multiplicidade de tipos - frisa o nosso autor -, para essa variedade de linhas de evolução, para este heterogenismo inicial contribui um formidável complexo de fatores de toda ordem, vindos da Terra, vindos do Homem, vindos da Sociedade, vindos da História: fatores étnicos, fatores econômicos, fatores geográficos, fatores históricos fatores climáticos, que a ciência cada vez mais apura e discrimina, isola e classifica. Estes predominam mais na evolução de tal agregado; aqueles, mais na evolução de outro, mas, qualquer grupo humano é sempre conseqüência da colaboração de todos eles; nenhum há que não seja a resultante da ação de infinitos fatores, vindos, a um tempo, da Terra, do Homem, da sociedade e da História. Todas as teorias, que faziam depender a evolução das sociedades da ação de uma causa única, são hoje teorias abandonadas e peremptas: não há atualmente monocausalismos em ciências sociais".

Entre todos esses fatores e sem pretender ensejar uma explicação monocausalista, Oliveira Vianna considera de alta importância o elemento por ele chamado de ambiente cósmico, ligado basicamente às condições do solo. Acha que em seu tempo prevaleciam em ciências sociais os trabalhos monográficos, que tentam identificar os elementos específicos que intervêm em determinado meio cósmico. Esses trabalhos devem ter como ponto de partida uma única preocupação: conhecermo-nos a nós mesmos, deixando de lado as tentativas de acomodar a nossa realidade a modelos preexistentes.  A respeito, Oliveira Vianna é taxativo em  Evolução do povo brasileiro:  "Desde o momento em que a ciência confessava a sua ilusão e reconhecia que as leis gerais, a que havia chegado, não correspondiam à realidade das formas infinitas da vida, compreendi que a melhor coisa a fazer não era insistir por encerrar a nossa evolução nacional dentro dessas fórmulas vãs ou querer subordinar nosso ritmo evolutivo a um suposto ritmo geral da evolução humana - ao evolucionismo spenceriano, como fez Sílvio Romero, à teoria filogenética de Haeckel como fez Fausto Cardoso, ou à lei dos três estados de Comte, como têm feito os positivistas sistemáticos. Pareceu-me trabalho inútil esforçar-me por descobrir nos acontecimentos da nossa história a revelação dessas leis gerais, de que a própria ciência acabava de instaurar o processo de falência. O mais sábio caminho seria tomar para ponto de partida o nosso povo e estudar-lhe a gênese e as leis da própria evolução. Se estas coincidissem com as supostas leis gerais, tanto melhor para a ciência e para nós; se não, ficaríamos, pelo menos, conhecendo-nos a nós mesmos -  o que já seria alguma coisa, porque valeria o consolo de estarmos com a sabedoria dos antigos" [Vianna,  1956: 37].

Só assim, renunciando de início a qualquer esquematismo preestabelecido, é possível contribuir para a ciência social e para a materialização de uma política orgânica. Unicamente a história (e Oliveira Vianna segue aqui o pensamento de Ranke e de Mommsen) é capaz de nos ajudar a reconstruir as diversas fases evolutivas de um povo determinado, chegando assim a desvendar o seu modo de ser próprio. A preservação dos valores da Civilização do Ocidente no nosso meio dependeria desse trabalho de pesquisa histórica. Referindo-se aos nossos velhos historiadores, Oliveira Vianna salienta que lhes faltam dois elementos essenciais: o povo, que ele chama de massa humana e o meio cósmico. Eis as suas palavras a respeito: "Duas coisas, realmente, não aparecem nas obras dos nossos velhos historiadores senão furtivamente e a medo, duas coisas sem as quais a história se torna defectiva e parcial. A primeira é o povo, a massa humana sobre que atuam os criadores aparentes da história: vice-reis, governadores gerais, tenentes-generais, funcionários de graduação, diretamente despachados da metrópole. A segunda é o meio cósmico, o ambiente físico em que todos se movem, o povo e os seus dirigentes, e onde um e outros haurem o ar que respiram e o alento que lhes nutre as células, e que age como o seu relevo, a sua estrutura, o seu subsolo, a sua hidrografia, a sua flora, a sua fauna, o seu clima, as suas correntes atmosféricas e as suas intempéries. Tudo isto influi, tudo isto atua, tudo isto determina as ações dos homens na vida cotidiana - e, entretanto, nada disto parece se refletir na explicação da nossa gente" [Vianna, 1956: 48].

