Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar. |
Impõe-se, em primeiro
lugar, uma referência às origens do Estado luso-brasileiro, para situar, nesse
contexto, o papel representado pelos ideais políticos de Rafael Tobias de
Aguiar e a sua geração.
1 – Pano de fundo da formação política brasileira: o Estado
Patrimonial. Segundo
frisou Max Weber[1]
(1864-1920), nos países em que vingou uma experiência feudal completa, como na
Inglaterra, o Estado moderno surgiu de forma desconcentrada. A manifestação
dessa desconcentração do poder do Estado é o regime de Monarquia Constitucional
imperante nas Ilhas Britânicas desde a Revolução Gloriosa de 1688. Pelo
contrário, nos países onde a organização feudal não foi forte, como no caso da
Espanha e de Portugal, o Estado moderno consolidou-se como poder concentrado em
mãos do monarca, dado ensejo, assim, à “organização estatal patrimonial”, cujas
características essenciais são as seguintes: em primeiro lugar, o poder
político é exercido como uma forma de dominação tradicional, alicerçada não no
consenso da comunidade, mas num arcabouço de tradições (de tipo religioso, como
era a feição da tradicional monarquia portuguesa, ou de caráter cientificista,
como aconteceu no “despotismo esclarecido” ibérico); em segundo lugar, o poder
político é exercido pelo monarca não como instância pública, mas como se fosse
propriedade patrimonial familiar; em terceiro lugar, desenvolve-se, no seio
desse Estado, um grande aparelho burocrático, que serve como apoio legitimador
que possibilita a cooptação, pelo Estado, dos estratos mais baixos da
população, para compensar a ausência de consenso de parte da Nação.[2]
Expressando o caráter
autoritário da organização estatal patrimonial, ou do patrimonialismo
português, que marcou com idênticas características a formação do Estado no
Brasil, devido à continuidade histórica entre os dois, frisa Raimundo Faoro: “O
grupo dirigente não exerce o poder em nome da maioria mediante delegação ou
inspirado pela confiança que do povo, como entidade global, se irradia. É a
própria soberania que se enquista, impenetrável e superior, numa camada
restrita, ignorante do dogma do predomínio da maioria (...). A maioria exerce o
governo em nome próprio, não se socorre da nação para justificar o poder, ou
para legitimá-lo jurídica e moralmente”.[3]
Na segunda metade do
século XVIII, sob o Marquês de Pombal (1699-1782), moderniza-se a estrutura do
Estado em Portugal, ao ser substituída a tradição religiosa pela ciência, como
sustentáculo do poder político. Dois elementos vieram configurar o patrimonialismo modernizador de
inspiração pombalina: a – a crença de que a ciência (entendida como sinônimo de
ciência aplicada) é o meio hábil para
a conquista da riqueza; b – a suposição de que a ciência “não corresponde
apenas ao processo adequado de gerir e explorar os recursos disponíveis, mas
igualmente de inspirar a ação do governo (política) e as relações entre os
homens (moral)”.[4]
Em que pese o caráter
modernizador da reforma pombalina, em nada modificou o esquema concentrado do
poder patrimonial; não surgira, então, da queda do absolutismo teocrático um
regime de democracia representativa, como tinha acontecido na Inglaterra após a
Revolução Gloriosa de 1688. Apareceu, assim, como alternativa modernizadora, no
seio da cultura lusa, o despotismo ilustrado ou patrimonialismo modernizador,
que exerceu forte influxo no desenvolvimento do Estado no Brasil.