Oliveira Vianna afirma que nesse trabalho de pesquisa sobre a nossa gente, inspira-se no mesmo espírito de objetividade e imparcialidade com que os técnicos agrícolas estudam, por exemplo, os problemas do café. A respeito, escreve: "Estudando as nossas realidades históricas e sociais, o nosso povo, a sua estrutura, a sua psicologia, e a vida, a estrutura e a psicologia dos grupos regionais, que o compõem, faço-o com o mesmo espírito de objetividade e a mesma imparcialidade com que os técnicos do Serviço de Defesa Agrícola estão agora estudando a praga vermelha dos cafezais da Paraíba ou os sábios de Manguinhos estudaram, entre as populações do planalto e da costa, a função patogênica do necator americanus (...). O meu grande, o meu principal empenho é surpreender o Homem, criador da história, no seu meio social e no seu meio físico, movendo-se e vivendo neles, como o peixe no seu meio líquido" [Vianna, 1956: 50].

Essa preocupação com a objetividade científica, comprometida com a observação paciente de todos os detalhes do fenômeno social, tentando chegar a categorias que expressem aquela realidade, faz-se presente em todas as obras de Oliveira Vianna. Mesmo em pontos altamente discutidos e discutíveis - como na questão da superioridade organizacional da raça ariana -  não podemos deixar de reconhecer um grande esforço de observação da realidade social. Ao expor, por exemplo, a progressiva arianização da população brasileira, o autor procura alicerçar todas as suas afirmações em dados estatísticos, hauridos dos recenseamentos oficiais [cf. Vianna, 1938: 127-165; 1956: 186-191]. E não deixa de reconhecer, com inegável sensibilidade de cientista, o caráter hipotético das suas afirmações, abertas sempre à discussão pela comunidade científica e ao confronto com a realidade [Cf. Vianna, 1956: 5-6].

2) Testemunhos biográficos. - Essa preocupação pela objetividade condicionou, aliás, a metodologia de trabalho do nosso autor. Segundo testemunho de seu biógrafo, Vasconcellos Torres, o sociólogo fluminense tinha uma definida disciplina intelectual: "Quem visse as pequeninas folhas de seu fichário, fichário no sentido de coleção porque as suas notas eram apenas amarradas num barbante e separadas por assunto, não suspeitaria que, na aparente desorganização com que se apresentava, possuíam extraordinária unidade. Ele sabia encontrá-las no instante preciso. De ver o carinho que nutria por esses papagaios, como os denominava. Quando começava a escrever o livro, a atividade era febricitante e ininterrupta. Na segunda leitura dos originais incluía ou retirava trechos e, digno de referência, era a papelada, um pedaço menos para outro duas vezes maior que uma folha de almaço, colada e com tiras laterais que mais pareciam serpentinas. A datilografia não representava o fim. O processo continuava. (...). De quando em quando examinava recortes de jornais que lhe interessavam, beneditinamente conservados numa pasta" [Torres, 1956: 79-80].

O autor de Populações meridionais não escrevia por escrever. Amadurecia pausadamente uma idéia, até que a encontrava suficientemente clara para divulgá-la. A carta que endereçou ao chanceler Oswaldo Aranha em 1944, recusando o convite que lhe formulara para chefiar uma missão do Itamaraty no Paraguai é bem significativa, porque revela, numa confissão autobiográfica, a medida do seu compromisso como intelectual: "O apelo de V. Exa. me encontra no momento justo, exato de um verdadeiro demarage literário: o do recomeço da elaboração de uma obra, cuja conclusão há pouco mais de dez anos fui forçado a interromper e que por sua vez representa o labor de vinte anos de intensas leituras e penosas pesquisas arquivais sobre o Brasil. São nada menos que quatro volumes, já compostos, embora em escorço grosseiro e despolido (...). Estes quatro volumes eu os havia composto no período que vai de 1924 a 1932, depois de ter concluído o primeiro das Populações meridionais e a Evolução do povo brasileiro (...). Não se admire, meu caro chanceler de ter eu tantos livros no estaleiro, elaborados, mas inéditos. É isto conseqüência do meu método um tanto extravagante de trabalho: planejando o livro, escrevo-o logo (...), sem lavor literário (...); feito isto guardo-o; e só depois de vários anos é que o retomo para os trabalhos definitivos de refusão, atualização e polimento" [apud Torres, 1956: 80].

Hélio Palmier, o último secretário particular de Oliveira Vianna, deu o seguinte testemunho acerca da rigorosa disciplina científica do mestre: "Seu método de trabalho era uma prova da sua probidade intelectual. Confessou-me, certa vez, jamais ter idéia preconcebida de escrever um livro. Anotava fatos ou observações em pequenos pedaços de papel - papagaios chamava-os -  reunia-os, depois de certo tempo, e, verificando a interrelação dos fenômenos observados, deduzia fatos, estabelecia leis, e só então ia  procurar os livros dos estudiosos  -  dos sabidos, como dizia. Ditava-me, então, os originais. Recebendo-os de volta, datilografados, na ânsia da perfeição recortava-os, emendava-os ou inutilizava-os, mandando-me fazê-los de novo; e repetia essa operação várias vezes. Elaborado o livro guardava-o, para, mais tarde, anos depois verificar se os fatos estavam a confirmar as suas teses. Caso contrário, eliminava, sumariamente, os pontos falhos. Na revisão das provas tipográficas, ainda não satisfeito, fazia alterações, acrescentava frases, suprimia parágrafos" [apud Torres, 1956: 80].

3) Perspectiva gnoseológica de Oliveira Vianna: a culturologia do Estado num contexto poliédrico ou pluridimensional. - Em Instituições políticas brasileiras Oliveira Vianna firma o que pode ser chamado de bases gnoseológicas para o estudo da sociedade brasileira. O autor salienta, em primeiro lugar, a presença do direito costumeiro do povo-massa. direito que é geralmente desconhecido pelos legisladores. A respeito, frisa: "Há, por exemplo, um largo setor do nosso direito privado que é inteiramente costumeiro, de pura criação popular, mas que é obedecido como se fosse um direito codificado e sancionado pelo Estado. Quero me referir ao direito que chamo esportivo e que só agora começa a ser anexado pelo Estado e reconhecido por lei. Este direito (...) organizou instituições suas, peculiares, que velam pela regularidade e exação dos seus preceitos. Tem uma organização também própria de Clubes, Sindicatos, Federações, Confederações, cada qual com administração regular (...) e um Código Penal seu (...). Direito vivo, pois. Dominados pela preocupação do direito escrito e não vendo nada mais além da lei, os nossos juristas esquecem este vasto submundo do direito costumeiro do nosso povo (...)" [Vianna, 1974: I, 22-23]. Logo a seguir, na mesma obra, o nosso autor aponta uma outra manifestação desse direito costumeiro. Trata-se do que ele chama de direito social operário, que é caracterizado nos seguintes termos: "Todo um complexo de normas e regras (...), objetivado em usos, tradições, praxes, costumes, mesmo instituições administrativas oficiosas. Era todo um vasto sistema, que regulava as atividades (...), a vida produtiva de milhões de brasileiros, mas cuja existência os nossos legisladores não haviam sequer pressuposto. Sistema orgânico de normas fluidas, ainda não cristalizadas ou ossificadas em códigos; mas, todas provindas da capacidade criadora e da espontaneidade organizadora do nosso próprio povo-massa, na sua mais autêntica expressão" [Vianna, 1974: I, 27].

Exemplo desse direito social operário costumeiro seria o conjunto de normas práticas que nortearam, ao longo de quatro séculos, o trabalho marítimo e da estiva. Indica que os técnicos do Ministério do Trabalho, respeitando as tendências do povo massa, com muito bom senso simplesmente incorporaram esse direito ao texto legal. Acha ainda que preocupação idêntica orientou os técnicos do Ministério na elaboração da legislação sindical, embora não pretenda negar a inspiração forânea.  Tema predileto do pensador fluminense seria justamente a afirmativa de que direito semelhante do nosso povo-massa vingou no terreno constitucional. Ignorando que o nosso povo sempre teve o seu direito público próprio, costumeiro, a elite intelectual elaborou outro direito, teórico, que sempre entrou em atrito com o primeiro. Oliveira Vianna sintetiza assim os traços fundamentais desse direito público do povo-massa: "1) Na vida política do nosso povo, há um direito público elaborado pelas elites e que se acha concretizado na Constituição. 2)  Este direito público elaborado pelas elites, está em divergência com o direito público elaborado pelo povo-massa e, no conflito aberto por esta divergência, é o direito do povo-massa que tem prevalecido praticamente. 3) Toda a dramaticidade da nossa história política está no esforço improfícuo das elites para obrigar o povo-massa a praticar este direito por elas elaborado, mas que o povo-massa desconhece e que se recusa a obedecer" [Vianna, 1974: I, 27].
E conclui assim, ligando a problemática política à mais ampla problemática do comportamento humano e da cultura, e assinalando o papel que corresponde a ele, como cientista social, nesse contexto: "O meu objetivo será, pois, (...) estudar o nosso direito público e constitucional exclusivamente à luz dos modernos critérios da ciência jurídica e da ciência política: isto é, como um fato de comportamento humano. Dentro desse critério, os problemas de reformas de regime, convertem-se em problemas de mudança de comportamento coletivo, imposto ao povo-massa; portanto em problemas de cultura e de culturologia aplicada".