Antônio Paim salienta
que as idéias fundamentais do patrimonialismo modernizador manifestaram-se, ao
longo do Império, no Brasil, em primeiro lugar através do radicalismo liberal
de frei Caneca (1774-1825), que sustentava poder-se organizar a sociedade em
bases puramente racionais. Esse intento modernizador, no entanto, colidiu
frontalmente com a estrutura patrimonial de cunho tradicional do Império, e
desapareceu depois da morte, por fuzilamento, do frade carmelita. Em segundo
lugar, o patrimonialismo modernizador manifestou-se na criação da Real Academia
Militar (1810), cujo artífice foi um ex-aluno da Universidade pombalina: o
conde de Linhares, dom Rodrigo de Souza Coutinho (1745-1812); a finalidade da
Academia consistia em garantir a formação científica de oficiais do exército e
engenheiros. “O currículo da Academia Militar – escreve Antônio Paim – e,
através dele o ideário pombalino seria preservado ao longo do Império. Outras
influências se fizeram presentes, sobretudo nas Faculdades de Direito e
Medicina, como de resto na esfera política. Contudo, no estabelecimento que
daria origem à Escola Politécnica mantinha-se o culto da ciência na mesma
situação configurada pelo Marquês de Pombal, isto é, nutrindo a suposição de que é competente em
todas as esferas da vida social”.[5]
A experiência
parlamentarista, ao longo do Império, permitiu uma desconcentração do poder
patrimonial que, de outra parte, deitava profundas raízes na burocracia
crescente, sendo a instituição da Guarda Nacional um dos elos fundamentais.[6] Coube à
elite liberal que inspirou as instituições políticas do Império a incumbência
de “apresentar – segundo afirma Vicente Barretto – as duas dimensões
características da cultura política do século XVIII: o cientificismo e a
identificação com as teses básicas do liberalismo político”.[7] Essa
geração esteve integrada por espíritos da talha dos irmãos José Bonifácio de
Andrada e Silva (1763-1838), Martim Francisco Ribeiro de Andrada (1776-1844) e
Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva (1773-1845), bem como por pensadores
da altura de Silvestre Pinheiro Ferreira ((1769-1846). A geração de Diogo
Antônio Feijó (1784-1843), Francisco de Paula Souza (1791-1852) e o próprio
brigadeiro Tobias foi a legítima herdeira dessa tradição liberal, que deitou
profundas raízes na Província de São Paulo e que caracterizaremos a seguir.
Podemos salientar, da
seguinte forma, os traços fundamentais da ideologia política que inspirou a
essa primeira geração de intelectuais liberais no Brasil, formados no contexto
cientificista da Universidade pombalina: 1 - Valorização da ciência como
instrumento para a organização do Estado e da economia. 2 – Defesa da liberdade
de comércio e rejeição às leis que restringissem a liberdade dos proprietários.
3 – Convicção de que os destinos do Brasil e de Portugal estavam
inseparavelmente identificados e de que era preciso fortalecer o poder central
para a construção de um grande império. 4 – Convicção de que a política deveria
ser a atividade própria de uma elite de sangue e de dinheiro. 5 – Convicção da
importância do papel do Estado como garantia dos direitos individuais.[8]
Vicente Barretto
salientou que a organização do Estado como criador “das condições para o
aperfeiçoamento individual” foi uma das notas do liberalismo luso-brasileiro,
derivada da não assimilação da riqueza e da opulência por parte do indivíduo,
em decorrência do conceito negativo existente em relação a eles no seio da
cultura católica. Assim, frisa o citado autor que “(...) a acumulação de
riquezas seria, para a cultura política luso-brasileira, uma função do Estado
que passa então a exercer o papel de protetor da sociedade (...). A preocupação
dominante encontrada no Iluminismo luso-brasileiro será, portanto, a união da ciência
e da técnica para o fortalecimento da nação. Por essa razão, a cultura
transmitida pela Universidade pombalina serviu ao seu momento histórico.