Na linha de Ralph Linton, Donald Pierson, Baldus e Willems, Oliveira Vianna entende o termo cultura no sentido originário da palavra alemã Kultur, que os ingleses traduziram como culture e que a escola sociológica francesa entendeu como ethnographie. Esse termo refere-se ao meio social ou à formação social. O ensaista fluminense esclarece que só passou a utilizar esse termo na última parte da sua obra (a partir de Instituições políticas brasileiras, que data de 1949) e explica assim a razão desse atraso: "É que, dominado, literariamente, pela preocupação do lucidus ordo cartesiano, sempre fugi, por sistema, nos meus escritos, às expressões demasiadamente técnicas, só acessíveis a mestres, a profissionais ou a iniciados, ou ainda não incorporadas àquela língua franca da ciência, de que nos fala Linton". Mas esclarece que passa a usar o termo cultura na acepção acima indicada, levando em consideração que em língua portuguesa já se encontra uma bibliografia suficiente para a correta interpretação sociológica do mesmo. Oliveira Vianna menciona a obra: Introdução à antropologia social de Ralph Linton, bem como o Dicionário de etnologia e sociologia de Baldus e Willems, a revista paulista Sociologia e a obra Teoria e pesquisa em sociologia de Donald Pierson. (Convém esclarecer que o livro de Ralph Linton foi traduzido por Lavínia Vilela em São Paulo, em 1934, ao passo que a obra de Baldus e Willems foi publicado na mesma cidade em 1939, ano em que apareceu também em São Paulo a obra de Pierson). O sociólogo fluminense alerta, contudo, para o perigo de utilizar o termo cultura fora do sentido sociológico, como cultura intelectual, salientando que essa foi a dificuldade enfrentada por Fernando de Azevedo na sua obra intitulada A cultura brasileira.

Quanto à culturologia do Estado, especificamente, Oliveira Vianna frisa que esse é o aspecto que mais lhe interessa e que pretende ter desenvolvido na maior parte das suas obras, desde Populações meridionais do Brasil (1920) até Instituições políticas brasileiras (1949); trata-se, portanto, do que poderiamos chamar de objeto formal da sua sociologia, o aspecto específico sob o qual o pesquisador fluminense estuda a realidade brasileira.  A culturologia do Estado, salienta Oliveira Vianna, é especialidade assaz descuidada por parte dos etnólogos. Confessa ter encontrado alguma coisa sobre esse tema na Social anthropology de Radin, nos Principles of Anthropology de Carleton Coon e Chapple e na obra clássica de Goldenweiser. Contudo, frisa o nosso autor, "foram os franceses e não os americanos que me deram as melhores sugestões sobre este ponto, e o livro de Moret e Davy, Des clans aux empires (Paris, 1932) é o mais sugestivo trabalho que conheço sobre a genética do Estado". Em que pese o fato de Oliveira Vianna ter lido a obra de Max Weber [cf. Vianna, 1974: I, 93, 95, 114-115, 123-124, 291], não chega a se interessar, contudo, pelo estudo que o sociólogo alemão faz do Patrimonialismo, (tipologia que teria, aliás, encaixado perfeitamente nas categorias telúricas do nosso autor). Weber interessa a Oliveira Vianna sob dois aspectos especificamente: no estudo das comunidades de aldeia na Europa feudal, e na análise do oikós do faraó, que o ensaista fluminense achava muito semelhante à autarquia econômica materializada no engenho real descrito por Antonil. Talvez o nosso autor achasse a categoria do Patrimonialismo weberiano alheia ao contexto americano, levando em consideração o fato de o sociólogo alemão ilustrar esse tipo ideal a partir das sociedades antigas, como a chinesa ou a egípcia. A aplicação mais larga do conceito de Patrimonialismo, de modo a situar nele o absolutismo ibérico pós-feudal seria feita muito posteriormente na análise de Wittfogel (Oriental despotism, Yale University Press, 1957).

Analisando as relações entre direito, cultura e comportamento social, Oliveira Vianna lembra que dos métodos enumerados por Jacobsen como utilizáveis no estudo da ciência política, do direito público e das instituições do Estado (histórico, comparativo, filosófico, experimental, biológico, psicológico e legístico), só apenas um tem sido aplicado no Brasil: o legístico, que "vê a sociedade política apenas como uma coleção de direitos e obrigações expressos em lei e tende a não levar em conta as forças sociais e extralegais, sem as quais, entretanto, não seria possível nenhuma explicação que corresponda aos fatos da vida do Estado" [Vianna, 1974: I, 33-34]. Quanto ao moderno método científico ou sociológico, que se caracteriza pela objetividade dos seus critérios, Oliveira Vianna supõe que em geral os nossos juristas o consideraram sempre como uma impertinência, continuando fiéis à metodologia de Rui Barbosa. O pioneirismo nesse campo é representado por Alberto Torres, Sílvio Romero, Euclides da Cunha e por ele mesmo. A respeito, o nosso autor escreve: "O segundo tipo de estudos - do direito como costume ou cultura -  tem o seu primeiro padrão nos ensaios de Torres, começando com a pioneiragem de Sílvio e Euclides. Depois, no estudo sistemático e rigorosamente científico que, nos meus livros, venho fazendo da história e da sociologia das nossas instituições políticas e partidárias".  Informa ter sido Sílvio Romero quem primeiro o influenciou desde 1900, quando ainda era estudante. O elemento mais importante dessa influência foi a revelação da escola lepleyana, cujo critério monográfico Oliveira Vianna achou então o mais apropriado para o estudo do povo brasileiro. O ulterior encontro com Alberto Torres (em 1914), quando o nosso autor já era bacharel em Direito, bem como o estudo dos sociólogos americanos e franceses, vieram aprofundar a herança recebida de Sílvio Romero e Euclides da Cunha.

Para Oliveira Vianna é um fato que o método sociológico se aplica, cada vez com maior intensidade, ao campo do direito. A grande preocupação é com a objetividade, que ele entende assim: "Objetividade - eis o caráter que distingue esta fase moderna da ciência do direito, esta nova metodologia, esta nova atitude dos espíritos em face do fenômeno jurídico. Estudar a vida do direito criminal, do direito internacional com a mesma objetividade com que Lévy-Bruhl estudou as funções mentais nas sociedades primitivas, ou Radcliffe-Brown os ritos mágicos dos indígenas das Ilhas Adaman, ou Malinowski a vida dos insulares da Melanésia - eis o ideal do moderno estudo do direito como ciência social, seja o Direito Privado, seja o Direito Público" [Vianna, 1974: I, 35]. A seu ver, nesse esforço de aplicação do método sociológico ao direito, têm sido de grande valor os trabalhos da Escola de Direito Comparado de Lyon sob a direção de Eduardo Lambert, bem como a contribuição da Nova Escola Americana de Jurisprudência (Holmes, Roscoe Pound, Benjamin Nathan Cardozo, Brandeis, Karl Llewellyn, Felix Frankfurter, Huntington Cairns, Max Radin, Jerôme Frank, etc.). Considera que a influência das ciências sociais (principalmente da psicologia social, da etnografia, da economia política, da antropogeografia, da culturologia) sobre o direito, tem contribuído para que esta disciplina se liberte progressivamente dos seus elementos apriorísticos e se torne uma autêntica ciência social, cada vez mais objetiva.

Como fazer - pergunta o nosso autor -   um estudo do direito que possa ter peso científico? A resposta é simples: referindo-o aos comportamentos sociais. Isso porque (e aqui Oliveira Vianna segue o pensamento de Huntington Cairns na obra The Theory of legal science, publicada em 1941), as ciências sociais podem ser definidas como um tipo de conhecimento que tem como objetivo "o estudo do comportamento humano, tal como se manifesta em ações na sociedade". Se a base da cientificidade do direito é o comportamento social, conclui que ela será constituída não pelo direito escrito - como se considerou no Brasil -  mas pelo direito costumeiro. A conseqüência que Oliveira Vianna tira dessa premissa é clara: no povo-massa reside a base objetiva da cientificidade do direito, por ser ele a fonte do direito público costumeiro. E conclui: "Em vez de um problema de hermenêutica constitucional, torna-se, assim, o estudo do nosso direito público e constitucional um problema de culturologia aplicada". Esta conclusão implica na realização de um aprofundamento no sentido da cultura e da sua influência como força determinante dos comportamentos individuais. A respeito deste ponto, o nosso autor critica, em primeiro lugar, o panculturalismo de Spengler, Schmidt e Frobenius, por se tratar de uma reação extremada contra o biologismo unilateralista, que reduzia a sociedade a um agregado de indivíduos. Oliveira Vianna critica a concepção panculturalista, em decorrência da concepção determinística do homem que a empolga. A respeito, frisa:  "Para os culturalistas há então, na Cultura, uma virtualidade própria - mística ou mágica, como quer que seja - que anula qualquer ação em contrário do Homem, reduzido assim à condição de homúnculo ou menos do que isto. Mesmo que este homem seja um grande homem” [Vianna, 1974: I, 44].

Esse vício determinístico do panculturalismo provém do fato de considerar a cultura como exterior ao homem. Esse extremo corresponde, no entanto, a uma primeira fase da teoria culturalista. Entende que essa concepção, fundada na suposição de que a cultura transcende ao homem, teria sido substituída por uma visão que o nosso autor chama de imanência da cultura. Em relação a este ponto escreve: "É que (as ciências sociais) acabaram encontrando a cultura dentro do próprio homem e, portanto, imanente ao homem". Oliveira Vianna cita a este respeito um texto de A. Kardiner, que exprime claramente a idéia de imanência: "Temos que reconhecer, porém, que o indivíduo é o portador das instituições e o meio através do qual elas se perpetuam. A cultura, que não é mais do que uma abstração do observador, existe unicamente nas psiques dos indivíduos que compõem a sociedade. As características do homem, que tornam possível a cultura, constituem os objetos supremos do estudo". Assim, as ciências têm mostrado que toda cultura se dá num contexto de reflexos condicionados por vários fatores, de forma tal que ela também está dentro de nós. A conclusão seria que a cultura, entendida desta forma ampliada, reconhecendo a existência independente da psique e da estrutura física dos indivíduos, não os aniquila, mas preserva, pelo contrário, a sua criatividade.  As modernas pesquisas de cientistas como Malinowski, Mac Iver e outros, teriam demonstrado claramente as falhas do panculturalismo: estudando sociedades primitivas, tais pesquisas chegaram à conclusão de que as normas culturais vigentes em determinado meio têm um valor relativo quanto ao modo de sua execução. O qual demonstra a insuficiência do contexto dado pela cultura, para explicar, de forma exclusiva e sem recorrer a fatores diferentes, as variações de comportamento em relação à norma preestabelecida (culturalmente).