Tratava-se de construir um Estado nacional forte e rico e, para isso, tornava-se
necessário o domínio da natureza e o aperfeiçoamento das técnicas de produção
(...)”.[9]
Em que pese o fato de
essa valorização do Estado por parte da elite liberal ter reforçado,
parcialmente, o centralismo, existia, contudo, a convicção de que era
necessário garantir também a desconcentração do poder mediante o funcionamento
do regime parlamentar, que possibilitasse a participação dos proprietários na
condução do aparelho burocrático. Assim, a primeira geração liberal lutou tanto
contra o radicalismo liberal que apelava para o governo das assembléias, no
molde das repúblicas hispano-americanas e que implicava numa perda de força do
Estado, quanto contra a tendência burocrática do estatismo luso que, ao
desconhecer qualquer valor à representação política, pretendia tornar a sociedade
peça totalmente passiva frente ao Estado todo-poderoso.
“Neste Estado
maximizado – frisa Vicente Barretto – a representação política, cerne de toda a
doutrina liberal, foi elaborada de forma a assegurar o funcionamento das
câmaras como instrumento de fortalecimento do Estado. Os proprietários são as
grandes elites e os grandes eleitores desta sociedade (...)”.[10]
2 – Rafael Tobias de Aguiar e os ideais liberais da Revolução
de 1842. A geração
de homens públicos a que pertenceu Rafael Tobias de Aguiar herdou esses ideais
de liberalismo moderado, sensível, de um lado, à necessidade de construir um
Estado forte que garantisse a riqueza da nação e, de outro, plenamente
convencida de que era necessário defender o governo representativo como forma
de possibilitar a participação dos proprietários na vida política. Com a mesma
força com que eles se opuseram às tentativas de desagregação do Império do
Brasil (exemplo disso foi a enérgica atitude do regente Feijó em 1835-1837),
combateram as pretensões burocratizantes que buscavam esvaziar o sistema
representativo e a iniciativa provincial (a participação de Feijó e do
brigadeiro Tobias na Revolução Liberal de 1842 inscreveu-se nesse contexto de
luta contra um burocrata imperial, como o baiano José da Costa Carvalho, Barão
de Monte Alegre, que tinha sido colocado pelos conservadores da Corte à cabeça
do governo provincial, para pôr em execução medidas consideradas lesivas aos interesses
paulistas).
O levante sorocabano
foi motivado pela tentativa de fazer prevalecer o poder central sobre o governo
representativo. A respeito, frisa Fernando Henrique Cardoso: “(...) O movimento
de Sorocaba tinha sido ostensivamente provocado por três medidas consideradas
inconstitucionais, a saber, a lei de 3 de dezembro de 1841, que reformou o
Código de Processo, a nova criação do Conselho de Estado e, enfim, a dissolução
prévia da Câmara eleita sob o patrocínio do Ministério da Maioridade.
Completando a obra inaugurada pela lei interpretativa do Ato Adicional,
inserem-se elas na vasta trama da reação monárquica a que deveriam ser
naturalmente infensos os liberais mais
ortodoxos”.[11]
Bem significativa da
reivindicação liberal da Assembléia Provincial de São Paulo, foi a
Representação de 29 de janeiro de 1842, enviada a Sua Majestade Imperial. Diz
assim o texto desse documento: “A Assembléia Provincial jubila ao lembrar-se
que, no Congresso Português (de 1822) foi dentre os deputados paulistas, honra
lhes seja feita, que partiu pela primeira vez o trovão da enérgica indignação
contra os vilipêndios, a partilha leonina da liberdade, que ao Brasil queria
impor esse injusto e indiscreto Congresso. Exulta ainda hoje a Assembléia
Provincial quando aponta para o Ipiranga, aonde se proclamou a Independência do
Brasil em aliança com a liberdade”.[12]
Como se pode observar
na rica caracterização da personalidade e da ação política do Brigadeiro Tobias
feita por David Carneiro, o ilustre sorocabano materializou admiravelmente os
princípios que animaram a geração liberal de 1842. Os seus relatórios escritos
quando desempenhou as funções de Presidente da Província de São Paulo (1831-1835;
1840) testemunham essa orientação, bem como o seu elevado conceito da função
pública. Neles ressalta a preocupação do estadista que concebe o Estado como
posto ao serviço do bem-estar da comunidade, particularmente mediante o impulso
que se deve dar à indústria, à educação, às vias públicas, ao comércio, ao
desenvolvimento da saúde pública, à incorporação do índio à civilização. Rafael
Tobias de Aguiar fundou o corpo de polícia da Província de São Paulo em 1831,
ciente de que era dever do Estado zelar pela honra, vida e bens dos cidadãos.