Oliveira Vianna expressa deste modo a sua divergência com os seguidores americanos do panculturalismo: "O meu ponto de divergência com os antropologistas da escola culturalista, Boas e seus seguidores, é que eles consideram a cultura como um sistema social que encontra explicação em si mesmo, ao passo que eu, embora aceite a concepção central da etnologia americana  - do regionalismo das áreas de cultura -  contudo,  não aceito o panculturalismo desta escola, que quer tudo explicar em termos de cultura, até os fenômenos fisiológicos, e se recusa a fazer intervir, na formação e evolução das sociedades e da civilização, os fatores biológicos, negando qualquer influência ao indivíduo ou à raça e à sua poderosa hereditariedade". Na base da crítica do nosso autor está a firme convicção, repetidas vezes afirmada, "da importância que na elaboração das culturas e dos seus destinos, tem o homem, o seu temperamento, as suas idiossincrasias pessoais - o poliedrismo da sua personalidade" [Vianna, 1974: I, 57]. Em que pese as críticas feitas ao panculturalismo, Oliveira Vianna não deixa de reconhecer um alto valor heurístico à escola culturalista, quando desprovida dessa metafísica sócio-vitalista, que faz da cultura entelechia responsável por tudo quanto acontece nas sociedades. Justamente na medida em que um cientista como Ralph Linton consegue relativizar em alguma medida a função cultural, nos seus estudos sobre as relações entre personalidade e cultura é dada a esta variável a sua adequada dimensão, apesar da originária inspiração desse autor na escola culturalista. As possibilidades desta escola, aliás, estão chegando aos seus limites, afirma Oliveira Vianna. Pode-se fazer hoje a previsão de que "não está muito longe o dia em que a sociologia terá de reconhecer - na gênese das culturas e nas transformações das sociedades -   não apenas o papel da hereditariedade individual e do grande homem, mas mesmo o papel da raça. Na verdade, tudo parece afluir para uma grande síntese conciliadora (...).  O certo, porém, é que passou definitivamente a época dos exclusivismos monocausalistas" [Vianna, 1974: I, 70-71].

Em que termos se efetivaria essa síntese conciliadora? O nosso autor assim explica esse processo: "Em suma, o quadro clássico dos fatores da Civilização e da História se está restaurando. Em vez de uma causa única - meio só (Buckle), ou raça só (Lapouge), ou cultura só (Spengler, Frobenius, Boas) -  a ciência confessa que tudo se encaminha para uma explicação múltipla, eclética, conciliadora: Raça + Meio + Cultura. Com estes elementos é que ela está recompondo o quadro moderno dos fatores de Civilização". Quanto ao tipo em que se inspira esta posição, Oliveira Vianna frisa: "É o que esperamos do trabalho científico feito sob a inspiração daquela integralist sociology, de que nos fala Sorokin e que concebe a realidade social como um complexo multifário (a complex manifold)".  À luz dessa perspectiva conciliadora, ou melhor, segundo os termos usados pelo próprio autor, poliédrica, Oliveira Vianna entende a totalidade da sua obra como um esforço para aproximar-se desse grupo de fatores (Raça, Meio, Cultura), fazendo recair a ênfase em algum deles. Daí o caráter monográfico da sua obra. A respeito, afirma: "Nos meus livros anteriores, (...) tenho investigado todos esses grupos de fatores da nossa formação e da nossa evolução histórica e social: o meio antropogeográfico (clima e solo), os fatores biológicos e heredológicos (linhagem e raça) e os fatores sociais (cultura), embora com outra tecnologia. Retomo agora (em Instituições políticas brasileiras), depois de dez anos de forçada interrupção, estes meus estudos sobre a nossa formação social (...). Por agora, irei investigar neste volume, e de forma monográfica e especializada, unicamente o papel da cultura na formação da nossa sociedade política e na evolução e funcionamento do Estado no Brasil" [Vianna, 1974: I, 71-72]. O nosso autor conclui assim, salientando o caráter multidimensional da sua pesquisa: "É claro que, estudando a cultura, não irei estudá-la apenas no seu aspecto puramente geográfico, como é dos estilos; mas também (enquanto é) um complicado e delicado mecanismo que as sociedades humanas constróem, sob o condicionamento do Meio e da História, para selecionar, distribuir e classificar os valores humanos, gerados em seu seio pelas matrizes biológicas da Linhagem e da Raça". 