Nos relatórios do Brigadeiro pode-se observar, também, o espírito do liberal
sensível em face da questão da escravatura e que buscava garantir o controle ao
excessivo centralismo do poder, mediante o exercício da representação, através
das Assembléias Provinciais.
David Carneiro ilustrou,
também, a figura humana de Tobias de Aguiar, salientando o seu relacionamento amoroso
com Dona Domitila de Castro Canto e Melo (1797-1867) Marquesa de Santos, sua
parenta distante, de quem era amigo de longa data e com quem terminou casando
em 1842. O namoro entre os dois começou em meados da década de 1830 e se
manteve em discreto contexto, dadas as circunstâncias agitadas que rodearam o
fim do relacionamento de Dona Domitila com o Imperador Dom Pedro I. O
casamento, “autorizado pelo bispo” como destaca o biógrafo mencionado,
inscreveu-se no contexto dos relacionamentos amorosos de dois aristocratas na
primeira metade do século XIX, sem que estivessem ausentes aventuras românticas
como as que rodearam a fuga apressada do Brigadeiro para o Sul do Brasil,
quando foi debelada a conspiração sorocabana pelo governo imperial. Impossibilitada
de acompanhar o marido com quem acabava de se casar, Dona Domitila exerceu a
sua influência perante a Corte, a fim de que fosse dado tratamento mais humano
ao ilustre prisioneiro, recolhido inicialmente pelos agentes imperiais na
prisão de Laje, o que muito afetou ao Brigadeiro na sua saúde. Finalmente seria concedida a clemência pelo
Imperador Dom Pedro II, levando em consideração os importantes serviços
prestados pelo Brigadeiro, nas funções públicas, à sua Província natal.
O relacionamento do
Brigadeiro com a Marquesa de Santos lembra o de Madame de Staël (1766-1817) com
o oficial suíço John Rocca (1788-1818), iniciado em 1810, já em idade madura,
após as inúmeras aventuras amorosas da notável escritora, tendo sido um dos
seus amantes o duque de Palmela, Dom Pedro de Souza Holstein (1781-1850).[13]
Acerca do
relacionamento amoroso entre o Brigadeiro Tobias e a sua prima distante,
escreve David Carneiro: “Escragnolle Doria nos fala das simpatias recíprocas já
anteriores à fama aos escândalos e aos títulos dessa prima: A prima Domitila (ou mais cerimoniosamente,
a Senhora marquesa de Santos) morava nas vizinhanças do primo Rafael. E logo
onde: na rua do Ipiranga, nome evocativo para a parenta em oitavo grau. Chama
o mesmo autor a atenção para o fato de que o parentesco, nesse grau ou em
situação mais próxima, seria outrora fatal para corações de primos, e nos
corações de ambos se tinham abrigado amores ardidos que a situação dela fazia
voltar à tona, sobretudo porque a posição do primo no Conselho da Província, antes
de ser escolhido e nomeado para a presidência de São Paulo, facilitaria a
multiplicação de atenções, que terminariam por frutificar em amores, conforme
aponta Doria: Não só árvores frutificam,
também amores. Provam-no os primos do Ipiranga, embora livres, sem mudar, uma a
sua viuvez e o outro o seu celibato. Ele poderia casar-se. Era solteiro e
livre. Ela viúva de um marido que havia tentado assassiná-la a faca, e de quem
tinha um filho”.[14]
O levante sorocabano
de 17 de Maio de 1842 terminou guindado o Brigadeiro Tobias à dignidade de
Presidente Interino da Província de São Paulo. O Brigadeiro aceitou o encargo,
ciente dos riscos que corria em face da dura resposta dada, sob o comando de
Caxias, pelo governo imperial. Mas Tobias era consciente, também, de que se
tratava de uma luta para defender a liberdade em face dos que, guindados às
altas esferas do poder, colocavam-na em risco, como era o caso do Presidente da
Província, o baiano barão de Monte Alegre. A respeito, o historiador A.
Almeida, escreve, referindo-se ao momento em que o Brigadeiro Tobias aceitou
assumir a presidência da Província de S. Paulo: “Por pequena e acanhada que
fosse, em cima de mal cheirosas prisões, a sala da Câmara de sua terra parecia,
contudo, a Tobias, que estava no palácio, a assinar a terceira posse de
presidente, e que lá em baixo, no pátio do colégio, o corpo de polícia que ele
fundara em 1831 dava as descargas rituais. Abriu os olhos como depois de um
sonho. A Guarda Nacional estava salvando a aclamação do Presidente revolucionário... Foi quando, emocionado,
assomou à sacada e deu, em voz alterada, os vivas menos extremistas que jamais
se ouviram: Viva nossa Santa Religião!
Viva S. M. o Imperador! Viva a Constituição! A constitucionalidade
paulista, que vinha marcada por um levante.
Não seria a primeira vez, nem a última. Talvez contingências do processo
histórico...”[15]
O levante de Sorocaba
não foi propriamente um grito de guerra que pusesse em perigo as instituições
imperiais. Os revolucionários sabiam disso. Decidiram, contudo, peitar o
governo central que, em Monte Alegre, presidente da Província imposto pelos
conservadores, representava a subserviência de todos a um poder com tintes
discricionários. A respeito da fraqueza tática dos revolucionários, escreve
David Carneiro: “Felizmente para o Brasil do Segundo Reinado, Rafael Tobias não
era um excelente soldado, um homem que pudesse enfrentar Caxias e com este
medir-se como igual, em termos militares. E mais, sob o comando de Rafael
Tobias não havia senão um ou dois oficiais que, em seu passado, tivessem tido
seu batismo de fogo e cheirado a pólvora. Tais razões bastariam para prever o
desastre que seria, militarmente falando, o encontro que se esperava, não por
falta do valor que não foi posto à prova, mas por falta de experiência e
conhecimentos, quer táticos, quer estratégicos”.[16]
BIBLIOGRAFIA
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patentes. Data do seu nascimento”, in: Jornal Cruzeiro do Sul –
Suplemento Brigadeiro Tobias. Sorocaba, 15 de Novembro de 1980, p.
20-21.
ALMEIDA, Aluísio de. A Revolução Liberal de 1842. Rio de
Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1944.
BARRETTO, Vicente. Ideologia e política no pensamento de José
Bonifácio de Andrada e Silva, Rio de Janeiro: Zahar, 1977.
CARDOSO, Fernando Henrique. “As Províncias do Sul”, in: HOLANDA,
Sérgio Buarque de (organizador), História geral da civilização brasileira.
Vol. II: O Brasil Monárquico, São Paulo: DIFEL, 1972, p. 464 seg.
CARNEIRO, David. A vida do brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar
e sua atuação política. Sorocaba: Suplemento Brigadeiro Tobias, 15 de
Novembro de 1980.
FAORO, Raimundo. Os donos do poder – Formação do patronato
político brasileiro. 5ª edição. Porto Alegre: Globo, 1979, 2 vol.
PAIM, Antônio, A querela do estatismo, 1ª edição,
Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1978.
PEÇANHA, João Luiz G. “Tobias e sua época”, in: jornal Cruzeiro
do Sul, Suplemento Brigadeiro Tobias, Sorocaba, 15 de
novembro de 1980, p. 21.