4) Complexos culturais e morfologia do Estado. - Estes dois elementos formam parte, também, do quadro gnoseológico de Oliveira Vianna. Sem caracterizarmos o conteúdo de ambos os conceitos, não poderíamos proceder a uma interpretação do pensamento do sociólogo fluminense. Quanto ao conceito de complexo cultural, Oliveira Vianna frisa: "O complexo representa um conjunto objetivo de fatos, signos ou objetos, que, encadeados num sistema, se correlacionam a idéias, sentimentos, crenças e atos correspondentes. (...). É toda uma multidão de fatos, objetos, signos, utensílios, etc., que se prendem a usos, costumes, tradições, crenças, artes, técnicas, que, por sua vez, se prendem igualmente a idéias, sentimentos, condutas, tudo correlacionado com estes tópicos peculiares da atividade econômica: - e cada um destes tópicos forma um complexo" [Vianna, 1974: I, 74].

Em todo complexo cultural encontramos dois tipos de elementos: externos ou objetivos (fatos, coisas, signos, tradições), e internos ou subjetivos (sentimentos, idéias, emoções, julgamentos de valor, etc.).  Os primeiros constituem os chamados elementos transcendentes da cultura, ao passo que os segundos são os seus elementos imanentes. A interrelação desses dois grupos de elementos é complexa. Oliveira Vianna a explica assim:  "Estes elementos conjugados ou associados formam um sistema articulado, onde vemos objetos ou fatos de ordem material, associados a reflexos condicionados, com os correspondentes sentimentos e idéias. Estes elementos penetram o homem, instalam-se mesmo dentro da sua fisiologia: e fazem-se enervação, sensibilidade, emoção, memória, volição, motricidade. Os quadros mentais do indivíduo se constituem de acordo com estes complexos: estes lhes dão das coisas e do mundo uma representação coletiva, como dizia Durkheim. Tanto que já se começa a lançar os fundamentos de uma nova especialização científica: a sociologia do conhecimento de que a obra de Mannheim é, decerto, um belo exemplo". Do ponto de vista psicológico, portanto, um complexo cultural é um sistema idéio-afetivo, do qual se derivam atitudes ou comportamentos com projeção social, numa sincronia de sensibilidades, emoções, sentimentos, preconceitos, preferências, repulsões, julgamentos de valor, deliberações, atos omissivos ou comissivos de conduta. O nosso autor chama a atenção para um fato importante: quando se pretende mudar um determinado complexo cultural a nível exclusivamente objetivo ou transcendente (promulgando, por exemplo, uma nova constituição em nome de Deus ou do povo), as possibilidades de sucesso de tal mudança são mínimas, pois a ela opor-se-á o elemento subjetivo ou imanente (sentimentos, crenças, preconceitos, praxes seculares dessa comunidade humana). Porisso, salienta Oliveira Vianna, têm fracassado tantas reformas no nosso meio latino-americano: porque os reformadores, imbuídos de espírito legalista, acham que mudando as leis vão mudar os hábitos da população, que permanece sempre alheia ao formalismo externo. Oliveira Vianna endossa a afirmação de Jung de que os traços culturais imanentes se transmitem pelo inconsciente coletivo, e "tudo é como se eles se imprimissem ou se contivessem nos genes das próprias raças formadoras". 

Quanto à morfologia do Estado, Oliveira Vianna identifica quatro tipos: Estado-aldeia, Estado-cidade, Estado-império e Estado-nação. Faz uma detalhada análise do primeiro tipo, ilustrando especialmente o funcionamento das aldeias hidráulicas da Península Ibérica (seguindo a terminologia de Maurice Aymard), de acordo à exposição feita por Joaquim Costa na obra Colectivismo agrario en España. O nosso autor, contudo, considera isoladamente estas comunidades reduzidas, supondo-as verdadeiras democracias telúricas, sem enxergar o contexto mais largo do despotismo hidráulico que vingou na Península Ibérica durante a ocupação sarracena. Registra, é certo, as dificuldades enfrentadas por essas comunidades de aldeia, quando se defrontaram com o absolutismo pós-feudal, não só na Península Ibérica, mas também no resto da Europa. A impressão que se tem ao ler a morfologia do Estado elaborada por Oliveira Vianna, é que ele desconhece o fenômeno do feudalismo em toda a sua profundidade, especialmente no relacionado à passagem da organização feudal à moderna realidade do Estado. Não estabelece - ao contrário de Weber -  uma diferenciação de tendências nesse surgimento do Estado moderno. Porisso, junta sem maior preocupação os Estados em que vingou a formação de tipo patrimonial aos Estados em que o poder patrimonial do monarca foi controlado, tendo surgido instituições de governo representativo. O seguinte trecho de Oliveira Vianna, referido indistintamente a todos os países da Europa, exprime de forma clara essa confusão: "Estes grandes Estados imperiais não se assentavam, porém, sobre bases democráticas - ao modo dos Estados-aldeias ou dos Estados-cidades das épocas anteriores. Neles, o soberano não era o povo, como havia sido antes e como veio a ser depois; mas, o Rei. Este Rei tinha um caráter místico ou religioso nos predicamentos da sua investidura: era um soberano carismático; quer dizer:  por sua graça divina. Deus o havendo escolhido e consagrado para esta missão, era em nome de Deus que ele, Rei,  governava os povos. Por força desta designação divina é que ele exercia os poderes do Estado: o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. (...). Em síntese: O Estado-império que governou e administrou a Europa até a Revolução Francesa, era uma organização de estrutura nitidamente aristocrática. O Rei, soberano por graça de Deus, dirigia a Nação e a administrava, rodeado de uma casta nobre e privilegiada, com direito de exclusividade ao exercício do governo e de todos os cargos públicos. Esta nobreza irradiava das Cortes e dos bastidores palacianos para todos os postos administrativos das Províncias e dos Municípios, bem como para as longínquas colônias d'além-mar, integrantes do Império. E foi o que ocorreu aqui durante o período colonial (1500-1822)" [Vianna, 1974: I, 104-106].