URICOECHEA, Fernando. O minotauro imperial – A burocratização do
Estado Patrimonial brasileiro no século XIX, Rio de Janeiro – São
Paulo: DIFEL, 1978.
VÉLEZ-RODRÍGUEZ, Ricardo. O
liberalismo francês: a tradição doutrinária e a sua influência no Brasil.
Juiz de Fora: Edição Eletrônica do Instituto de Humanidades, 2002.
(WWW.institutodehumanidades.com.br).
WEBER, Max. Economía
y Sociedad. (Tradução ao espanhol de José Medina Echavarría et alii). 1ª edição em espanhol. México:
Fondo de Cultura Económica, 1944, 4 volumes.
[1] Cf. WEBER, Max. Economía
y Sociedad. (Tradução ao espanhol de José Medina Echavarría et alii). 1ª edição em espanhol. México:
Fondo de Cultura Económica, 1944, vol. IV, p. 139-140.
[2] Cf.
FAORO, Raimundo. Os donos do poder – Formação do patronato político brasileiro.
5{ edição. Porto Alegre: Globo, 1979, vol. I, p. 28-29. Cf. também: PAIM, Antônio, A
querela do estatismo, 1ª edição, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1978, p. 3-14.
[3] FAORO,
Raimundo. Os donos do poder, ob. cit., vol. I, p. 88-89.
[4] PAIM,
Antônio. A querela do estatismo, ob. cit., p. 24-25.
[5] PAIM,
Antônio. A querela do estatismo, ob. cit., p. 29.
[6] Cf.
URICOECHEA, Fernando. O minotauro imperial – A burocratização do
Estado Patrimonial brasileiro no século XIX, Rio de Janeiro – São Paulo:
DIFEL, 1978.
[7]
BARRETTO, Vicente. Ideologia e política no pensamento de José Bonifácio de Andrada e
Silva, Rio de Janeiro: Zahar, 1977, p. 13.
[8] Cf.
BARRETTO, Vicente. Ideologia e política no pensamento de José Bonifácio de Andrada e Silva,
ob. cit., p. 87-90.
[9]
BARRETTO, Vicente, Ideologia e política no pensamento de José Bonifácio de Andrada e Silva,
ob. cit., p. 90.
[10]
BARRETTO, Vicente, Ideologia e política no pensamento de José Bonifácio de Andrada e Silva,
ob. cit., p. 132.
[11] CARDOSO,
Fernando Henrique. “As Províncias do Sul”, in: HOLANDA, Sérgio Buarque de
(organizador), História geral da civilização brasileira. Vol. II: O Brasil
Monárquico, São Paulo: DIFEL, 1972, p. 464.
[12]
Texto citado por Fernando Henrique CARDOSO, in: “As Províncias do Sul”, ob.
cit., p. 465.
[13] Acerca
da vida de Madame de Staël, cf. da nossa autoria: O liberalismo francês: a tradição
doutrinária e a sua influência no Brasil. Juiz de Fora: Edição
Eletrônica do Instituto de Humanidades, 2002.
(WWW.institutodehumanidades.com.br).
[14]
CARNEIRO, David. A vida do brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar e sua atuação política.
Sorocaba: Suplemento Brigadeiro Tobias, 15 de Novembro de 1980, p. 11. O
historiador cita a obra de DORIA, Escragnole. Brasileiros ilustres. Brigadeiro
Rafael Tobias de Aguiar. Rio de Janeiro: Revista da Semana, s.d.
[15]
ALMEIDA, Aluísio de. A Revolução Liberal de 1842. Rio de
Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1944, p. 8. Cit. por CARNEIRO, David,
in: A
vida do brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar e sua atuação política. Ob.
cit., p. 14.
[16]
CARNEIRO, David. A vida do brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar e sua atuação política,
ob. cit., p. 14.
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