O nosso autor ignora aqui a Revolução Gloriosa (1688) que ensejou, na Inglaterra, o primeiro ensaio sistemático de governo representativo e deu origem à monarquia constitucional. Esta experiência, e não a Revolução Francesa, foi, certamente, o núcleo de inspiração da filosofia política liberal. E constituiu a primeira tentativa bem-sucedida de pôr um freio ao fortalecimento do Estado Patrimonial. Oliveira Vianna identifica como primeiro Estado-nação a França. Tal Estado, para ele, é de origem muito recente. A respeito, frisa: "O mundo civilizado só o viu aparecer depois da Revolução Francesa, com o reconhecimento do princípio da soberania do povo e o advento das democracias européias". A limitação da perspectiva escolhida por Oliveira Vianna na sua análise do Estado moderno, condicionou o seu estudo sobre a realidade brasileira. Ao passo que valoriza a democracia como um desejo da Nação, no momento da escolha de alternativas concretas para materializar esse ideal, o sociólogo fluminense voltar-se-á para os exemplos em que, no seu sentir, materializou-se realmente a democracia: O Estado-aldeia e o Estado-cidade da Antigüidade. A sua visão do Estado moderno terminou sendo polarizada por uma das formas que este assumiu historicamente: o Estado Patrimonial.

Conclusão. - Apesar das deficiências teóricas que afetam a análise de Oliveira Vianna sobre o Estado Moderno, uma coisa é certa: o pensador fluminense rejeita e supera definitivamente o monocausalismo sociológico que vingou nas diversas teorias de inspiração cientificista acerca da formação social brasileira, ao longo do século XIX e ainda no século XX. Um outro mérito inegável é a rica tipologia sociológica com que soube ilustrar a organização política do Brasil, desde a Colônia até o século XX. Ninguém que pretenda fazer um estudo sério sobre a evolução sócio-política brasileira, poderá se dar ao luxo de ignorar conceitos básicos da sociologia de Oliveira Vianna, tais como os de povo-massa, homens de mil, clã parental, clã político, clã eleitoral, solidariedade de família senhorial, responsabilidade coletiva familiar, sinecurismo parlamentar, burocratismo orçamentívoro, etc. Justamente o espírito científico do pensador fluminense se revela no rigor metodológico por ele seguido no processo de formulação dos conceitos sociológicos, extraídos, como vimos, de uma rigorosa observação dos fatos sociais e do confronto com os dados da experiência. Tendência salutar, hoje mais do que nunca extremamente necessária, em face da perniciosa ideologização das ciências sociais.

Por todos esses motivos, mas principalmente pelo fato de ter inserido a sociologia brasileira na rica corrente do culturalismo sociológico, prolongando a tendência ensejada por Sílvio Romero e continuada por Alcides Bezerra, a figura de Oliveira Vianna é sem dúvida pioneira no hodierno pensamento social e político brasileiro. Nada mais justo para lembrar os 134 anos do seu nascimento do que recordar, como acaba de ser feito, os traços marcantes da idéia de cultura de Oliveira Vianna aplicada ao estudo do Estado.

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VIANNA, Francisco José de Oliveira [1991]. Ensaios Inéditos: reunião de trabalhos esparsos, opúsculos e publicações em jornais e revistas especializadas. (Apresentação de Marcos Almir Madeira). Campinas: Editora da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

(Este ensaio foi publicado no Portal "Ensaio Hispânico", criado pelo professor Dr. José Luis Gómez Martínez da Universidade da Geórgia).